REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 77/2018

BO N.º:

25/2018

Publicado em:

2018.6.19

Página:

589-590

  • Altera o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
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relacionados
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  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
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  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 77/2018

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    1. É aprovado o seguinte aditamento ao item 1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001:

    «1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA

    1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL

    [...]

    N.º Designação Instalações
    Patacas
    Assinatura trimestral Patacas
    16 Pacote Tarifário para o Serviço de Linha Telefónica Fixa Local Residencial 11F, 11K    
    [...]      
    16.3  Pacote Tarifário das Chamadas IDD para Telefone Fixo Residencial Grátis 54
    1) 30 minutos em Chamadas IDD por mês 11I, 11J, 11AC, 11AD    

    [...]

    11AC O pacote tarifário aplica-se às chamadas «00», «01» e «050».

    11AD Os destinos IDD incluem: Interior da China e RAE Hong Kong. As chamadas IDD adicionais serão cobradas conforme a tarifa constante do tarifário de chamadas fixas internacionais aprovado, tendo por base o início da chamada.»

    2. É aprovado o seguinte aditamento ao item 8.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL MARÍTIMO VIA INMARSAT (APLICÁVEL PARA TERRA PARA BARCO do artigo 8.0 — SERVIÇOS DE SATÉLITE), bem como aprovada a criação de item 8.2 — SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL VIA INMARSAT no mesmo artigo do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001:

    «8.0 — SERVIÇOS DE SATÉLITE

    8.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL MARÍTIMO VIA INMARSAT (APLICÁVEL PARA TERRA PARA BARCO)

    [...]

    Satélite Taxa de chamada 115, 116
    (patacas por minuto)
    Inmarsat Mini M 18
    Inmarsat BGAN Low Speed Voice 38
    Inmarsat-Other 68

    8.2 — SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL VIA INMARSAT

    Satélite Taxa de chamada 115, 116
    (patacas por minuto)
    France Globalstar 18
    Russia Globalstar 28
    International Network Thuraya 18
    Global Network Maritime 28

    115 O período de chamada internacional é das 00H00 às 24H00 de Segunda a Domingo.

    116 A taxa é cobrada por minuto.»

    3. É revogado o n.º 19 do item 1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 – REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Junho de 2018.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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