REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2019

BO N.º:

13/2019

Publicado em:

2019.4.1

Página:

1585-1590

  • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Farmácia da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 135/2015 - Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de licenciatura em Farmácia e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Farmácia da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 135/2015.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 135/2015.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Março de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Farmácia

    1. Área científica: Farmácia.

    2. Duração do curso: 5 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 184 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Farmácia

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Fundamentos de Medicina Tradicional Chinesa Obrigatória 45 3
    Química Básica » 30 2
    Experiências de Química Básica » 30 1
    Anatomia e Fisiologia » 45 3
    Experiências de Anatomia e Fisiologia » 30 1
    Química Farmacêutica Básica » 45 3
    Experiências de Química Farmacêutica Básica » 45 1.5
    Bioquímica e Biologia Molecular » 45 3
    Experiências de Bioquímica e Biologia Molecular » 30 1
    Química da Medicina Tradicional Chinesa » 60 4
    Experiências de Química da Medicina Tradicional Chinesa » 45 1.5
    Química Analítica » 45 3
    Experiências de Química Analítica » 45 1.5
    Imunologia e Microbiologia » 45 3
    Estatísticas Médicas » 30 2
    Fisiopatologia » 45 3
    Farmacologia & Farmácia Clínica I — Farmacologia Básica » 90 6
    Experiências de Farmacologia » 45 1.5
    Farmacologia & Farmácia Clínica II — Toxicologia e Utilização Segura de Medicamentos » 45 3
    Tecnologia Farmacêutica » 90 6
    Experiências de Tecnologia Farmacêutica » 30 1
    Química Farmacêutica » 45 3
    Experiências de Química Farmacêutica » 30 1
    Análise Farmacêutica » 45 3
    Experiências de Análise Farmacêutica » 30 1
    Gestão Farmacêutica » 30 2
    Sistema Inteligente Nanotecnológico de Administração de Medicamentos » 15 1
    Farmacologia & Farmácia Clínica III — Farmacologia Clínica e Farmacoterapia » 90 6
    Biofarmácia e Farmacocinética » 45 3
    Seminário sobre o Futuro das Ciências Farmacêuticas » 45 3
    Farmácia Hospitalar » 45 3
    Concepção de Medicamentos Assistida por Computador » 45 3
    Cuidados de Saúde e Farmácia » 45 3
    Diagnóstico Clínico Laboratorial » 45 3
    Epidemiologia » 45 3
    Estágio de Farmácia I » 90 3
    Estágio de Farmácia II » 90 3
    Estágio de Farmácia III » 180 6
    Estágio de Farmácia IV » 900 30

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Terapia Alimentar Nutricional da Medicina Tradicional Chinesa Optativa 30 2
    Ética Médica » 30 2
    Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Medicamentos Tradicionais Chineses » 45 3
    Preservação da Saúde e Reabilitação da Medicina Tradicional Chinesa » 45 3
    Identificação de Medicamentos Tradicionais Chineses » 60 4
    Farmacologia Molecular » 45 3
    Medicina Legal » 45 3
    Orientação de Exame de Licença de Farmacêutico » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Inglês I Obrigatória 45 3
    Inglês II » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Leitura e Escrita do Chinês » 45 3
    Matemática Avançada » 45 3
    Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
    Tecnologia da Informação » 30 2
    Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
    Vida Universitária » 15 1
    Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1
    Desporto e Atlética » 30 2
     
    Ciências e Tecnologias
    Astronomia Optativa 30 2
    Ciências da Terra » 30 2
    Ciências da Vida » 30 2
    Ciências Ambientais » 30 2
    Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
     
    Ciências Sociais
    Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
    Sociologia » 30 2
    Introdução à Psicologia » 30 2
    Introdução às Relações Internacionais » 30 2
    Administração Pública » 30 2
    História de Macau » 30 2
    História da China » 30 2
    Introdução à Filosofia » 30 2
    Actualidades Internacionais » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
     
    Artes e Humanidades
    Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
    Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa » 30 2
    Apreciação Crítica sobre o Poema » 30 2
    Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
    Apreciação de Música » 30 2
    Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
    Formação de Cultura e Arte » 30 2
    Património Cultural Mundial » 30 2
    Tópicos Especiais — Linguística » 30 2
    Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2

    Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 184 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1) 134 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

    2) 8 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;

    3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do presente anexo:

    (1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;

    (2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

    (3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

    (4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

    4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

    Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2019

    BO N.º:

    13/2019

    Publicado em:

    2019.4.1

    Página:

    1590-1595

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia Aplicada da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 168/2015 - Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de licenciatura em Economia Aplicada, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  •  
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    relacionadas
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
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    :
  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia Aplicada da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 168/2015.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 168/2015.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Março de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Economia Aplicada

    1. Área científica: Economia Aplicada.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 134 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Economia Aplicada

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Introdução à Gestão Obrigatória 45 3
    Estatística Comercial » 45 3
    Princípios de Contabilidade » 45 3
    Princípios de Finanças » 45 3
    Álgebra Linear » 30 2
    Direito Económico » 45 3
    Microeconomia I » 45 3
    Microeconomia II » 45 3
    Macroeconomia I » 45 3
    Macroeconomia II » 45 3
    Econometria I » 45 3
    Econometria II » 45 3
    Matemática Económica » 45 3
    Economia Internacional I » 45 3
    Economia Internacional II » 45 3
    Teoria dos Jogos » 45 3
    Economia Empresarial » 45 3
    Economia Regional » 45 3
    Economia Financeira » 45 3
    Economia Monetária » 45 3
    Economia Comportamental » 45 3
    Tópicos Especiais — Economia » 45 3
    Projectos » 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 6 unidades de crédito:
    Área de Economia Aplicada
    História Económica Optativa 45 3
    Previsão para a Economia » 45 3
    Economia do Ambiente » 45 3
    Economia Imobiliária » 45 3
    Economia Pública » 45 3
    Economia do Desenvolvimento » 45 3
    Economia do Trabalho » 45 3
    Economia da Saúde » 45 3
     
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes* para obter 18 unidades de crédito:
    Área de Gestão de Empresas
    Ética Comercial e Responsabilidade Social das Empresas Optativa 45 3
    Estudo dos Seguros » 45 3
    Gestão de Banco » 45 3
    Gestão do Risco Financeiro » 45 3
    Sistema de Imposto » 45 3
    Análise de Demonstrações Financeiras » 45 3
    Análise das Acções e Investimentos » 45 3
    Títulos dos Rendimentos Fixos » 45 3
    Instrumentos Financeiros Derivados » 45 3
    Mercados e Instituições Financeiras » 45 3
    Finanças Empresariais » 45 3
    Marketing Financeiro » 45 3
    Econometria Financeira » 45 3

    * Além das unidades curriculares/disciplinas optativas da área de Gestão de Empresas constantes deste Quadro, os estudantes podem, ainda, escolher estudar as «unidades curriculares/disciplinas obrigatórias» (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial) integradas nas «Áreas de Especialização» do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Inglês I Obrigatória 45 3
    Inglês II » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Leitura e Escrita do Chinês » 45 3
    Matemática Avançada » 45 3
    Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
    Tecnologia da Informação » 30 2
    Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
    Vida Universitária » 15 1
    Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1
    Desporto e Atlética » 30 2
     
    Ciências e Tecnologias
    Astronomia Optativa 30 2
    Ciências da Terra » 30 2
    Ciências da Vida » 30 2
    Ciências Ambientais » 30 2
    Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
     
    Ciências Sociais
    Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
    Sociologia » 30 2
    Introdução à Psicologia » 30 2
    Introdução às Relações Internacionais » 30 2
    Administração Pública » 30 2
    História de Macau » 30 2
    História da China » 30 2
    Introdução à Filosofia » 30 2
    Actualidades Internacionais » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
     
    Artes e Humanidades
    Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
    Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa » 30 2
    Apreciação Crítica sobre o Poema » 30 2
    Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
    Apreciação de Música » 30 2
    Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
    Formação de Cultura e Arte » 30 2
    Património Cultural Mundial » 30 2
    Tópicos Especiais — Linguística » 30 2
    Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2

    Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 134 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1) 68 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

    2) 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;

    3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do presente anexo:

    (1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;

    (2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

    (3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

    (4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

    4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

    Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.


        

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