REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2019

BO N.º:

6/2019

Publicado em:

2019.2.8

Página:

1789-1790

  • Atribui aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 569 900,00 (quinhentas e sessenta e nove mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 569 900,00 (quinhentas e sessenta e nove mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do Comandante-geral.

    Vogal: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;

    Vogal: Iong Kuok Kin, técnico principal.

    Vogal suplente: Ieong Tan Cheng, adjunta-técnica especialista;

    Vogal suplente: Lei Ian Nei, adjunta-técnica especialista;

    Vogal suplente: Lam Man Fong, técnico superior assessor.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1790

    • Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 145 640,00 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 145 640,00 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Che Vai Leng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Adelina Andrade de Aguiar, adjunta-técnica especialista.

    Vogal suplente: Long Lai Kei, adjunta-técnica especialista;

    Vogal suplente: Aureliano Bruno dos Santos, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1790-1791

    • Atribui ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 312 500,00 (trezentas e doze mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos um fundo permanente de $ 312 500,00 (trezentas e doze mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lei Ut Mui, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tong Wai Leong, coordenador-adjunto do Gabinete;

    Vogal: Wong Chi Teng, técnica especialista (A partir de 1 de Setembro de 2019).**

    Vogal suplente: Ku Mong Si, técnica especialista (A partir de 1 de Setembro de 2019);*, **

    Vogal suplente: Lao Ngoi Ieng, técnica especialista.

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2019

    ** Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2019

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1791-1792

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 649 500,00 (seiscentas e quarenta e nove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 649 500,00 (seiscentas e quarenta e nove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Siu João Baptista Chong In, chefe da Divisão Administrativa e Financeira ou o seu substituto legal.

    Vogal: Siu João Baptista Chong In, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ieong Choi Wai, técnico especialista.

    Vogal suplente: Ip Hou Seng, técnico de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Wu Chou Weng, assistente técnico administrativo especialista principal;

    Vogal suplente: Sun da Luz Kam Fong Maria, assistente técnica administrativa especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1792-1793

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 417 500,00 (quatrocentas e dezassete mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 417 500,00 (quatrocentas e dezassete mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Leong Pou Ieng, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

    Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Lau Kit Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.

    Vogal suplente: Chan Pui Leng, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Tang Un Loi, técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1793

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ao Ieong U, directora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Un Lai, chefe do Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo;

    Vogal: Cheong Lai San, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

    Vogal suplente: Wong Pou Ieng, subdirectora dos Serviços;

    Vogal suplente: Chan Hio Tong, técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1793-1794

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente.
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 405 700,00 (quatrocentas e cinco mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 405 700,00 (quatrocentas e cinco mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tai Kin Ip, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chiu Weng Ieng, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Lo Ka Man, técnica especialista;

    Vogal: Leong Ka I, técnica superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Lung Vai Kong, adjunto-técnico especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1794-1795

    • Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 353 000,00 (trezentas e cinquenta e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 353 000,00 (trezentas e cinquenta e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Paulo Martins Chan, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Julieta Xavier de Sousa, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Iu Keng Fong, chefe da Secção de Contabilidade e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal suplente: Chiu da Luz Yun Kuen, chefe da Secção Administrativa, substituta;

    Vogal suplente: Teng Man Heong, chefe da Secção de Atendimento e Expediente, substituta.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1795

    • Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 910 000,00 (novecentas e dez mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 910 000,00 (novecentas e dez mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Sit Chong Meng, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ieong Chon Lai, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento;

    Vogal: Chong In Teng, técnica de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Lei Ieng Wa, técnica de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Cheong Sok Mei, técnica especialista;

    Vogal suplente: Lam On Na, adjunta-técnica de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1796

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Daniela de Souza Fão, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Kou Mei Fong, chefe da Divisão Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lin Sao Keng, adjunta-técnica de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Mei Ian, assistente técnica administrativa principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1796-1797

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 315 800,00 (trezentas e quinze mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 315 800,00 (trezentas e quinze mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Ka Hou, chefia funcional e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Choi Weng Lam, técnica superior principal;

    Vogal: Ho Lei Lei, assistente técnica administrativa especialista.

    Vogal suplente: Cristina Fátima Luís de Almeida Paiva, assistente técnica administrativa especialista principal;

    Vogal suplente: Yan Chi Chi, assistente técnica administrativa especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1797-1798

    • Atribui ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • CONSELHO CONSULTIVO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 41 200,00 (quarenta e uma mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente de $ 41 200,00 (quarenta e uma mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ip Peng Kin, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Keng Chao, secretária-geral;

    Vogal: Lau Sio Mui, técnica especialista.

    Vogal suplente: Loi Si Mei, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1798

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 100 000,00 (cem mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $ 100 000,00 (cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Vai Man, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Etelvina da Silva Fong, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Kan Wai Man, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1798-1799

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 129 750,00 (cento e vinte e nove mil, setecentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 129 750,00 (cento e vinte e nove mil, setecentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vicente Luís Gracias, director, substituto (a partir de 11 de Junho de 2019), dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*

    Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Lou Kuai Chan, técnica especialista.

