REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2019

BO N.º:

34/2019

Publicado em:

2019.8.26

Página:

2363

  • Dispensa a realização de concurso público para atribuição da concessão do serviço público de operação, exploração e manutenção do sistema do metro ligeiro.
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  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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  • SOCIEDADE DO METRO LIGEIRO DE MACAU, S.A. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2019

    Considerando que a Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S. A. tem especiais qualificações técnicas para operar, explorar e manter o sistema de metro ligeiro, e sendo de manifesto interesse para a Região Administrativa Especial de Macau que a concessão deste serviço público a esta seja atribuída;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e na alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:

    1. É dispensada a realização de concurso público para atribuição da concessão do serviço público de operação, exploração e manutenção do sistema do metro ligeiro.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    16 de Agosto de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2019

    BO N.º:

    34/2019

    Publicado em:

    2019.8.26

    Página:

    2363-2364

    • Altera as tabelas I e II constantes do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012.
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  • Regulamento Administrativo n.º 25/2009 - Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012 - Define o total do rendimento mensal e do património líquido do agregado familiar e o cálculo das rendas, conforme a alínea 3) do artigo 2.º e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009, bem como fixa a despesa de subsistência do agregado familiar.
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  • HABITAÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do artigo 2.º e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social), o Chefe do Executivo manda:

    1. As tabelas I e II constantes do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012, alteradas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2017, são substituídas pelas seguintes:

    Tabela I

    Dimensão do agregado familiar
    (número de elementos)
    Total do rendimento mensal (patacas)
    1 11 640,00
    2 17 680,00
    3 23 870,00
    4 26 220,00
    5 27 930,00
    6 32 680,00
    7 ou superior 34 390,00

    Tabela II

    Dimensão do agregado familiar
    (número de elementos)
    Total do património líquido (patacas)
    1 251 500,00
    2 381 900,00
    3 515 600,00
    4 566 400,00
    5 603 300,00
    6 705 900,00
    7 ou superior 742 900,00

    2. A tabela constante do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012, alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 473/2015, é substituída pela seguinte:

    Dimensão do agregado familiar
    (número de elementos)
    Despesa de subsistência (patacas)
    1 4 230,00
    2 7 770,00
    3 10 710,00
    4 13 020,00
    5 14 700,00
    6 16 380,00
    7 ou superior 18 060,00

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2019.

    16 de Agosto de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2019

    BO N.º:

    34/2019

    Publicado em:

    2019.8.26

    Página:

    2364

    • Respeitante ao local para o exercício da eleição suplementar por sufrágio indirecto é no Fórum de Macau.
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  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
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  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis n.º 11/2008, n.º 12/2012 e n.º 9/2016, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017, o Chefe do Executivo manda:

    1. O local para o exercício da eleição suplementar por sufrágio indirecto é no Fórum de Macau.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    21 de Agosto de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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