REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2019

BO N.º:

12/2019

Publicado em:

2019.3.25

Página:

1549-1550

  • Altera o Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010.
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  • Decreto-Lei n.º 62/94/M - Aprova o novo regime do Fundo de Acção Social Escolar e do apoio sócio-educativo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 17 e 18/90/M, de 14 de Maio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010 - Aprova o Regulamento para a concessão de subsídios para o pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2018 - Altera os artigos 5.º, 7.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
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  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, e alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2018, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, alterados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2018, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 5.º

    Condições da candidatura

    1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:

    Número de membros do agregado familiar Rendimento médio mensal do agregado familiar
    (em Patacas)
    1 $ 6 350,00
    2 $ 11 660,00
    3 $ 16 070,00
    4 $ 19 530,00
    5 $ 22 050,00
    6 $ 24 570,00
    7 $ 27 090,00
    8 ou mais membros $ 29 570,00

    2. [...].

    Artigo 8.º

    Montante dos subsídios

    1. [...].

    2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:

    Níveis de ensino Montante (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 3 800,00
    Ensino secundário $ 3 800,00

    3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:

    Níveis de ensino Montante (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 2 500,00
    Ensino secundário $ 3 250,00

    4. [...].»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2019/2020.

    18 de Março de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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