REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 7/2019

BO N.º:

9/2019

Publicado em:

2019.3.4

Página:

1389-1490

  • Normas relativas à utilização de conservantes e antioxidantes em géneros alimentícios.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 7/2019

    Normas relativas à utilização de conservantes e antioxidantes em géneros alimentícios

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objecto e âmbito

    1. O presente regulamento administrativo estabelece os tipos de conservantes e antioxidantes permitidos em géneros alimentícios, as categorias de géneros alimentícios que permitem a sua utilização, assim como a dose máxima de utilização de certos conservantes e antioxidantes em determinadas categorias de géneros alimentícios, com vista à salvaguarda da higiene e segurança alimentar.

    2. É aprovada a Tabela dos conservantes e antioxidantes permitidos para uso no âmbito e dosagem seguintes, que consta do anexo ao presente regulamento administrativo do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Excepção

    O presente regulamento administrativo não se aplica aos seguintes géneros alimentícios e aditivos alimentares:

    1) Alimentos destinados a utilização dietética específica, com excepção dos preparados para lactentes, alimento de transição para crianças de primeira infância, preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais, bem como suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens;

    2) Lecitina;

    3) Tocoferol;

    4) Ácido láctico, ácido ascórbico, ácido eritórbico, ácido cítrico, ácido málico, ácido fosfórico, ácido tartárico ou sais de cálcio, de potássio ou de sódio de tais ácidos;

    5) Glicerol, álcool, isopropanol, propilenoglicol, monoacetina, diacetina ou triacetina;

    6) Especiarias ou óleos essenciais;

    7) Dióxido de carbono, azoto ou hidrogénio utilizado na embalagem selada para géneros alimentícios;

    8) Sais ou ésteres de ácido ascórbico;

    9) Sais de cálcio, de potássio ou de sódio de gluconato;

    10) Ácido acético e glicerídeo de ácido graxo ou ácido láctico e glicerídeo de ácido graxo.

    Artigo 3.º

    Definições

    Para efeitos do presente regulamento administrativo, entende-se por:

    1) «Conservante», um tipo de aditivo alimentar que previne a degradação da qualidade (incluindo a fermentação e a acidificação) de géneros alimentícios causada pela acção dos microorganismos, de modo a prolongar o seu período de conservação;

    2) «Antioxidante», um tipo de aditivo alimentar que previne ou retarde a degradação da qualidade de géneros alimentícios causada pela oxidação, de modo a prolongar o seu período de conservação;

    3) «Dose máxima de utilização», o nível máximo do teor do conservante ou antioxidante legalmente estabelecido, que produz efeitos funcionais em determinado tipo ou categoria de géneros alimentícios, expresso em mg/kg;

    4) «Alimento destinado a utilização dietética específica», os géneros alimentícios preparados ou formulados especialmente para satisfazer as necessidades particulares de alimentação determinadas por condições físicas ou fisiológicas particulares e/ou enfermidades ou transtornos específicos;

    5) «Preparados para lactentes», os substitutos do leite materno, em pó ou em líquido, especialmente formulados para satisfazer os requisitos nutricionais de lactentes durante os primeiros meses de vida após o seu nascimento e até à introdução dos alimentos complementares apropriados;

    6) «Alimento de transição para crianças de primeira infância», as fórmulas lácteas, em pó ou em líquido, utilizadas como dieta líquida durante o período de desmame dos lactentes com mais de seis meses de idade;

    7) «Preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais», os preparados para lactentes consumo exclusivo pelos lactentes que sofram de perturbações, enfermidades ou afecções médicas específicas;

    8) «Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens», os suplementos especificamente formulados com qualidade nutricional adequada para lactentes e crianças jovens durante o período de alimentação complementar e que visam proporcionar energia e nutrientes adicionais que complementam os nutrientes que faltam ou estão em quantidade insuficiente na dieta tradicional familiar dos lactentes e das crianças jovens.

    Artigo 4.º

    Boas práticas de fabrico

    Para a utilização de conservantes ou antioxidantes, devem ser verificadas, cumulativamente, as seguintes condições de boas práticas de fabrico:

    1) Quando sejam adicionados aos géneros alimentícios, devem ser limitados à dose mínima possível e necessária para a obtenção do efeito desejado;

    2) Quando não sejam adicionados aos géneros alimentícios para prevenir a degradação da qualidade destes em virtude da acção dos microorganismos ou da oxidação, por forma a prolongar o seu período de conservação, e que estejam presentes neles em resultado da transferência indirecta no fabrico, preparação ou embalagem dos mesmos, a dose deve ser controlada ao nível mais razoável possível;

    3) Devem ser de qualidade alimentar, sendo preparados e manipulados da mesma forma que um ingrediente alimentar.

    Artigo 5.º

    Transferência indirecta

    1. Os conservantes ou antioxidantes podem estar presentes em géneros alimentícios por adição directa e, ainda, em resultado da transferência indirecta a partir de matérias-primas ou ingredientes dos géneros alimentícios, desde que, cumulativamente:

    1) A sua utilização seja permitida nas matérias-primas ou noutros ingredientes (incluindo aditivos alimentares) dos géneros alimentícios, nos termos do presente regulamento administrativo;

    2) A quantidade utilizada nas matérias-primas ou noutros ingredientes (incluindo aditivos alimentares) dos géneros alimentícios não exceda a dose máxima de utilização estabelecida pelo presente regulamento administrativo;

    3) A quantidade transferida para os géneros alimentícios não exceda aquela que seria introduzida pela utilização das matérias-primas ou ingredientes, em adequadas condições tecnológicas ou práticas de fabrico e em consonância com o presente regulamento administrativo.

    2. Os géneros alimentícios a que se refere o número anterior não abrangem os preparados para lactentes, o alimento de transição para crianças de primeira infância, os preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais, assim como os suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens.

    Artigo 6.º

    Normas de utilização

    1. A utilização de conservantes ou antioxidantes em géneros alimentícios deve observar o disposto no presente regulamento administrativo e as normas constantes do seu anexo.

    2. Os conservantes ou antioxidantes não constantes na lista a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, não podem ser utilizados em géneros alimentícios.

    3. É proibida a utilização dos conservantes ou antioxidantes constantes na lista a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º fora das categorias de géneros alimentícios que lhes são permitidas.

    Artigo 7.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 22 de Fevereiro de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Anexo

    Tabela dos conservantes e antioxidantes permitidos para uso no âmbito e dosagem seguintes

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

    Numeração internacional1

    Nome do conservante ou antioxidante

    N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios

    Dose máxima de utilização 3,4

    Unidade

    200, 201, 202, 2035

    Ácido sórbico, sorbato de sódio, sorbato de potássio, sorbato de cálcio

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas6

    1000

    mg/kg

    01.2.2 Coalhada (natural)

    1000

    mg/kg

    01.3.2 Natas não lácteas para bebidas

    200

    mg/kg

    01.6.1 Queijo não curado7

    1000

    mg/kg

    01.6.2 Queijo curado

    3000

    mg/kg

    01.6.3 Requeijão

    1000

    mg/kg

    01.6.4 Queijo fundido

    3000

    mg/kg

    01.6.5 Sucedâneos de queijo8

    3000

    mg/kg

    01.6.6 Queijo de proteína de soro de leite

    3000

    mg/kg

    01.7 Sobremesas à base de leite

    1000

    mg/kg

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

    2000

    mg/kg

    02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

    1000

    mg/kg

    02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

    1000

    mg/kg

    03.0 Sorvetes

    -

    500

    mg/kg

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada

    500

    mg/kg

    04.1.2.2 Frutas secas

    500

    mg/kg

    04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura

    1000

    mg/kg

    04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas

    1000

    mg/kg

    04.1.2.6 Pastas de barrar à base de frutas, excluindo os produtos da categoria 04.1.2.5

    1000

    mg/kg

    04.1.2.7 Frutas cristalizadas

    500

    mg/kg

    04.1.2.8 Preparados de frutas, incluindo polpa, puré, coberturas de frutas e leite de coco

    1000

    mg/kg

    04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água

    1000

    mg/kg

    04.1.2.10 Produtos de fruta fermentada

    1000

    mg/kg

    04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria

    1000

    mg/kg

    04.1.2.12 Frutas cozidas

    1200

    mg/kg

    04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada9

    500

    mg/kg

    04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

    1000

    mg/kg

    04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    1000

    mg/kg

    04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

    1000

    mg/kg

    04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3

    1000

    mg/kg

    04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas10

    1000

    mg/kg

    05.0 Produtos de confeitaria

    05.1.2 Misturas de cacau (xaropes)

    1000

    mg/kg

    05.1.3 Pasta de barrar de cacau, incluindo recheio

    1000

    mg/kg

    05.1.5 Imitações de chocolate e sucedâneos de chocolate

    1500

    mg/kg

    05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4

    1500

    mg/kg

    05.3 Gomas de mascar

    1500

    mg/kg

    05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce

    1000

    mg/kg

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos11

    2000

    mg/k

    06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

    1000

    mg/kg

    06.6 Polme

    2000

    mg/kg

    07.0 Produtos de panificação

    -

    1000

    mg/kg

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.2.1.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente e curados (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados8

    200

    mg/kg

    08.2.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, secos e curados (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados8

    2000

    mg/kg

    08.2.1.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente e fermentados, em peças inteiras ou cortados8

    200

    mg/kg

    08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados8

    200

    mg/kg

    08.2.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça congelados, em peças inteiras ou cortados8

    200

    mg/kg

    08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

    1500

    mg/kg

    08.4 Tripas comestíveis12,13

    10000

    mg/kg

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.2.4.1 Peixe cozido e seus derivados

