REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 29/2019

BO N.º:

12/2019

Publicado em:

2019.3.20

Página:

4328

  • Renova a autorização de utilização de câmaras de videovigilância instaladas no Comissariado de Fiscalização e Registo da Divisão de Fiscal e Licenciamento do Departamento de Informações e no Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 49/2017 - Autoriza a instalação e utilização de 15 câmaras de videovigilância no Novo Edifício do Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 29/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. A renovação de autorização de utilização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 47/2017 relativo à utilização de 8 câmaras de videovigilância (n.os CD_1-001, CD_1-002, CD_1-005, CD_1-006, CD_1-007, CD_1-011, CD_1-012 e CD_1-013) instaladas no Comissariado de Fiscalização e Registo da Divisão de Fiscal e Licenciamento do Departamento de Informações do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

    2. A renovação de autorização de utilização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 49/2017 relativo à utilização de 15 câmaras de videovigilância (n.os C3, C4, C5, C6, C7, C8, C9, C10, C11, C12, C13, C18, C19, C35 e C38) instaladas no Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

    3. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    4. O prazo da autorização é de dois anos, iniciando-se a respectiva contagem no termo da autorização concedida ao abrigo dos despachos referidos nos n.os 1 e 2. Podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    13 de Março de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 13 de Março de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Cheong Han.


        

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