REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2018

BO N.º:

44/2018

Publicado em:

2018.10.29

Página:

1099

  • Altera o n.º 4 do Despacho n.º 45/GM/95, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 234/2006 e n.º 341/2011.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. O n.º 4 do Despacho n.º 45/GM/95, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 234/2006 e n.º 341/2011, passa a ter a seguinte redacção:

    «4. Não ficam, porém, abrangidas pelo disposto nos n.os 1 e 2 as entidades a seguir indicadas, as quais devem considerar como receitas próprias as contribuições deduzidas nas remunerações e pagar aos Serviços de Saúde os encargos com os cuidados de saúde previstos no artigo 150.º do ETAPM, de acordo com a tabela de preços em vigor:

    a) Autoridade Monetária de Macau;

    b) Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

    c) Universidade de Macau;

    d) Fundação Macau;

    e) Instituto Politécnico de Macau.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.

    23 de Outubro de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2018

    BO N.º:

    44/2018

    Publicado em:

    2018.10.29

    Página:

    1100

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau».
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Outubro de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 562 000
    $ 3,00 562 000
    $ 5,50 562 000
    Bloco com selo de $ 12,00 250 000

    2. Da totalidade da tiragem dos selos acima referida, 262 000 séries integram as folhas de selos da emissão conjunta dos Correios da China, dos Correios de Hong Kong, China, e dos Correios e Telecomunicações de Macau, China, e serão vendidas em carteiras, ao preço de 40,00 patacas cada.

    3. As restantes 300 000 séries de selos serão impressas em 75 000 folhas miniatura, das quais 18 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    24 de Outubro de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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