    2000

    mg/kg

    09.2.4.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes cozidos14

    2000

    mg/kg

    09.2.4.3 Produtos aquáticos fritos e seus derivados

    1000

    mg/kg

    09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados

    1000

    mg/kg

    09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

    1000

    mg/kg

    10.0 Ovos e ovoprodutos

    10.2.1 Ovoprodutos líquidos

    5000

    mg/kg

    10.2.2 Ovoprodutos congelados

    1500

    mg/kg

    10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

    1500

    mg/kg

    10.4 Sobremesas à base de ovo

    1000

    mg/kg

    11.0 Edulcorantes, incluindo mel

    11.4 Outros açúcares e xaropes

    1000

    mg/kg

    11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade15

    1000

    mg/kg

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos

    1000

    mg/kg

    12.3 Vinagres

    1000

    mg/kg

    12.4 Mostardas

    1000

    mg/kg

    12.5 Sopas e caldos16

    1000

    mg/kg

    12.6 Molhos e produtos sucedâneos

    1000

    mg/kg

    12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

    1500

    mg/kg

    12.9.1 Pasta de soja fermentada

    1000

    mg/kg

    12.9.2 Molho de soja

    1000

    mg/kg

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.2.1 Sumos de fruta

    1000

    mg/kg

    14.1.2.2 Sumos de hortaliça

    500

    mg/kg

    14.1.2.3 Sumos de fruta concentrados

    1000

    mg/kg

    14.1.2.4 Sumos de hortaliça concentrados

    2000

    mg/kg

    14.1.3.1 Néctares de fruta

    1000

    mg/kg

    14.1.3.2 Néctares de hortaliça

    500

    mg/kg

    14.1.3.3 Néctares de fruta concentrados

    1000

    mg/kg

    14.1.3.4 Néctares de hortaliça concentrados

    2000

    mg/kg

    14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

    500

    mg/kg

    14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17

    500

    mg/kg

    14.2.2 Cidra e perada

    600

    mg/kg

    14.2.3 Vinho de uvas

    200

    mg/kg

    14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

    600

    mg/kg

    14.2.5 Hidromel

    200

    mg/kg

    14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas18

    500

    mg/kg

    15.0 Aperitivos prontos a consumir

    15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)

    1000

    mg/kg

    15.2 Frutos de casca rija transformados, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos

    1000

    mg/kg

    210, 211, 212, 21319

    Ácido benzóico, benzoato de sódio, benzoato de potássio, benzoato de cálcio

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

    1000

    mg/kg

    01.7 Sobremesas à base de leite

    300

    mg/kg

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

    1000

    mg/kg

    02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

    1000

    mg/kg

    02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

    1000

    mg/kg

    03.0 Sorvetes

    -

    1000

    mg/kg

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.2.2 Frutas secas

    800

    mg/kg

    04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura

    1000

    mg/kg

    04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas

    1000

    mg/kg

    04.1.2.6 Pastas de barrar à base de frutas, excluindo os produtos da categoria 04.1.2.5

    1000

    mg/kg

    04.1.2.7 Frutas cristalizadas

    1000

    mg/kg

    04.1.2.8 Preparados de frutas, incluindo polpa, puré, coberturas de frutas e leite de coco

    1000

    mg/kg

    04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água

    1000

    mg/kg

    04.1.2.10 Produtos de fruta fermentada

    1000

    mg/kg

    04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria

    1000

    mg/kg

    04.1.2.12 Frutas cozidas

    1000

    mg/kg

    04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

    1000

    mg/kg

    04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

    2000

    mg/kg

    04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    1000

    mg/kg

    04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

    3000

    mg/kg

    04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3

    1000

    mg/kg

    04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

    1000

    mg/kg

    05.0 Produtos de confeitaria

    05.1.3 Pasta de barrar de cacau, incluindo recheio

    1500

    mg/kg

    05.1.5 Imitações de chocolate e sucedâneos de chocolate

    1500

    mg/kg

    05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4

    1500

    mg/kg

    05.3 Gomas de mascar

    1500

    mg/kg

    05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce

    1500

    mg/kg

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

    1000

    mg/kg

    06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

    1000

    mg/kg

    06.8.1 Bebidas à base de soja

    1000

    mg/kg

    07.0 Produtos de panificação

    -

    1000

    mg/kg

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.2.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, secos e curados (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados8

    1000

    mg/kg

    08.3.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente, curados (incluindo salgado), secos e triturados8

    1000

    mg/kg

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.2.4.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes cozidos14

    2000

    mg/kg

    09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados20

    200

    mg/kg

    09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados21

    2000

    mg/kg

    10.0 Ovos e ovoprodutos

    10.2.1 Ovoprodutos líquidos

    5000

    mg/kg

    10.4 Sobremesas à base de ovo

    1000

    mg/kg

    11.0 Edulcorantes, incluindo mel

    11.4 Outros açúcares e xaropes

    1000

    mg/kg

    11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

    2000

    mg/kg

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.2.2 Condimentos e temperos

    1000

    mg/kg

    12.3 Vinagres

    1000

    mg/kg

    12.4 Mostardas

    1000

    mg/kg

    12.5 Sopas e caldos

    1000

    mg/kg

    12.6 Molhos e produtos sucedâneos

    1000

    mg/kg

    12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

    1500

    mg/kg

    12.9.2 Molho de soja

    1000

    mg/kg

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.2.1 Sumos de fruta

    1000

    mg/kg

    14.1.2.3 Sumos de fruta concentrados

    1000

    mg/kg

    14.1.2.4 Sumos de hortaliça concentrados

    800

    mg/kg

    14.1.3.1 Néctares de fruta

    1000

    mg/kg

    14.1.3.3 Néctares de fruta concentrados

    1000

    mg/kg

    14.1.3.4 Néctares de hortaliça concentrados

    600

    mg/kg

    14.1.4.1 Bebidas carbonatadas aromatizadas à base de água

    250

    mg/kg

    14.1.4.2 Bebidas aromatizadas não carbonatadas à base de água, incluindo ponche de frutas e bebidas de frutas

    1000

    mg/kg

    14.1.4.3 Bebidas concentradas (líquidas ou sólidas) aromatizadas à base de água

    250

    mg/kg

    14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau

    1000

    mg/kg

    14.2.2 Cidra e perada22

    1000

    mg/kg

    14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

    1000

    mg/kg

    14.2.5 Hidromel

    1000

    mg/kg

    14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

    1000

    mg/kg

    15.0 Aperitivos prontos a consumir

    15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)

    1000

    mg/kg

    214, 215, 218, 21923

    Etilparabeno, etilparabeno de sódio, metilparabeno, metilparabeno de sódio

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.6.4 Queijo fundido

    300

    mg/kg

    01.6.5 Sucedâneos de queijo

    500

    mg/kg

    01.7 Sobremesas à base de leite

    120

    mg/kg

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

    300

    mg/kg

    02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

    300

    mg/kg

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada

    12

    mg/kg

    04.1.2.2 Frutas secas

    800

    mg/kg

    04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura

    250

    mg/kg

    04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas

    250

    mg/kg

    04.1.2.6 Pastas de barrar à base de frutas, excluindo os produtos da categoria 04.1.2.5

    1000

    mg/kg

    04.1.2.7 Frutas cristalizadas

    1000

    mg/kg

    04.1.2.8 Preparados de frutas, incluindo polpa, puré, coberturas de frutas e leite de coco

    800

    mg/kg

    04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água

    800

    mg/kg

    04.1.2.10 Produtos de fruta fermentada

    800

    mg/kg

    04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria

    800

    mg/kg

    04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada9

    12

    mg/kg

    04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

    1000

    mg/kg

    04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    1000

    mg/kg

    04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

    1000

    mg/kg

    04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3

    300

    mg/kg

    05.0 Produtos de confeitaria

    05.1.3 Pasta de barrar de cacau, incluindo recheio

    300

    mg/kg

    05.1.5 Imitações de chocolate e sucedâneos de chocolate

    300

    mg/kg

    05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4

    1000

    mg/kg

    05.3 Gomas de mascar

    1500

    mg/kg

    05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce

    300

    mg/kg

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.8.6 Soja fermentada

    1000

    mg/kg

    07.0 Produtos de panificação

    07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas

    300

    mg/kg

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.4 Tripas comestíveis

    36

    mg/kg

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

    1000

    mg/kg

    10.0 Ovos e ovoprodutos

    10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

    200

    mg/kg

    11.0 Edulcorantes, incluindo mel

    11.4 Outros açúcares e xaropes

    100

    mg/kg

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.3 Vinagres

    250

    mg/kg

    12.4 Mostardas

    300

    mg/kg

    12.6 Molhos e produtos sucedâneos

    1000

    mg/kg

    12.9.1 Pasta de soja fermentada

    250

    mg/kg

    12.9.2 Molho de soja

    250

    mg/kg

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

    500

    mg/kg

    14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17

    450

    mg/kg

    14.2.2 Cidra e perada

    200

    mg/kg

    14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

    200

    mg/kg

    14.2.5 Hidromel

    200

    mg/kg

    14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas18

    1000

    mg/kg

    15.0 Aperitivos prontos a consumir

    15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)

    300

    mg/kg

    15.2 Frutos de casca rija transformados, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos

    300

    mg/kg

    220-228, 539, -,-,-24

    Dióxido de enxofre, sulfito de sódio, bissulfito de sódio, metabissulfito de sódio, metabissulfito de potássio, sulfito de potássio, sulfito de cálcio, bissulfito de cálcio, bissulfito de potássio, tiossulfato de sódio, ácido sulfuroso, hidrossulfito de sódio, enxofre

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.7 Sobremesas à base de leite

