REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2019

BO N.º:

27/2019

Publicado em:

2019.7.8

Página:

1944

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «30.° Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Agosto de 2019, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «30.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 250 000
    $ 4,00 250 000
    $ 4,50 250 000
    $ 6,00 250 000
    Bloco com selo de $ 12,00 250 000

    2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    27 de Junho de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2019

    BO N.º:

    27/2019

    Publicado em:

    2019.7.8

    Página:

    1944

    • Actualiza o montante do subsídio para aquisição de manuais escolares, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2009, a conceder por aluno, em cada ano escolar.
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  • Regulamento Administrativo n.º 29/2009 - Regime do Subsídio para Aquisição de Manuais Escolares.
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  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2009 (Regime do Subsídio para Aquisição de Manuais Escolares), o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante do subsídio para aquisição de manuais escolares, previsto nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2009, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2018, a conceder por aluno, em cada ano escolar, é actualizado nos seguintes termos:

    1) Ensino infantil: 2 300 patacas;

    2) Ensino primário: 2 900 patacas;

    3) Ensino secundário: 3 400 patacas.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2019.

    27 de Junho de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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