REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 177/2018

BO N.º:

47/2018

Publicado em:

2018.11.21

Página:

20461-20462

  • Autoriza a instalação e utilização de 11 câmaras de videovigilância no Comissariado do Posto Fronteiriço do Porto Exterior do Serviço de Migração, no Comissariado Policial da Taipa do Departamento Policial das Ilhas e no Departamento de Informações.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 168/2020 - Autoriza ao Corpo de Polícia de Segurança Pública o cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 5 câmaras de videovigilância.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 177/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo o pedido de instalação e utilização de 11 câmaras de videovigilância no Comissariado do Posto Fronteiriço do Porto Exterior do Serviço de Migração, no Comissariado Policial da Taipa do Departamento Policial das Ilhas e no Departamento de Informações.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    12 de Novembro de 2018.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 178/2018

    BO N.º:

    47/2018

    Publicado em:

    2018.11.21

    Página:

    20462

    • Autoriza o pedido de renovação da licença de uso de 5 câmaras de videovigilância instaladas no 1.º andar do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, com a autorização anteriormente conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 228/2016.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 228/2016 - Autoriza a instalação e utilização de 5 câmaras de videovigilância a instalar no 1.º andar do Terminal Marítimo do Porto Exterior.
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    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 178/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo o pedido de renovação da licença de uso de 5 câmaras de videovigilância instaladas no 1.º andar do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, com a autorização anteriormente conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 228/2016.

    2. A Polícia Judiciária é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.

    13 de Novembro de 2018.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 14 de Novembro de 2018. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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