    100

    mg/kg

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada

    50

    mg/kg

    04.1.2.1 Frutas congeladas25

    500

    mg/kg

    04.1.2.2 Frutas secas26

    1000

    mg/kg

    04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura

    100

    mg/kg

    04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas

    100

    mg/kg

    04.1.2.7 Frutas cristalizadas

    350

    mg/kg

    04.1.2.8 Preparados de frutas, incluindo polpa, puré, coberturas de frutas e leite de coco

    100

    mg/kg

    04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água

    100

    mg/kg

    04.1.2.10 Produtos de fruta fermentada

    100

    mg/kg

    04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria

    100

    mg/kg

    04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada27

    400

    mg/kg

    04.2.1.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, descascados, cortados ou triturados28,29

    50

    mg/kg

    04.2.2.1 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes congelados28,29,30

    50

    mg/kg

    04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos31

    500

    mg/kg

    04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

    100

    mg/kg

    04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

    50

    mg/kg

    04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes32

    500

    mg/kg

    04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

    300

    mg/kg

    04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3

    500

    mg/kg

    05.0 Produtos de confeitaria

    -

    100

    mg/kg

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.2.1 Farinhas33

    200

    mg/kg

    06.2.2 Amidos

    50

    mg/kg

    06.4.1 Massas alimentícias frescas em tiras e folhas e produtos sucedâneos34

    50

    mg/kg

    06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

    20

    mg/kg

    06.8.2 Casca da bebida à base de soja

    200

    mg/kg

    07.0 Produtos de panificação

    07.1.2 Bolacha, excluindo bolacha doce

    100

    mg/kg

    07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas35

    50

    mg/kg

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.1.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes frescos

    100

    mg/kg

    09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados36

    100

    mg/kg

    09.2.4.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes cozidos

    150

    mg/kg

    09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados

    30

    mg/kg

    09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados37

    150

    mg/kg

    11.0 Edulcorantes, incluindo mel

    11.1.1 Açúcar branco, glicose anidra, glicose mono-hidratada e frutose38

    15

    mg/kg

    11.1.2 Açúcar em pó e glicose em pó38

    15

    mg/kg

    11.1.3 Açúcar branco suave, açúcar mascavo suave, xarope de glicose, xarope de glicose seco e açúcar de cana bruto38,39

    20

    mg/kg

    11.1.5 Açúcar branco de plantação ou moído

    70

    mg/kg

    11.2 Açúcar mascavado, excluindo os produtos da categoria 11.1.3

    40

    mg/kg

    11.3 Solução de açúcar e xarope, também parcialmente invertidos, incluindo melaços e excluindo os produtos da categoria 11.1.3

    70

    mg/kg

    11.4 Outros açúcares e xaropes

    50

    mg/kg

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias

    150

    mg/kg

    12.2.2 Condimentos e temperos

    200

    mg/kg

    12.3 Vinagres

    100

    mg/kg

    12.4 Mostardas40

    250

    mg/kg

    12.6 Molhos e produtos sucedâneos

    300

    mg/kg

    12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

    50

    mg/kg

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.2.1 Sumos de fruta

    50

    mg/kg

    14.1.2.2 Sumos de hortaliça

    50

    mg/kg

    14.1.2.3 Sumos de fruta concentrados

    50

    mg/kg

    14.1.2.4 Sumos de hortaliça concentrados

    50

    mg/kg

    14.1.3.1 Néctares de fruta

    50

    mg/kg

    14.1.3.2 Néctares de hortaliça

    50

    mg/kg

    14.1.3.3 Néctares de fruta concentrados

    50

    mg/kg

    14.1.3.4 Néctares de hortaliça concentrados

    50

    mg/kg

    14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas41

    70

    mg/kg

    14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

    50

    mg/kg

    14.2.2 Cidra e perada

    250

    mg/kg

    14.2.3 Vinho de uvas42

    350

    mg/kg

    14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada43

    200

    mg/kg

    14.2.5 Hidromel

    200

    mg/kg

    14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

    200

    mg/kg

    14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

    250

    mg/kg

    15.0 Aperitivos prontos a consumir

    15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)35

    50

    mg/kg

    15.2 Frutos de casca rija transformados, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos

    50

    mg/kg

    231, 232

    Orto-fenilfenol, orto-fenilfenato de sódio

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada44

    12

    mg/kg

    23445

    Nisina

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.046

    -

    500

    mg/kg

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta47

    200

    mg/kg

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos48

    250

    mg/kg

    06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

    200

    mg/kg

    06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados49

    250

    mg/kg

    06.8.1 Bebidas à base de soja

    200

    mg/kg

    07.0 Produtos de panificação

    07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas

    6.25

    mg/kg

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

    500

    mg/kg

    08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

    500

    mg/kg

    08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados

    500

    mg/kg

    08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados

    500

    mg/kg

    08.4 Tripas comestíveis

    7

    mg/kg

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.2.4 Produtos aquáticos cozidos e/ou fritos e seus derivados

    500

    mg/kg

    09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados50

    500

    mg/kg

    10.0 Ovos e ovoprodutos

    10.2 Ovoprodutos

    250

    mg/kg

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.2.2 Condimentos e temperos51

    200

    mg/kg

    12.3 Vinagres

    150

    mg/kg

    12.5 Sopas e caldos

    200

    mg/kg

    12.6 Molhos e produtos sucedâneos

    200

    mg/kg

    12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

    200

    mg/kg

    12.9.1 Pasta de soja fermentada

    200

    mg/kg

    12.9.2 Molho de soja

    200

    mg/kg

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1 Bebidas não alcoólicas52

    200

    mg/kg

    235

    Natamicina (Pimaricina)

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.6.1 Queijo não curado8,53

    40

    mg/kg

    01.6.2 Queijo curado8,53

    40

    mg/kg

    01.6.4 Queijo fundido8,53

    40

    mg/kg

    01.6.5 Sucedâneos de queijo8,53

    40

    mg/kg

    01.6.6 Queijo de proteína de soro de leite8,53

    40

    mg/kg

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.2.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, secos e curados (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados

    6

    mg/kg

    08.3.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente, curados (incluindo salgado), secos e triturados8,54

    20

    mg/kg

    23955

    Hexametilenotetramina

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.6.2.1 Queijo curado, incluindo sua casca56

    25

    mg/kg

    24257

    Dicarbonato de dimetilo

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

    250

    mg/kg

    14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau

    250

    mg/kg

    14.2.2 Cidra e perada

    250

    mg/kg

    14.2.3 Vinho de uvas

    200

    mg/kg

    14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

    250

    mg/kg

    14.2.5 Hidromel

    200

    mg/kg

    243

    Ethyl Lauroyl Arginate HCl

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.6.1 Queijo não curado

    200

    mg/kg

    01.6.2.1 Queijo curado, incluindo sua casca

    200

    mg/kg

    01.6.3 Requeijão

    200

    mg/kg

    01.6.4 Queijo fundido

    200

    mg/kg

    01.6.5 Sucedâneos de queijo

    200

    mg/kg

    01.7 Sobremesas à base de leite

    200

    mg/kg

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

    200

    mg/kg

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.2.2 Frutas secas

    200

    mg/kg

    04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria

    200

    mg/kg

    04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada

    200

    mg/kg

    04.2.1.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, descascados, cortados ou triturados

    200

    mg/kg

    04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

    200

    mg/kg

    05.0 Produtos de confeitaria

    05.1.3 Pasta de barrar de cacau, incluindo recheio

    200

    mg/kg

    05.3 Gomas de mascar

    225

    mg/kg

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

    200

    mg/kg

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

    200

    mg/kg

    08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

    200

    mg/kg

    08.2.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça congelados, em peças inteiras ou cortados8,58

    200

    mg/kg

    08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados

    315

    mg/kg

    08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados

    200

    mg/kg

    08.3.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados e congelados8,58

    315

    mg/kg

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.2.4.1 Peixe cozido e seus derivados

    200

    mg/kg

    09.2.4.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes cozidos

    200

    mg/kg

    09.2.4.3 Produtos aquáticos fritos e seus derivados59

    200

    mg/kg

    09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados

    200

    mg/kg

    09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

    200

    mg/kg

    10.0 Ovos e ovoprodutos

    10.2 Ovoprodutos

    200

    mg/kg

    10.4 Sobremesas à base de ovo

    200

    mg/kg

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.2.2 Condimentos e temperos

    200

    mg/kg

    12.5 Sopas e caldos

    200

    mg/kg

    12.6.1 Molhos emulsionados e molhos de cobertura

    200

    mg/kg

    12.6.2 Molhos não emulsionados

    200

    mg/kg

    12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

    200

    mg/kg

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.4.1 Bebidas carbonatadas aromatizadas à base de água

    50

    mg/kg

    14.1.4.2 Bebidas aromatizadas não carbonatadas à base de água, incluindo ponche de frutas e bebidas de frutas

    50

    mg/kg

    14.1.4.3 Bebidas concentradas (líquidas ou sólidas) aromatizadas à base de água

    50

    mg/kg

    249, 25060

    Nitrito de potássio, nitrito de sódio

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

    150

    mg/kg

    08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

    150

    mg/kg

    08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados

    150

    mg/kg

    08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados

    150

    mg/kg

    251, 25260

    Nitrato de sódio, nitrato de potássio

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

    500

    mg/kg

    08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

    500

    mg/kg

    08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados

    500

    mg/kg

    08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados

    500

    mg/kg

    260

    Ácido acético glacial

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

    GMP61

    -

    01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural)

    GMP61

    -

    01.4.3 Nata coagulada (natural)

    GMP61

    -

    01.4.4 Sucedâneos de nata

    GMP61

    -

    01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural)

