REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2019

BO N.º:

25/2019

Publicado em:

2019.6.24

Página:

1898-1900

  • Aprova a Tabela II — Taxas de Utilização Individual, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a qual substitui a Tabela II constante do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, alterada pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015.
Revogado por :
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2021 - Aprova a Tabela I — Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto e Tabela II — Taxas de Utilização Individual.
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  • Regulamento Administrativo n.º 19/2002 - Define o regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto. — Revogações.
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  • INSTALAÇÕES DESPORTIVAS - INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2021

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014 e com os n.os 1 a 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 (Regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovada a Tabela II – Taxas de Utilização Individual, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a qual substitui a Tabela II constante do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, alterada pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    14 de Junho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Tabela II – Taxas de Utilização Individual

    Instalações desportivas

    Menores de 18 anos ou portadores de cartão de idoso (por pessoa)

    Maiores de 18 anos (por pessoa)

    Centro Desportivo da Vitória
    Salas de Squash $30/Hora
    Centro Desportivo Tamagnini Barbosa
    Piscina $5 $15
    Ténis-de-Mesa $10/Hora
    Centro Desportivo do Colégio D. Bosco
    Piscina $5 $15
    Centro Desportivo de Lin Fong
    Ténis-de-Mesa $10/Hora
    Pavilhão Polidesportivo Tap Seac
    Ténis-de-Mesa $10/Hora
    Centro Desportivo Olímpico
    Ténis-de-Mesa $10/Hora
    Bicicletas de Ginásio $5/Meia hora
    Futebol $100/Hora (diurna) $150/Hora (nocturna)(1)
    Ténis $30/Hora (diurna) $50/Hora (nocturna)(1)
    Centro Desportivo Olímpico — Piscina Olímpica
    Bilhete $10 $20
    Piscinas do Carmo
     Bilhete $5 $15
    Bilhete mensal $100 $150
    Piscina do Parque Central da Taipa
    Bilhete $5 $15
    Centro Desportivo de Nordeste da Taipa
    Squash $30/Hora
    Ténis $30/Hora (diurna) $50/Hora (nocturna)(1)
    Badminton $20/Hora
    Centro de Bowling
    Pavilhão de Bowling
    Pistas de Bowling $20/Jogo (09:00~19:00) $30/Jogo (19:00~22:00)
    Sapatos de Bowling $3/Par
    Ténis-de-Mesa $10/Hora
    Campo de Squash
    Salas de Squash $30/Hora
    Academia de Ténis
    Ténis $30/Hora (diurna) $50/Hora (nocturna)(1)
    Kartódromo de Coloane
    Cada kart $180/15 minutos
    Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau
    Badminton

    $10/Hora (2ª feira a 6ª feira)

    $20/Hora (Sábado e Domingo)

    Centro Náutico de Cheoc-Van — Centro Náutico de Hác-Sá
    Bilhete de entrada* $5

    Instalações desportivas

    Adultos

    Portadores de Cartão de Estudante

    Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos

    Adultos com idade igual ou superior a 65 anos

    Piscina Estoril
    Bilhete $15 $7 $5 $7
    Bilhete mensal $260 $150 $90 $150
    Bilhete trimestral $610 $440 $210 $440
    Passe por época balnear $1230 $880 $440 $880
    Piscina Dr. Sun Iat Sen
    Bilhete $15 $7 $5 $7
    Bilhete mensal $260 $150 $90 $150
    Bilhete trimestral $610 $440 $210 $440
    Passe por época balnear $1230 $880 $440 $880
    Piscina de Cheoc-Van
    Bilhete $15 $7 $5 $7
    Bilhete mensal $180 $75 $75 $90
    Piscina de Hác-Sá
    Bilhete $15 $7 $5 $7
    Bilhete mensal $180 $75 $75 $90

    (1) Taxa nocturna: Verão (Junho a Setembro) — a partir das 19 horas.

    Inverno (Outubro a Maio) — a partir das 18 horas.

    Observações:

    * O bilhete não dá direito à utilização da Sala Polivalente. Não se exige o pagamento da referida taxa ao portador do cartão de membro emitido pelo Instituto do Desporto e até três (3) dos seus acompanhantes.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2019

    BO N.º:

    25/2019

    Publicado em:

    2019.6.24

    Página:

    1900-1902

    • Cria no Instituto de Formação Turística o curso de mestrado em Ciências de Gestão de Hotelaria e Turismo, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto de Formação Turística o curso de mestrado em Ciências de Gestão de Hotelaria e Turismo.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Junho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências de Gestão de Hotelaria e Turismo

    1. Ramo de conhecimento: Gestão de Hotelaria e Turismo.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura com a duração de um ano ministrado pelo Instituto de Formação Turística e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares/disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

    7. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação na dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Gestão de Hotelaria e Turismo

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Gestão de Operações Hoteleiras Obrigatória 45 3
    Liderança e Comportamento Organizacional em Hotelaria » 45 3
    Tecnologias Inovadoras de Hotelaria » 45 3
    Gestão de Destinos e Zonas Turísticas » 45 3
    Tendências e Questões no Desenvolvimento do Turismo e Lazer » 45 3
    Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo » 45 3
    Métodos de Investigação » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Gestão de Recursos Humanos Optativa 45 3
    Gestão de Marketing » 45 3
    Finanças e Contabilidade » 45 3
    Gestão Estratégica » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Dissertação Obrigatória 6

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 21 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II, 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2019

    BO N.º:

    25/2019

    Publicado em:

    2019.6.24

    Página:

    1902-1904

    • Mantém o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Direito da Huaqiao University, autoriza o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Direito da Huaqiao University, reconhecido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 137/2013, é autorizado o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos constante do anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela instituição de ensino superior, de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde tem a sua sede.

