REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 95/2019

BO N.º:

24/2019

Publicado em:

2019.6.17

Página:

1847

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo relativo à delegação de poderes da RAEM na Sociedade de Classificação da China para prestar o serviço de vistoria legal das embarcações registadas em Macau».
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 25/2019 - Subdelega poderes na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, como outorgante, na assinatura do «Acordo relativo à delegação de poderes da RAEM na Sociedade de Classificação da China para prestar o serviço de vistoria legal das embarcações registadas em Macau».
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 95/2019

    Usando da faculdade conferida pelo alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo único

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo relativo à delegação de poderes da RAEM na Sociedade de Classificação da China para prestar o serviço de vistoria legal das embarcações registadas em Macau», a celebrar com a Sociedade de Classificação da China.

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    10 de Junho de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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