    GMP61

    -

    01.6.1 Queijo não curado

    GMP61

    -

    01.6.2 Queijo curado

    GMP61

    -

    01.6.4 Queijo fundido

    GMP61

    -

    01.6.5 Sucedâneos de queijo

    GMP61

    -

    01.6.6 Queijo de proteína de soro de leite

    GMP61

    -

    01.7 Sobremesas à base de leite

    GMP61

    -

    01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão

    GMP61

    -

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

    GMP61

    -

    02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

    GMP61

    -

    02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

    GMP61

    -

    03.0 Sorvetes

    -

    GMP61

    -

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.2 Frutas transformadas

    GMP61

    -

    04.2.1.1 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas (incluindo soja), aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, frescos e não tratados62,63

    GMP61

    -

    04.2.2.1 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes congelados62,63

    GMP61

    -

    04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

    GMP61

    -

    04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

    GMP61

    -

    04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

    GMP61

    -

    04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    GMP61

    -

    04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

    GMP61

    -

    04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3

    GMP61

    -

    04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

    GMP61

    -

    05.0 Produtos de confeitaria

    -

    GMP61

    -

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos

    GMP61

    -

    06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

    GMP61

    -

    06.6 Polme

    GMP61

    -

    06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados

    GMP61

    -

    06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9

    GMP61

    -

    07.0 Produtos de panificação

    -

    GMP61

    -

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas

    GMP61

    -

    08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

    GMP61

    -

    08.4 Tripas comestíveis

    GMP61

    -

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados64

    GMP61

    -

    09.2.3 Produtos aquáticos picados congelados65

    GMP61

    -

    09.2.4 Produtos aquáticos cozidos e/ou fritos e seus derivados

    GMP61

    -

    09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados

    GMP61

    -

    09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

    GMP61

    -

    09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

    GMP61

    -

    10.0 Ovos e ovoprodutos

    10.2.1 Ovoprodutos líquidos

    GMP61

    -

    10.2.2 Ovoprodutos congelados

    GMP61

    -

    10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

    GMP61

    -

    10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados

    GMP61

    -

    10.4 Sobremesas à base de ovo

    GMP61

    -

    11.0 Edulcorantes, incluindo mel

    11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

    GMP61

    -

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.1.2 Sucedâneos de sal

    GMP61

    -

    12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66

    GMP61

    -

    12.2.2 Condimentos e temperos

    GMP61

    -

    12.3 Vinagres

    GMP61

    -

    12.4 Mostardas

    GMP61

    -

    12.5 Sopas e caldos

    GMP61

    -

    12.6 Molhos e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

    GMP61

    -

    12.8 Levedura e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    12.9 Condimentos e temperos à base de soja

    GMP61

    -

    12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja

    GMP61

    -

    13.0 Alimentos destinados a utilização dietética específica

    13.2 Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens

    5000

    mg/kg

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

    GMP61

    -

    14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17

    GMP61

    -

    14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

    GMP61

    -

    14.2.2 Cidra e perada

    GMP61

    -

    14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

    GMP61

    -

    14.2.5 Hidromel

    GMP61

    -

    14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

    GMP61

    -

    14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

    GMP61

    -

    15.0 Aperitivos prontos a consumir

    -

    GMP61

    -

    16.0 Alimentos preparados

    -

    GMP61

    -

    261(i)

    Acetato de potássio

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

    GMP61

    -

    01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural)

    GMP61

    -

    01.4.3 Nata coagulada (natural)

    GMP61

    -

    01.4.4 Sucedâneos de nata

    GMP61

    -

    01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural)

    GMP61

    -

    01.6.1 Queijo não curado

    GMP61

    -

    01.6.2 Queijo curado

    GMP61

    -

    01.6.4 Queijo fundido

    GMP61

    -

    01.6.5 Sucedâneos de queijo

    GMP61

    -

    01.7 Sobremesas à base de leite

    GMP61

    -

    01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão

    GMP61

    -

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

    GMP61

    -

    02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

    GMP61

    -

    02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

    GMP61

    -

    03.0 Sorvetes

    -

    GMP61

    -

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.2 Frutas transformadas

    GMP61

    -

    04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

    GMP61

    -

    04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

    GMP61

    -

    04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

    GMP61

    -

    04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    GMP61

    -

    04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

    GMP61

    -

    04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

    GMP61

    -

    05.0 Produtos de confeitaria

    -

    GMP61

    -

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos

    GMP61

    -

    06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

    GMP61

    -

    06.6 Polme

    GMP61

    -

    06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados

    GMP61

    -

    06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9

    GMP61

    -

    07.0 Produtos de panificação

    -

    GMP61

    -

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas

    GMP61

    -

    08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

    GMP61

    -

    08.4 Tripas comestíveis

    GMP61

    -

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

    GMP61

    -

    09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

    GMP61

    -

    10.0 Ovos e ovoprodutos

    10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

    GMP61

    -

    10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados

    GMP61

    -

    10.4 Sobremesas à base de ovo

    GMP61

    -

    11.0 Edulcorantes, incluindo mel

    11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

    GMP61

    -

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66

    GMP61

    -

    12.2.2 Condimentos e temperos

    GMP61

    -

    12.3 Vinagres

    GMP61

    -

    12.4 Mostardas

    GMP61

    -

    12.5 Sopas e caldos

    GMP61

    -

    12.6 Molhos e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

    GMP61

    -

    12.8 Levedura e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    12.9 Condimentos e temperos à base de soja

    GMP61

    -

    12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja

    GMP61

    -

    13.0 Alimentos destinados a utilização dietética específica

    13.2 Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens

    GMP61

    -

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

    GMP61

    -

    14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

    GMP61

    -

    14.2.2 Cidra e perada

    GMP61

    -

    14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

    GMP61

    -

    14.2.5 Hidromel

    GMP61

    -

    14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

    GMP61

    -

    14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

    GMP61

    -

    15.0 Aperitivos prontos a consumir

    -

    GMP61

    -

    16.0 Alimentos preparados

    -

    GMP61

    -

    262(i)

    Acetato de sódio

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

    GMP61

    -

    01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural)

    GMP61

    -

    01.4.3 Nata coagulada (natural)

    GMP61

    -

    01.4.4 Sucedâneos de nata

    GMP61

    -

    01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural)

    GMP61

    -

    01.6.1 Queijo não curado

    GMP61

    -

    01.6.2 Queijo curado

    GMP61

    -

    01.6.4 Queijo fundido

    GMP61

    -

    01.6.5 Sucedâneos de queijo

    GMP61

    -

    01.7 Sobremesas à base de leite

    GMP61

    -

    01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão

    GMP61

    -

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

    GMP61

    -

    02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

    GMP61

    -

    02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

    GMP61

    -

    03.0 Sorvetes

    -

    GMP61

    -

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.2 Frutas transformadas

    GMP61

    -

    04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

    GMP61

    -

    04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

    GMP61

    -

    04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

    GMP61

    -

    04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    GMP61

    -

    04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

    GMP61

    -

    04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3

    GMP61

    -

    04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

    GMP61

    -

    05.0 Produtos de confeitaria

    -

    GMP61

    -

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos

    GMP61

    -

    06.4.1 Massas alimentícias frescas em tiras e folhas e produtos sucedâneos

    6000

    mg/kg

    06.4.2 Massas alimentícias secas em tiras e folhas e produtos sucedâneos1

    GMP61

    -

    06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

    GMP61

    -

    06.6 Polme

    GMP61

    -

    06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados

    GMP61

    -

    06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9

    GMP61

    -

    07.0 Produtos de panificação

    -

    GMP61

    -

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas

    GMP61

    -

    08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

    GMP61

    -

    08.4 Tripas comestíveis

    GMP61

    -

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados64

    GMP61

    -

    09.2.3 Produtos aquáticos picados congelados65

    GMP61

    -

    09.2.4 Produtos aquáticos cozidos e/ou fritos e seus derivados

    GMP61

    -

    09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados

    GMP61

    -

    09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

    GMP61

    -

    09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

    GMP61

    -

    10.0 Ovos e ovoprodutos

    10.2.1 Ovoprodutos líquidos

    GMP61

    -

    10.2.2 Ovoprodutos congelados

    GMP61

    -

    10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

    GMP61

    -

    10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados

    GMP61

    -

    10.4 Sobremesas à base de ovo

    GMP61

    -

    11.0 Edulcorantes, incluindo mel

    11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

    GMP61

    -

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.1.2 Sucedâneos de sal

    GMP61

    -

    12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66

    GMP61

    -

    12.2.2 Condimentos e temperos

    GMP61

    -

    12.3 Vinagres

    GMP61

    -

    12.4 Mostardas

    GMP61

    -

    12.5 Sopas e caldos

    GMP61

    -

    12.6 Molhos e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

    GMP61

    -

    12.8 Levedura e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    12.9 Condimentos e temperos à base de soja

    GMP61

    -

    12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja

    GMP61

    -

    13.0 Alimentos destinados a utilização dietética específica

    13.2 Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens

    GMP61

    -

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

    GMP61

    -

    14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17

    GMP61

    -

    14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

    GMP61

    -

    14.2.2 Cidra e perada

    GMP61

    -

    14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

    GMP61

    -

    14.2.5 Hidromel

    GMP61

    -

    14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

    GMP61

    -

    14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

    GMP61

    -

    15.0 Aperitivos prontos a consumir

    -

    GMP61

    -

    16.0 Alimentos preparados

    -

    GMP61

    -

    262(ii)

    Diacetato de sódio

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

    1000

    mg/kg

    02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

    1000

    mg/kg

    02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

    1000

    mg/kg

    05.0 Produtos de confeitaria

    05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4

    1000

    mg/kg

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.5 Sobremesas à base de cereais e amido68

