REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 78/2019

BO N.º:

15/2019

Publicado em:

2019.4.15

Página:

1645

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública de constituição da «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S. A.».
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  • Regulamento Administrativo n.º 8/2019 - Constituição da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S. A.
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  • SISTEMA DE TRANSPORTE DE METRO LIGEIRO - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS -
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  • SOCIEDADE DO METRO LIGEIRO DE MACAU, S.A. -
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 78/2019

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2019 (Constituição da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública de constituição da «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S. A.».

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    4 de Abril de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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