REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 28/2018

BO N.º:

42/2018

Publicado em:

2018.10.15

Página:

1065-1066

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2021 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 2/2021

    Regulamento Administrativo n.º 28/2018

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Anexo III

    O Anexo III a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001, n.º 25/2001, n.º 35/2001, n.º 24/2004, n.º 25/2004, n.º 16/2007, n.º 23/2010, n.º 26/2013, n.º 27/2015, n.º 28/2015, n.º 18/2016, n.º 27/2016, n.º 29/2016, n.º 6/2017, n.º 15/2018, n.º 16/2018 e n.º 20/2018, passa a ter a seguinte redacção:

    «ANEXO III

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

    1) [...];

    2) [...];

    3) [...];

    4) [...];

    5) [...];

    6) [...];

    7) [...];

    8) [...];

    9) [...];

    10) [...];

    11) [Anterior alínea 13)].»

    Artigo 2.º

    Alteração ao Anexo IV

    O Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 passa a ter a seguinte redacção:

    «ANEXO IV

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)

    1) [...];

    2) [...];

    3) [...];

    4) [...];

    5) [...];

    6) [...];

    7) [...];

    8) [...];

    9) [...];

    10) [...];

    11) [...];

    12) Fundo Correccional;

    13) Gabinete de Informação Financeira.»

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 21 de Setembro de 2018.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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