    4000

    mg/kg

    06.8.4 Queijo de soja (tofu) semidesidratado

    1000

    mg/kg

    07.0 Produtos de panificação

    07.1 Pão e produtos de panificação normais e suas misturas

    4000

    mg/kg

    07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas69

    4000

    mg/kg

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

    3000

    mg/kg

    08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

    3000

    mg/kg

    08.2.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça congelados, em peças inteiras ou cortados

    1000

    mg/kg

    08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados

    3000

    mg/kg

    08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados

    3000

    mg/kg

    08.3.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados e congelados

    1000

    mg/kg

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.2.4 Produtos aquáticos cozidos e/ou fritos e seus derivados

    1000

    mg/kg

    09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados50

    1000

    mg/kg

    10.0 Ovos e ovoprodutos

    10.4 Sobremesas à base de ovo

    2000

    mg/kg

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.1 Sal e sucedâneos de sal

    2500

    mg/kg

    12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos70

    2500

    mg/kg

    12.3 Vinagres

    2500

    mg/kg

    12.4 Mostardas

    2500

    mg/kg

    12.5 Sopas e caldos

    10000

    mg/kg

    12.6 Molhos e produtos sucedâneos

    10000

    mg/kg

    12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

    10000

    mg/kg

    12.9 Condimentos e temperos à base de soja

    2500

    mg/kg

    15.0 Aperitivos prontos a consumir

    15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)

    1000

    mg/kg

    263

    Acetato de cálcio

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

    GMP61

    -

    01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural)

    GMP61

    -

    01.4.3 Nata coagulada (natural)

    GMP61

    -

    01.4.4 Sucedâneos de nata

    GMP61

    -

    01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural)

    GMP61

    -

    01.6.1 Queijo não curado

    GMP61

    -

    01.6.2 Queijo curado

    GMP61

    -

    01.6.4 Queijo fundido

    GMP61

    -

    01.6.5 Sucedâneos de queijo

    GMP61

    -

    01.7 Sobremesas à base de leite

    GMP61

    -

    01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão

    GMP61

    -

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

    GMP61

    -

    02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

    GMP61

    -

    02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

    GMP61

    -

    03.0 Sorvetes

    -

    GMP61

    -

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.2 Frutas transformadas

    GMP61

    -

    04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

    GMP61

    -

    04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

    GMP61

    -

    04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

    GMP61

    -

    04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    GMP61

    -

    04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

    GMP61

    -

    04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

    GMP61

    -

    05.0 Produtos de confeitaria

    -

    GMP61

    -

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos

    GMP61

    -

    06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

    GMP61

    -

    06.6 Polme

    GMP61

    -

    06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados

    GMP61

    -

    06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9

    GMP61

    -

    07.0 Produtos de panificação

    -

    GMP61

    -

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas

    GMP61

    -

    08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

    GMP61

    -

    08.4 Tripas comestíveis

    GMP61

    -

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

    GMP61

    -

    09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

    GMP61

    -

    10.0 Ovos e ovoprodutos

    10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

    GMP61

    -

    10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados

    GMP61

    -

    10.4 Sobremesas à base de ovo

    GMP61

    -

    11.0 Edulcorantes, incluindo mel

    11.4 Outros açúcares e xaropes71

    GMP61

    -

    11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

    GMP61

    -

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66

    GMP61

    12.2.2 Condimentos e temperos

    GMP61

    -

    12.3 Vinagres

    GMP61

    -

    12.4 Mostardas

    GMP61

    -

    12.5 Sopas e caldos

    GMP61

    -

    12.6 Molhos e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

    GMP61

    -

    12.8 Levedura e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    12.9 Condimentos e temperos à base de soja

    GMP61

    -

    12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja

    GMP61

    -

    13.0 Alimentos destinados a utilização dietética específica

    13.2 Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens

    GMP61

    -

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

    GMP61

    -

    14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

    GMP61

    -

    14.2.2 Cidra e perada

    GMP61

    -

    14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

    GMP61

    -

    14.2.5 Hidromel

    GMP61

    -

    14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

    GMP61

    -

    14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

    GMP61

    -

    15.0 Aperitivos prontos a consumir

    -

    GMP61

    -

    16.0 Alimentos preparados

    -

    GMP61

    -

    265, 26672

    Ácido dehidroacético, dehidroacetato de sódio

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.2.1 Manteiga

    300

    mg/kg

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja73

    1000

    mg/kg

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.4.2 Massas alimentícias secas em tiras e folhas e produtos sucedâneos74

    1000

    mg/kg

    06.8.6 Soja fermentada

    300

    mg/kg

    06.8.7 Queijo de soja (tofu) fermentado

    300

    mg/kg

    07.0 Produtos de panificação

    07.1.1 Pães e pãezinhos

    500

    mg/kg

    07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas69

    500

    mg/kg

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

    500

    mg/kg

    08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

    500

    mg/kg

    08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados

    500

    mg/kg

    08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados

    500

    mg/kg

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.2.2 Condimentos e temperos51

    500

    mg/kg

    12.5 Sopas e caldos

    500

    mg/kg

    12.6 Molhos e produtos sucedâneos

    500

    mg/kg

    12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

    500

    mg/kg

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.2.1 Sumos de fruta

    300

    mg/kg

    14.1.2.2 Sumos de hortaliça

    300

    mg/kg

    14.1.3.1 Néctares de fruta

    300

    mg/kg

    14.1.3.2 Néctares de hortaliça

    300

    mg/kg

    280, 281, 282, 28375

    Ácido propanoico, propionato de sódio, propionato de cálcio, propionato de potássio

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

    GMP61

    -

    01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural)

    GMP61

    -

    01.4.3 Nata coagulada (natural)

    GMP61

    -

    01.4.4 Sucedâneos de nata

    GMP61

    -

    01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural)

    GMP61

    -

    01.6.1 Queijo não curado

    GMP61

    -

    01.6.2 Queijo curado

    GMP61

    -

    01.6.4 Queijo fundido

    GMP61

    -

    01.6.5 Sucedâneos de queijo

    GMP61

    -

    01.6.6 Queijo de proteína de soro de leite

    3000

    mg/kg

    01.7 Sobremesas à base de leite

    GMP61

    -

    01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão

    GMP61

    -

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

    GMP61

    -

    02.3 Emulsões gordas,

    essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

    GMP61

    -

    02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

    GMP61

    -

    03.0 Sorvetes

    -

    GMP61

    -

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.2 Frutas transformadas

    GMP61

    -

    04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

    GMP61

    -

    04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

    GMP61

    -

    04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

    GMP61

    -

    04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    GMP61

    -

    04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

    GMP61

    -

    04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

    GMP61

    -

    05.0 Produtos de confeitaria

    -

    GMP61

    -

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos

    GMP61

    -

    06.4.1 Massas alimentícias frescas em tiras e folhas e produtos sucedâneos

    250

    mg/kg

    06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

    GMP61

    -

    06.6 Polme

    GMP61

    -

    06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados

    GMP61

    -

    06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9

    GMP61

    -

    07.0 Produtos de panificação

    -

    GMP61

    -

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas

    GMP61

    -

    08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

    GMP61

    -

    08.4 Tripas comestíveis

    GMP61

    -

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

    GMP61

    -

    09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

    GMP61

    -

    10.0 Ovos e ovoprodutos

    10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

    GMP61

    -

    10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados

    GMP61

    -

    10.4 Sobremesas à base de ovo

    GMP61

    -

    11.0 Edulcorantes, incluindo mel

    11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

    GMP61

    -

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66

    GMP61

    -

    12.2.2 Condimentos e temperos

    GMP61

    -

    12.3 Vinagres

    GMP61

    -

    12.4 Mostardas

    GMP61

    -

    12.5 Sopas e caldos

    GMP61

    -

    12.6 Molhos e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

    GMP61

    -

    12.8 Levedura e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    12.9 Condimentos e temperos à base de soja

    GMP61

    -

    12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja

    GMP61

    -

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

    GMP61

    -

    14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

    GMP61

    -

    14.2.2 Cidra e perada

    GMP61

    -

    14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

    GMP61

    -

    14.2.5 Hidromel

    GMP61

    -

    14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

    GMP61

    -

    14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

    GMP61

    -

    15.0 Aperitivos prontos a consumir

    -

    GMP61

    -

    16.0 Alimentos preparados

    -

    GMP61

    -

    310

    Galato de propilo

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.5.1 Leite em pó e nata em pó (natural)76

    200

    mg/kg

    01.7 Sobremesas à base de leite76,77

    90

    mg/kg

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.1.1 Óleo de manteiga, gordura láctea anidra e ghee76