    Vogal suplente: Au Hoi Chi Raquel, assistente técnica administrativa especialista principal;

    Vogal suplente: Teresa Rosa Xeque Rodrigues de Oliveira, assistente técnica administrativa especialista principal.

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2019

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1799-1800

    • Atribui à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2019 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Leong Weng Kun (a partir de 20 de Março de 2019), director, substituto, dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*

    Vogal: Au Siu Mui, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, Vong Va Sam, técnico especialista;

    Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2019

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1800

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 48 400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente de $ 48 400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Hoi Chi Leong, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Ut Wa, técnica superior assessora;

    Vogal: Luís Filipe Alves Lei, técnico especialista.

    Vogal suplente: Iu Iok Leng, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Lam Weng, técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1800-1801

    • Atribui à Comissão de Perícia do Erro Médico um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  •  
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    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE PERÍCIA DO ERRO MÉDICO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Perícia do Erro Médico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 327 800,00 (trezentas e vinte e sete mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Perícia do Erro Médico um fundo permanente de $ 327 800,00 (trezentas e vinte e sete mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: O Heng Wa, presidente da Comissão e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ip Chi Hang, técnico superior assessor;

    Vogal: Leong Sao Kun, técnica superior principal.

    Vogal suplente: Estela Ma, membro da Comissão;

    Vogal suplente: Cheong Mei Iong, adjunta-técnica principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    22 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1801-1802

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 265 000,00 (duzentas e sessenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, um fundo permanente de $ 265 000,00 (duzentas e sessenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lai Sio Ian, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Hong Long, chefe da Divisão Financeira;

    Vogal: Tam Fong In, chefe da Secção de Contabilidade.

    Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho, adjunta-técnica especialista principal;

    Vogal suplente: Tong Lai Ian, adjunta-técnica de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    23 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1802

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2019 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 159 000,00 (cento e cinquenta e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $ 159 000,00 (cento e cinquenta e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Hin San, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal, a partir de 27 de Junho de 2019.*

    Vogal: Chiang Ngoc Vai, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Lo Seng Chi, subdirector dos Serviços, a partir de 27 de Junho de 2019;*

    Vogal: Kwong Weng Kei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2019

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    23 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1803

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 768 300,00 (setecentas e sessenta e oito mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional um fundo permanente de $ 768 300,00 (setecentas e sessenta e oito mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ung Hoi Ian, subdirector dos Serviços.

    Vogal: Hoi In Va, chefe do Departamento de Apoio Geral;

    Vogal: Leong Un Mei, técnica especialista.

    Vogal suplente: Lai Fai Pok, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal suplente: Cheong Keng Hou, adjunto-técnico de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Lam Kin, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 3 de Janeiro de 2019.

    23 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1803-1804

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 72 000,00 (setenta e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente de $ 72 000,00 (setenta e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Wai Hou, coordenador do Gabinete, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chong Siu In, técnica superior assessora;

    Vogal: Chan Nim Seong, adjunta-técnica especialista.

    Vogal suplente: Wong Sou In, técnica especialista;

    Vogal suplente: Lok Nga Kei, técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    23 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1804-1805

    • Atribui ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 99 200,00 (noventa e nove mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $ 99 200,00 (noventa e nove mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Yang Chongwei, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Iao Hin Chit, coordenador-adjunto do Gabinete;

    Vogal: Chang Heng Pan, técnico superior assessor principal.

    Vogal suplente: Lio Chi Chong, técnico superior assessor principal;

    Vogal suplente: Ho Sok I, técnica principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    25 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1805

    • Atribui ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 40 150,00 (quarenta mil e cento e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 40 150,00 (quarenta mil e cento e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Teng Nga Kan, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Un Tong, secretário-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Si Tou Ha Wan, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    25 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1805-1806

    • Atribui ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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    :
  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Informação Financeira, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 162 150,00 (cento e sessenta e duas mil, cento e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente de $ 162 150,00 (cento e sessenta e duas mil, cento e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chu Un I, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Fong Iun Kei, coordenadora-adjunta do Gabinete, substituta;

    Vogal: Lam Kim Fong, técnico especialista.

    Vogal suplente: Wong Io Kuan, técnico superior assessor principal; e

    Vogal suplente: Ma Si Lai Teresa, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    25 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1806-1807

    • Atribui ao Gabinete para as Infra--estruturas de Transportes um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 88 700,00 (oitenta e oito mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes um fundo permanente de $88 700,00 (oitenta e oito mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ho Cheong Kei, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Loi Weng U, Estela, técnica superior assessora;

    Vogal: Mak Hoi Lan, técnica superior assessora.

    Vogal suplente: Iong Ho Kei, Glória, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Leong Pui Leng, Inês, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    25 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1807

    • Atribui à Comissão de Desenvolvimento de Talentos um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE QUADROS QUALIFICADOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 179 600,00 (cento e setenta e nove mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Desenvolvimento de Talentos um fundo permanente de $ 179 600,00 (cento e setenta e nove mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Sou Chio Fai, secretário-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Choi Sio Sun, técnica de 1.ª classe;

    Vogal: Ng Un I, técnica principal.

    Vogal suplente: Lei On Kei, técnica principal;

    Vogal suplente: Chang Wa Keong, técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    25 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 28 de Janeiro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.


        

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