    17 de Junho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
    2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    3. Local de ministração do curso: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Direito
    Mestrado
    5. Plano de estudos do curso:  
    Unidades curriculares/
    /Disciplinas
    Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano
    Língua Inglesa Obrigatória 54 3
    Tópicos Especiais de Jurisprudência » 54 3
    Tópicos Especiais da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e Política Constitucional » 54 3
    Tópicos Especiais de Direito Civil » 54 3
    Tópicos Especiais de Direito Penal » 54 3
    Tópicos Especiais de Direito Económico Internacional » 54 3
    Tópicos Especiais de Direito Comercial » 54 3
    Tópicos Especiais de Direito Económico » 54 3
    Tópicos Especiais de Direito Processual Civil » 54 3
    Tópicos Especiais de Direito Processual Penal » 54 3
    Introdução à Cultura Chinesa » 36 2
     
    2.º Ano
    Tópicos Especiais de Direito Probatório Obrigatória 36 2
    Tópicos Especiais de Direito Internacional » 54 3
    Tópicos Especiais de Direito das Sociedades Comerciais e Bolsa de Valores » 54 3
    Tópicos Especiais de Direito do Trabalho » 54 3
    Tópicos Especiais de Leis sobre Actos de Violação dos Direitos » 36 2
     
    3.º Ano
    Dissertação Obrigatória

    Notas:

    1) A obtenção de 45 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

    2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

    3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2019.

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação, nos termos da legislação em vigor, relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2019

    BO N.º:

    25/2019

    Publicado em:

    2019.6.24

    Página:

    1905-1906

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação, ministrado pela Universidade de Coimbra.
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação, ministrado pela Universidade de Coimbra, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    18 de Junho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: Universidade de Coimbra, sita na Rua Sílvio Lima, 3030--290 Coimbra, Portugal.
    2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau.
    3. Local de ministração do curso: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação
    Doutoramento
    5. Plano de estudos do curso:  
    Unidades curriculares/
    /Disciplinas
    Tipo Horas Unidades de crédito
    1.º Ano
    Projecto de Tese Obrigatória 810 30
    Métodos de Investigação I » 162 6
    Métodos de Investigação II » 162 6
    Temas Seleccionados I » 243 9
    Temas Seleccionados II » 243 9
     
    2.º Ano e 3.º Ano
    Tese Obrigatória 3240 120

    Notas:

    1) A obtenção de 180 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma tese original são necessárias à conclusão do curso.

    2) O curso é leccionado nas modalidades de ensino presencial e à distância.

    3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    4) O número total de horas do curso inclui as horas de ensino presencial e as horas dedicadas às várias formas de trabalho, designadamente, projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.

    6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2019.

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação, nos termos da legislação em vigor, relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2019

    BO N.º:

    25/2019

    Publicado em:

    2019.6.24

    Página:

    1906-1907

    • Cria no Instituto de Formação Turística o curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Turismo, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto de Formação Turística o curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Turismo.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Junho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Turismo

    1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo.

    2. Duração do curso: 1 ano.

    3. Língua veicular: Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente curso os titulares do grau de licenciado ou de habilitações equivalentes e que preencham os demais requisitos previstos nas regras de acesso.

    6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão de Turismo

    Quadro I

    Unidades curriculares/
    /Disciplinas
    Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Gestão de Destinos e Zonas Turísticas Obrigatória 45 3
    Tendências e Questões no Desenvolvimento do Turismo e Lazer » 45 3
    Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/
    /Disciplinas
    Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Métodos de Investigação Optativa 45 3
    Gestão de Recursos Humanos » 45 3
    Gestão de Marketing » 45 3
    Finanças e Contabilidade » 45 3
    Gestão Estratégica » 45 3

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito, assim distribuídas: 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2019

    BO N.º:

    25/2019

    Publicado em:

    2019.6.24

    Página:

    1907-1909

    • Mantém o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Arquitectura da Huaqiao University, autoriza o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos.
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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  • HUAQIAO UNIVERSITY -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Arquitectura da Huaqiao University, reconhecido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 143/2013, é autorizado o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos constante do anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela instituição de ensino superior, de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde tem a sua sede.

    18 de Junho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
    2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    3. Local de ministração do curso: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Arquitectura
    Mestrado
    5. Plano de estudos do curso:  
    Unidades Curriculares/ /Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano
    Língua Inglesa Obrigatória 54 3
    Introdução à Cultura Chinesa » 36 2
    Princípios de Design Arquitectónico » 36 2
    Teoria e Prática de Design para Cidades » 36 2
    Princípios de Design Paisagístico Moderno » 36 2
    Estética da Arquitectura Clássica Chinesa » 36 2
    Introdução aos Métodos Inovadores de Design para Cidades Europeias e Americanas » 36 2
    Estratégia Ecológica da Arquitectura » 36 2
     
    2.º Ano
    Planeamento da Arquitectura Obrigatória 54 3
    Teoria Geral da Arquitectura Regional » 36 2
    Métodos de Investigação Aplicada e Utilização Profissional » 18 1
    Prática Profissional » 54 3
    Arquitectura Moderna e Cidades no Japão » 36 2
    Morfologia Urbana » 36 2
     
    3.º Ano
    Dissertação Obrigatória

    Notas:

    1) A obtenção de 30 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

    2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

    3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2019.

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação, nos termos da legislação em vigor, relativa à verificação de habilitações académicas.


        

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