    100

    mg/kg

    02.1.2 Gorduras e óleos vegetais76

    200

    mg/kg

    02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais76

    200

    mg/kg

    02.2.1 Manteiga76

    100

    mg/kg

    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar76

    200

    mg/kg

    02.3 Emulsões gordas,

    essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas76

    200

    mg/kg

    02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.776

    200

    mg/kg

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água76,77

    90

    mg/kg

    04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos76,28 50 mg/kg
    05.0 Produtos de confeitaria 05.1 Produtos de cacau e de chocolate, incluindo imitações e sucedâneos de chocolate76 200 mg/kg
    05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.476 200 mg/kg
    05.3 Gomas de mascar 1000 mg/kg
    05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce76 200 mg/kg
    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.1 Grãos de cereais integrais, partidos ou em flocos, incluindo arroz76 100 mg/kg
    06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos76 200 mg/kg
    06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos76,11 200 mg/kg
    06.5 Sobremesas à base de cereais e amido76,77 90 mg/kg
    07.0 Produtos de panificação 07.1.2 Bolacha, excluindo bolacha doce76 100 mg/kg
    07.1.3 Produtos de panificação normais76 100 mg/kg
    07.2.1 Bolos, bolachas e tortas76,78 100 mg/kg
    07.2.2 Outros produtos de panificação finos76,78 100 mg/kg
    07.2.3 Misturas para produtos de panificação finos76 200 mg/kg
    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas76 200 mg/kg
    08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados76 200 mg/kg
    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados76 100 mg/kg
    10.0 Ovos e ovoprodutos 10.4 Sobremesas à base de ovo76,77 90 mg/kg
    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos76 200 mg/kg
    12.5 Sopas e caldos76 200 mg/kg
    12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 200 mg/kg
    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas76 1000 mg/kg
    15.0 Aperitivos prontos a consumir 15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)76 200 mg/kg
    15.2 Frutos de casca rija transformados, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos76 200 mg/kg
    311, 312 Galato de octilo, galato de dodecilo 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1 Gorduras e óleos essencialmente isentos de água76,79,80 200 mg/kg
    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar76,81 200 mg/kg
    314 Resina de guaiaco 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1.2 Gorduras e óleos vegetais 1000 mg/kg
    02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais 1000 mg/kg
    05.0 Produtos de confeitaria 05.3 Gomas de mascar 1500 mg/kg
    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos 12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 600 mg/kg
    319 Terc-butil-hidroquinona 01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.3.2 Natas não lácteas para bebidas76 100 mg/kg
    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas76 - 200 mg/kg
    03.0 Sorvetes76 - 200 mg/kg
    05.0 Produtos de confeitaria 05.1.4 Cacau e produtos de chocolate76 200 mg/kg
    05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.476 200 mg/kg
    05.3 Gomas de mascar 400 mg/kg
    05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce76 200 mg/kg
    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos76 200 mg/kg
    07.0 Produtos de panificação 07.1.1 Pães e pãezinhos76 200 mg/kg
    07.1.2 Bolacha, excluindo bolacha doce76 200 mg/kg
    07.1.3 Produtos de panificação normais76 200 mg/kg
    07.1.4 Produtos do tipo de pão, incluindo recheio e migalhas de pão76 200 mg/kg
    07.2.1 Bolos, bolachas e tortas76,82 200 mg/kg
    07.2.2 Outros produtos de panificação finos76,78 200 mg/kg
    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas 76,83 100 mg/kg
    08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados76,84 100 mg/kg
    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados76,85 200 mg/kg
    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos76 200 mg/kg
    12.4 Mostardas76 200 mg/kg
    12.5 Sopas e caldos76 200 mg/kg
    12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 200 mg/kg
    15.0 Aperitivos prontos a consumir76 - 200 mg/kg
    320 Butil-hidroxianisolo (BHA) 01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.3.2 Natas não lácteas para bebidas76 100 mg/kg
    01.5.1 Leite em pó e nata em pó (natural)76 100 mg/kg
    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas76 - 200 mg/kg
    03.0 Sorvetes76 - 200 mg/kg
    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos76,28 200 mg/kg
    05.0 Produtos de confeitaria 05.1.4 Cacau e produtos de chocolate76 200 mg/kg
    05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.476 200 mg/kg
    05.3 Gomas de mascar 400 mg/kg
    05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce76 200 mg/kg
    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.2 Farinhas e amidos (incluindo soja em pó)76,86 200 mg/kg
    06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos76 200 mg/kg
    06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos76 200 mg/kg
    07.0 Produtos de panificação76 - 200 mg/kg
    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas76 200 mg/kg
    08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados76 200 mg/kg
    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes 09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados76 200 mg/kg
    09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados76 200 mg/kg
    09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados76 200 mg/kg
    09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados76 200 mg/kg
    09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados76 200 mg/kg
    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos76 200 mg/kg
    12.5 Sopas e caldos76 200 mg/kg
    12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 200 mg/kg
    12.8 Levedura e produtos sucedâneos76 200 mg/kg
    15.0 Aperitivos prontos a consumir 15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)76 200 mg/kg
    15.2 Frutos de casca rija transformados, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos76 200 mg/kg
    321 Butil-hidroxitolueno (BHT) 01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.3.2 Natas não lácteas para bebidas76 100 mg/kg
    01.5.1 Leite em pó e nata em pó (natural)76 200 mg/kg
    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1.1 Óleo de manteiga, gordura láctea anidra e ghee76 200 mg/kg
    02.1.2 Gorduras e óleos vegetais76 200 mg/kg
    02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais76 200 mg/kg
    02.2.1 Manteiga76 200 mg/kg
    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar76 200 mg/kg

    02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas76

    200 mg/kg
    02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.776 200 mg/kg
    03.0 Sorvetes76 - 100 mg/kg
    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos76,28 200 mg/kg
    05.0 Produtos de confeitaria 05.1.4 Cacau e produtos de chocolate76 200 mg/kg
    05.1.5 Imitações de chocolate e sucedâneos de chocolate76 200 mg/kg
    05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.476 200 mg/kg
    05.3 Gomas de mascar 400 mg/kg
    05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce76 200 mg/kg
    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos76 100 mg/kg
    06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos76 200 mg/kg
    07.0 Produtos de panificação76 - 200 mg/kg
    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas76,83 100 mg/kg
    08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados76,84 100 mg/kg
    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes 09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados76 200 mg/kg
    09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados76 200 mg/kg
    09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados76 200 mg/kg
    09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados76 200 mg/kg
    09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados76 200 mg/kg
    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos76 200 mg/kg
    12.5 Sopas e caldos76 200 mg/kg
    12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 100 mg/kg
    15.0 Aperitivos prontos a consumir76 - 200 mg/kg
    384 Éster isopropílico de ácido cítrico 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1.2 Gorduras e óleos vegetais 200 mg/kg
    02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais 200 mg/kg
    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar 100 mg/kg
    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça 08.1.2 Carne, aves de capoeira e caça, frescas e trituradas 200 mg/kg
    08.2.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, secos e curados (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados 200 mg/kg
    08.3.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente, curados (incluindo salgado), secos e triturados 200 mg/kg
    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas 200 mg/kg
    385, 38687 Etilenodiaminotetracetato de cálcico dissódico, etilenodiaminotetracetato dissódico 01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas 30 mg/kg
    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar 100 mg/kg
    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2.2 Frutas secas 265 mg/kg
    04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura 250 mg/kg
    04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas 130 mg/kg
    04.1.2.6 Pastas de barrar à base de frutas, excluindo os produtos da categoria 04.1.2.5 100 mg/kg
    04.1.2.10 Produtos de fruta fermentada 250 mg/kg
    04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria 650 mg/kg
    04.2.2.1 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes congelados88 100 mg/kg
    04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos89,90 800 mg/kg
    04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja 250 mg/kg
    04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta 365 mg/kg
    04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 250 mg/kg
    04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 80 mg/kg
    04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 250 mg/kg

    04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

    250

    mg/kg

    05.0 Produtos de confeitaria

    05.1.3 Pasta de barrar de cacau, incluindo recheio

    50

    mg/kg

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

    315

    mg/kg

    06.8.1 Bebidas à base de soja

    30

    mg/kg

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados

    35

    mg/kg

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados

    75

    mg/kg

    09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados

    75

    mg/kg

    09.2.4.1 Peixe cozido e seus derivados

    50

    mg/kg

    09.3.2 Produtos aquáticos e seus derivados, salmourados e/ou salgados

    250

    mg/kg

    09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

    340

    mg/kg

    10.0 Ovos e ovoprodutos

    10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor91

    200

    mg/kg

    11.0 Edulcorantes, incluindo mel

    11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade92

    1000

    mg/kg

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos

    70

    mg/kg

    12.4 Mostardas

    75

    mg/kg

    12.5 Sopas e caldos

    75

    mg/kg

    12.6.1 Molhos emulsionados e molhos de cobertura

    100

    mg/kg

    12.6.2 Molhos não emulsionados

    75

    mg/kg

    12.6.3 Misturas para preparação de molhos e molhos de carne

    75

    mg/kg

    12.6.4 Molhos líquidos

    75

    mg/kg

    12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

    100

    mg/kg

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.2 Sumos de fruta e hortaliça

    30

    mg/kg

    14.1.3 Néctares de fruta e hortaliça

    30

    mg/kg

    14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

    200

    mg/kg

    14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau

    35

    mg/kg

    14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

    25

    mg/kg

    14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

    25

    mg/kg

    14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

    25

    mg/kg

    387

    Oxiestearina

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.1 Gorduras e óleos essencialmente isentos de água

    500

    mg/kg

    388, 38993

    Ácido tiodipropiónico, dilauril tiodipropionato

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.1.2 Gorduras e óleos vegetais

    200

    mg/kg

    02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais

    200

    mg/kg

    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

    200

    mg/kg

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada

    200

    mg/kg

    04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada9

    200

    mg/kg

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos94

    200

    mg/kg

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados76

    200

    mg/kg

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas76

    1000

    mg/kg

    15.0 Aperitivos prontos a consumir

    -

    200

    mg/kg

    472c

    Ésteres cítricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.1.2 Outros leites líquidos (natural)

    GMP61

    01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

    GMP61

    -

    01.2.2 Coalhada (natural)

    GMP61

    -

    01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural)

    GMP61

    -

    01.4.1 Nata pasteurizada (natural)

    GMP61

    -

    01.4.2 Nata esterilizada, nata UHT, nata para bater, nata batida e nata meio-gorda (natural)

    GMP61

    -

    01.4.3 Nata coagulada (natural)

    GMP61

    -

    01.4.4 Sucedâneos de nata

    GMP61

    -

    01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural)

