REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 187/2018

BO N.º:

49/2018

Publicado em:

2018.12.5

Página:

21137-21138

  • Renova a autorização de funcionamento de 115 câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 213/2016 - Autoriza a instalação e utilização de 91 câmaras de videovigilância no Posto Fronteiriço do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau (16) e no Comissariado do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco (75).
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 227/2016 - Autoriza a instalação e utilização de 24 câmaras de videovigilância a instalar nos pilares metálicos junto à fronteira da Ilha Verde.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2020 - Autoriza o cancelamento da utilização de 24 câmaras de videovigilância instaladas no Posto de Controlo da Ilha Verde.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 187/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos da renovação do funcionamento de câmaras de videovigilância, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) A renovação da autorização de funcionamento de 91 câmaras de videovigilância, instaladas no Comissariado do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e no Posto Fronteiriço do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau do Serviço de Migração, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 213/2016;

    2) A renovação da autorização de funcionamento de 24 câmaras de videovigilância, instaladas no Comissariado n.º 2 do Departamento Policial de Macau, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 227/2016.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. O prazo da autorização de renovação é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da autorização anterior. Podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    22 de Novembro de 2018.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 27 de Novembro de 2018. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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