REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2019

BO N.º:

9/2019

Publicado em:

2019.3.4

Página:

1498

  • Altera as condições relativas às salas de actividades definidas na alínea d) do n.° 1 do artigo 4.° e no n.° 1 do artigo 10.° das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches.
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  • Portaria n.º 156/99/M - Aprova as Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 15.º-A das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches, aprovadas pela Portaria n.º 156/99/M, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 20/2004, 18/2010 e 13/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Com vista a satisfazer a procura de vagas nas creches, são aplicadas as seguintes alterações às condições relativas às salas de actividades definidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches:

    1) Deve ser garantida uma área útil por criança não inferior a 1,8 metros quadrados nas salas de actividades;

    2) Cada sala de actividade deve ter uma capacidade máxima de 30 crianças.

    2. As medidas previstas no número anterior têm carácter excepcional e aplicam-se no período entre 1 de Julho de 2019 e 30 de Junho de 2022.

    3. O presente despacho entra em vigor a partir de 1 de Julho de 2019.

    20 de Fevereiro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2019

    BO N.º:

    9/2019

    Publicado em:

    2019.3.4

    Página:

    1498-1503

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Farmacologia Chinesa da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2012 - Cria, na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o curso de licenciatura em Farmacologia Chinesa e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Farmacologia Chinesa da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2012.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2012.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    27 de Fevereiro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Farmacologia Chinesa

    1. Área científica: Farmacologia Chinesa.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1) 99 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II;

    2) 8 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do Anexo II;

    3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do Anexo II:

    (1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;

    (2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

    (3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

    (4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

    4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Farmacologia Chinesa

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Fundamentos da Medicina Tradicional Chinesa Obrigatória 45 3
    Química Básica » 30 2
    Experiências de Química Básica » 30 1
    Química Básica de Farmacologia » 45 3
    Experiências de Química Básica de Farmacologia » 45 1.5
    Botânica Farmacêutica » 45 3
    Experiências de Botânica Farmacêutica » 45 1.5
    Anatomia e Fisiologia » 45 3
    Experiências de Anatomia e Fisiologia » 30 1
    Química Analítica » 45 3
    Experiências de Química Analítica » 45 1.5
    Farmacologia Chinesa » 60 4
    Bioquímica e Biologia Molecular » 45 3
    Experiências de Bioquímica e Biologia Molecular » 30 1
    Receitas Medicinais » 30 2
    Química da Medicina Tradicional Chinesa » 60 4
    Experiências de Química da Medicina Tradicional Chinesa » 45 1.5
    Imunologia e Microbiologia » 45 3
    Farmacologia e Toxicologia » 60 4
    Receitas da Medicina Tradicional Chinesa » 60 4
    Experiências de Receitas da Medicina Tradicional Chinesa » 45 1.5
    Autenticação da Medicina Tradicional Chinesa » 60 4
    Experiências de Autenticação da Medicina Tradicional Chinesa » 45 1.5
    Processamento da Medicina Tradicional Chinesa » 45 3
    Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa » 45 3
    Experiências de Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa » 30 1
    Análise da Medicina Tradicional Chinesa » 45 3
    Experiências de Análise da Medicina Tradicional Chinesa » 30 1
    Farmácia Bioquímica » 30 2
    Gestão Farmacêutica » 30 2
    Estágio em Farmacologia Chinesa » 360 12
    Estudos de Casos Especiais » 450 15

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Terapia Alimentar Nutricional da Medicina Tradicional Chinesa Optativa 30 2
    Ética Médica » 30 2
    Preservação da Saúde e Reabilitação » 45 3
    Recursos da Medicina Tradicional Chinesa » 45 3
    Produtos Farmacêuticos da Medicina Tradicional Chinesa » 45 3
    Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos da Medicina Tradicional Chinesa » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Inglês I Obrigatória 45 3
    Inglês II » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Leitura e Escrita do Chinês » 45 3
    Matemática Avançada » 45 3
    Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
    Tecnologia da Informação » 30 2
    Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
    Vida Universitária » 15 1
    Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1
    Desporto e Atlética » 30 2
     
    Ciências e Tecnologias
    Astronomia Optativa 30 2
    Ciências da Terra » 30 2
    Ciências da Vida » 30 2
    Ciências Ambientais » 30 2
    Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
     
    Ciências Sociais
    Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
    Sociologia » 30 2
    Introdução à Psicologia » 30 2
    Introdução às Relações Internacionais » 30 2
    Administração Pública » 30 2
    História de Macau » 30 2
    História da China » 30 2
    Introdução à Filosofia » 30 2
    Actualidades Internacionais » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
     
    Artes e Humanidades
    Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
    Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa » 30 2
    Apreciação Crítica sobre o Poema » 30 2
    Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
    Apreciação de Música » 30 2
    Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
    Formação de Cultura e Arte » 30 2
    Património Cultural Mundial » 30 2
    Tópicos Especiais — Linguística » 30 2
    Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2

    Nota: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.


        

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