    GMP61

    -

    01.6.1 Queijo não curado

    GMP61

    -

    01.6.2 Queijo curado

    GMP61

    -

    01.6.4 Queijo fundido

    GMP61

    -

    01.6.5 Sucedâneos de queijo

    GMP61

    -

    01.7 Sobremesas à base de leite

    GMP61

    -

    01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão

    GMP61

    -

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.1.2 Gorduras e óleos vegetais

    100

    mg/kg

    02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais

    100

    mg/kg

    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

    GMP61

    -

    02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

    GMP61

    -

    02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

    GMP61

    -

    03.0 Sorvetes

    -

    GMP61

    -

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.2 Frutas transformadas

    GMP61

    -

    04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

    GMP61

    -

    04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

    GMP61

    -

    04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

    GMP61

    -

    04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    GMP61

    -

    04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

    GMP61

    -

    04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3

    GMP61

    -

    04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

    GMP61

    -

    05.0 Produtos de confeitaria

    -

    GMP61

    -

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos

    GMP61

    -

    06.4.1 Massas alimentícias frescas em tiras e folhas e produtos sucedâneos11

    GMP61

    -

    06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

    GMP61

    -

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.6 Polme

    GMP61

    -

    06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados

    GMP61

    -

    06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9

    GMP61

    -

    07.0 Produtos de panificação

    -

    GMP61

    -

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.1.1 Carne, aves de capoeira e caça frescas, em peças inteiras ou cortadas65,95

    GMP61

    -

    08.1.2 Carne, aves de capoeira e caça, frescas e trituradas96

    GMP61

    -

    08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas

    GMP61

    -

    08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

    GMP61

    -

    08.4 Tripas comestíveis

    GMP61

    -

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.1.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes frescos

    GMP61

    -

    09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados

    GMP61

    -

    09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados65

    GMP61

    -

    09.2.3 Produtos aquáticos picados congelados65

    GMP61

    -

    09.2.4.1 Peixe cozido e seus derivados97

    GMP61

    -

    09.2.4.3 Produtos aquáticos fritos e seus derivados64

    GMP61

    -

    09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados98

    GMP61

    -

    09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

    GMP61

    -

    09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

    GMP61

    -

    10.0 Ovos e ovoprodutos

    10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

    GMP61

    -

    10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados

    GMP61

    -

    10.4 Sobremesas à base de ovo

    GMP61

    -

    11.0 Edulcorantes, incluindo mel

    11.4 Outros açúcares e xaropes71

    GMP61

    -

    11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

    GMP61

    -

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.1.2 Sucedâneos de sal

    GMP61

    -

    12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66

    GMP61

    -

    12.2.2 Condimentos e temperos

    GMP61

    -

    12.3 Vinagres

    GMP61

    -

    12.4 Mostardas

    GMP61

    -

    12.5 Sopas e caldos

    GMP61

    -

    12.6 Molhos e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

    GMP61

    -

    12.8 Levedura e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    12.9 Condimentos e temperos à base de soja

    GMP61

    -

    12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja

    GMP61

    -

    13.0 Alimentos destinados a utilização dietética específica

    13.1 Preparados para lactentes, alimento de transição para crianças de primeira infância e preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais99

    9000

    mg/kg

    13.2 Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens

    5000

    mg/kg

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

    GMP61

    -

    14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17

    GMP61

    -

    14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

    GMP61

    -

    14.2.2 Cidra e perada

    GMP61

    -

    14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

    GMP61

    -

    14.2.5 Hidromel

    GMP61

    -

    14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

    GMP61

    -

    14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

    GMP61

    -

    15.0 Aperitivos prontos a consumir

    -

    GMP61

    -

    16.0 Alimentos preparados

    -

    GMP61

    -

    484

    Citrato de estearila

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.1.2 Gorduras e óleos vegetais

    GMP61

    02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais

    GMP61

    -

    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar76

    100

    mg/kg

    05.0 Produtos de confeitaria

    05.3 Gomas de mascar

    15000

    mg/kg

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

    500

    mg/kg

    512100

    Cloreto estanhoso

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.2.4 Frutas pasteurizadas, em conserva ou em garrafas

    20

    mg/kg

    04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

    25

    mg/kg

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

    20

    mg/kg

    579101

    Gluconato ferroso

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja 102

    150

    mg/kg

    586

    4-Hexilresorcinol

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.1.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes frescos103

    GMP61

    -

    926

    Dióxido de cloro estabilizado

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada

    10

    mg/kg

    04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada9

    10

    mg/kg

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes104

    -

    50

    mg/kg

    928

    Peróxido de benzoílo

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão105

    100

    mg/kg

    01.8.2 Soro de leite em pó e seus derivados, excluindo requeijão106

    100

    mg/kg

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.2.1 Farinhas

    75

    mg/kg

    942

    Óxido nitroso

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

    GMP61

    -

    01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural)

    GMP61

    -

    01.4.3 Nata coagulada (natural)

    GMP61

    -

    01.4.4 Sucedâneos de nata

    GMP61

    -

    01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural)

    GMP61

    -

    01.6.1 Queijo não curado

    GMP61

    -

    01.6.2 Queijo curado

    GMP61

    -

    01.6.4 Queijo fundido

    GMP61

    -

    01.6.5 Sucedâneos de queijo

    GMP61

    -

    01.7 Sobremesas à base de leite

    GMP61

    -

    01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão

    GMP61

    -

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

    GMP61

    -

    02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

    GMP61

    -

    02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

    GMP61

    -

    03.0 Sorvetes

    -

    GMP61

    -

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.1.3 Frutas frescas, descascadas ou cortadas

    GMP61

    -

    04.1.2 Frutas transformadas

    GMP61

    -

    04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

    GMP61

    -

    04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

    GMP61

    -

    04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

    GMP61

    -

    04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    GMP61

    -

    04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

    GMP61

    -

    04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

    GMP61

    -

    05.0 Produtos de confeitaria

    -

    GMP61

    -

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos

    GMP61

    -

    06.4.2 Massas alimentícias secas em tiras e folhas e produtos sucedâneos67

    GMP61

    -

    06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

    GMP61

    -

    06.6 Polme

    GMP61

    -

    06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados

    GMP61

    -

    06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9

    GMP61

    -

    07.0 Produtos de panificação

    -

    GMP61

    -

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas

    GMP61

    -

    08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

    GMP61

    -

    08.4 Tripas comestíveis

    GMP61

    -

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.1.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes frescos

    GMP61

    -

    09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados107

    GMP61

    -

    09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

    GMP61

    -

    09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

    GMP61

    -

    10.0 Ovos e ovoprodutos

    10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

    GMP61

    -

    10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados

    GMP61

    -

    10.4 Sobremesas à base de ovo

    GMP61

    -

    11.0 Edulcorantes, incluindo mel

    11.4 Outros açúcares e xaropes

    GMP61

    -

    11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

    GMP61

    -

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66

    GMP61

    -

    12.2.2 Condimentos e temperos

    GMP61

    -

    12.3 Vinagres

    GMP61

    -

    12.4 Mostardas

    GMP61

    -

    12.5 Sopas e caldos

    GMP61

    -

    12.6 Molhos e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

    GMP61

    -

    12.8 Levedura e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    12.9 Condimentos e temperos à base de soja

    GMP61

    -

    12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja

    GMP61

    -

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

    GMP61

    -

    14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

    GMP61

    -

    14.2.2 Cidra e perada

    GMP61

    -

    14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

    GMP61

    -

    14.2.5 Hidromel

    GMP61

    -

    14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

    GMP61

    -

    14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

    GMP61

    -

    15.0 Aperitivos prontos a consumir

    -

    GMP61

    -

    16.0 Alimentos preparados

    -

    GMP61

    -

    1102

    Glicose oxidase

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

    GMP61

    -

    01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural)

    GMP61

    -

    01.4.3 Nata coagulada (natural)

    GMP61

    -

    01.4.4 Sucedâneos de nata

    GMP61

    -

    01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural)

    GMP61

    -

    01.6.1 Queijo não curado

    GMP61

    -

    01.6.2 Queijo curado

    GMP61

    -

    01.6.4 Queijo fundido

    GMP61

    -

    01.6.5 Sucedâneos de queijo

    GMP61

    -

    01.7 Sobremesas à base de leite

    GMP61

    -

    01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão

    GMP61

    -

    02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

    02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

    GMP61

    -

    02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

    GMP61

    -

    02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

    GMP61

    -

    03.0 Sorvetes

    -

    GMP61

    -

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.1.2 Frutas transformadas

    GMP61

    -

    04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

    GMP61

    -

    04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

    GMP61

    -

    04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

    GMP61

    -

    04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

    GMP61

    -

    04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

    GMP61

    -

    04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

    GMP61

    -

    05.0 Produtos de confeitaria

    -

    GMP61

    -

    06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

    06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos

    GMP61

    -

    06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

    GMP61

    -

    06.6 Polme

    GMP61

    -

    06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados

    GMP61

    -

    06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9

    GMP61

    -

    07.0 Produtos de panificação

    -

    GMP61

    -

    08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

    08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas

    GMP61

    -

    08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

    GMP61

    -

    08.4 Tripas comestíveis

    GMP61

    -

    09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

    09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

    GMP61

    -

    09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

    GMP61

    -

    10.0 Ovos e ovoprodutos

    10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

    GMP61

    -

    10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados

    GMP61

    -

    10.4 Sobremesas à base de ovo

    GMP61

    -

    11.0 Edulcorantes, incluindo mel

    11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

    GMP61

    -

    12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

    12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66

    GMP61

    -

    12.2.2 Condimentos e temperos

    GMP61

    -

    12.3 Vinagres

    GMP61

    -

    12.4 Mostardas

    GMP61

    -

    12.5 Sopas e caldos

    GMP61

    -

    12.6 Molhos e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

    GMP61

    -

    12.8 Levedura e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    12.9 Condimentos e temperos à base de soja

    GMP61

    -

    12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja

    GMP61

    -

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

    GMP61

    -

    14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

    GMP61

    -

    14.2.2 Cidra e perada

    GMP61

    -

    14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

    GMP61

    -

    14.2.5 Hidromel

    GMP61

    -

    14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

    GMP61

    -

    14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

    GMP61

    -

    15.0 Aperitivos prontos a consumir

    -

    GMP61

    -

    16.0 Alimentos preparados

    -

    GMP61

    -

    1105

    Lisozima

    01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

    01.6 Queijo e produtos sucedâneos

    GMP61

    -

    14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

    14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

    500

    mg/kg

    14.2.2 Cidra e perada

    500

    mg/kg

    14.2.3 Vinho de uvas

    500

    mg/kg

    14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada108

    500

    mg/kg

    14.2.5 Hidromel

    500

    mg/kg

    14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas108

    500

    mg/kg

     

    Notas:

    1

    A numeração internacional refere-se a um conjunto de números do Sistema Internacional de Numeração (International Numbering System), elaborado pelo Comité do Codex Alimentarius para os aditivos alimentares.

    2

    Os números de categorias de géneros alimentícios correspondem aos números do sistema de classificação dos géneros alimentícios, constante das Orientações para a Classificação dos Géneros Alimentícios relativas aos Aditivos Alimentares da Região Administrativa Especial de Macau.

    3

    Quando se trata da mistura de vários conservantes ou antioxidantes num mesmo alimento, a soma das percentagens que as quantidades individuais dos conservantes ou antioxidantes ocupam na respectiva dose máxima de utilização não deve ser superior a 1.

    4

    O cálculo relativo às sopas e caldos, molhos e produtos sucedâneos, preparados para lactentes, alimentos de transição para crianças de primeira infância e preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais, assim como bebidas concentradas ou sólidas, é feito com base no estado em que são fornecidos directamente aos consumidores.

    5

    É calculado o ácido sórbico.

    6

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos alimentos condimentados, fermentados e submetidos a tratamento térmico.

    7

    A dose máxima de utilização nos produtos que contêm frutas, hortaliças ou carne é de 3000 mg/kg.

    8

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no tratamento de superfície.

    9

    Não se incluem os fungos comestíveis, algas, frutos de casca rija e sementes.

    10

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas batatas «hash brown» e batatas pré-fritas.

    11

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas massas alimentícias em tiras.

    12

    É calculado o que está presente na tripa.

    13

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas tripas de colagénio cuja actividade aquosa é superior a 0,6.

    14

    A dose máxima de utilização em camarões (camarões negros e camarões negros vulgares) é de 6000 mg/kg.

    15

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos líquidos.

    16

    Não se incluem as sopas e os caldos em conserva.

    17

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas bebidas prontas a consumir e bebidas prontas a consumir pré-misturadas.

    18

    Não se inclui a cerveja aromatizada.

    19

    É calculado o ácido benzóico.

    20

    A dose máxima de utilização nos produtos de peixe fermentados é de 1000 mg/kg.

    21

    A dose máxima de utilização no caviar é de 2500 mg/kg.

    22

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos com teor de etanol inferior a 7%.

    23

    É calculado o ácido 4-hidroxibenzoico.

    24

    É calculado o SO2 residual.

    25

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas fatias de maçã congeladas.

    26

    A dose máxima de utilização nos alperces secos é de 2000 mg/kg; nas uvas secas, de 1500 mg/kg; em pó de coco, de 200 mg/kg; em coco do qual o óleo foi extraído parcialmente, de 100 mg/kg.

    27

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida em fungos comestíveis e algas.

    28

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas batatas.

    29

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida para prevenir o escurecimento de determinadas hortaliças de cor clara.

    30

    A dose máxima de utilização no abacate congelado é de 300 mg/kg.

    31

    A dose máxima de utilização nas tiras de cabaça (Kampyo) seca é de 5000 mg/kg.

    32

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos com calorias reduzidas após processamento.

    33

    A dose máxima de utilização na farinha de konjac é de 900 mg/kg.

    34

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida em «ramen».

    35

    A dose máxima de utilização no biscoito é de 100 mg/kg.

    36

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos moluscos, crustáceos e equinodermes.

    37

    A dose máxima de utilização no haliote em conserva é de 1000 mg/kg.

    38

    A dose máxima de utilização no açúcar de amido (frutose, glicose, maltose e açúcar parcialmente invertido) é de 40 mg/kg.

    39

    A dose máxima de utilização no xarope de glicose seco destinado ao fabrico de produtos de confeitaria é de 150 mg/kg e no xarope de glicose destinado ao fabrico de produtos de confeitaria é de 400 mg/kg.

    40

    A dose máxima de utilização na mostarda de Dijon é de 500 mg/kg.

    41

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida em bebidas à base de sumo e dry ginger ale.

    42

    A dose máxima de utilização no vinho branco especial é de 400 mg/kg.

    43

    A dose máxima de utilização em outros vinhos (excepto nos de maçã, pêra e uva) é de 250 mg/kg.

    44

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas frutas cítricas.

    45

    É calculada a nisina.

    46

    Não se incluem o leite pasteurizado e o leite esterilizado.

    47

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas conservas de fungos comestíveis e de algas.

    48

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas massas alimentícias frescas em tiras instantâneas.

    49

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos enchidos de cereais e enchidos de arroz e massa de farinha.

    50

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos cozidos que podem ser directamente consumidos.

    51

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos condimentos e temperos compostos.

    52

    Não se incluem os produtos da categoria 14.1.1.

    53

    A superfície equivalente a 2 mg/dm2 aplica-se à profundidade inferior a 5 mm.

    54

    A superfície equivalente a 1 mg/dm2 aplica-se à profundidade inferior a 5 mm.

    55

    É calculado o formaldeído.

    56

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no queijo provolone.

    57

    Sendo a dose máxima de utilização, não pode ser detectado nos produtos finais.

    58

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos derivados de carne cozidos e congelados.

    59

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na comida pronta a consumir que precisa de ser refrigerada.

    60

    São calculados os iões NO2 residuais.

    61

    GMP refere-se às boas práticas de fabrico previstas no artigo 4.º

    62

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos fungos comestíveis e seus derivados.

    63

    A dose máxima de utilização nos fungos salmourados é de 20000 mg/kg.

    64

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na superfície revestida de farinha ou em polme.

    65

    A utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no polimento, revestimento ou decoração de carne ou peixe.

    66

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas especiarias.

    67

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas massas alimentícias em tiras, pasta sem glúten e pasta destinada à dieta hipoproteica.

    68

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas bolinhas de tapioca.

    69

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos de pastelaria.

    70

    A dose máxima de utilização nos condimentos e temperos compostos é de 10000 mg/kg.

    71

    Não se inclui o xarope de ácer.

    72

    É calculado o ácido dehidroacético.

    73

    A dose máxima de utilização nos fungos comestíveis e algas é de 300 mg/kg.

    74

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no macarrão de celofane e macarrão transparente.

    75

    É calculado o ácido propanoico.

    76

    É calculado com base no peso da gordura ou do óleo nos produtos alimentares.

    77

    É calculado com base no ingrediente seco, peso seco, mistura seca ou concentrado.

    78

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no biscoito.

    79

    Não se inclui a gordura láctea anidra.

    80

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas gorduras e óleos exclusivamente destinados ao fabrico profissional de géneros alimentícios que precisam de ser aquecidos (incluindo gorduras e óleos para fritar (excepto óleo de bagaço de azeitona), banha, óleo de peixe, sebo de bovinos, ovinos e caprinos e gordura de aves de capoeira).

    81

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas gorduras e óleos para fritar.

    82

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no biscoito e bolo lunar.

    83

    A dose máxima de utilização nos produtos secos é de 100 mg/kg; e nos derivados de carne curada (v.g. carne salgada, carne salgada e seca, pato salgado e seco, presunto chinês e chouriço chinês) é de 200 mg/kg.

    84

    A dose máxima de utilização nos produtos secos e no salame é de 100 mg/kg; e nos derivados de carne curada (v.g. carne salgada, carne salgada e seca, pato salgado e seco, presunto chinês e chouriço chinês) é de 200 mg/kg.

    85

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos secos.

    86

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitido em pó multigrão.

    87

    É calculado o EDTA de cálcio dissódico aindro.

    88

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas batatas fritas à francesa congeladas.

    89

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos feijões secos.

    90

    A dose máxima de utilização na comida pronta a consumir na base anidra é de 200 mg/kg.

    91

    É calculado com base no peso da gema de ovo seca.

    92

    É calculado com base no peso seco do edulcorante de alta intensidade.

    93

    É calculado o ácido tiodipropiónico.

    94

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas massas alimentícias fritas.

    95

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na carne, aves de capoeira e caça frescas.

    96

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na carne picada fresca que, a par de carne picada, contenha outros ingredientes.

    97

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos de peixe picado.

    98

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na lula salgada.

    99

    A dose máxima de utilização em fórmulas infantis para lactentes é de 7500 mg/kg.

    100

    É calculado o estanho.

    101

    É calculado o ferro.

    102

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na azeitona.

    103

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no camarão.

    104

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no processamento de peixe.

    105

    Não se incluem o soro de leite líquido e os derivados de soro de leite, utilizados como ingredientes nos preparados para lactentes.

    106

    Não se inclui o soro de leite em pó utilizado nos géneros alimentícios destinados a bebés.

    107

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos moluscos crus.

    108

    Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos vinhos fermentados.


        

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