REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Diploma:

Despacho do Comissário da Auditoria n.º 1/2019

BO N.º:

35/2019

Publicado em:

2019.8.28

Página:

15075

  • Delega poderes no director da Direcção dos Serviços de Auditoria para assinar o «Memorando de Cooperação» para a elaboração do novo «Programa Informático de Auditoria in loco (edição de Macau)».
Categorias
relacionadas
:
  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Comissário da Auditoria n.º 1/2019

    Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica, pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 e pelo artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 12/2007 da Região Administrativa Especial de Macau, o Comissário da Auditoria manda:

    1. São delegados no director da Direcção dos Serviços de Auditoria, licenciado Neoh Hwai Beng, todos os poderes necessários para assinar o «Memorando de Cooperação», a ser celebrado entre a Direcção dos Serviços de Auditoria do Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau e o Centro de Tecnologia Informática do Gabinete de Auditoria Nacional da República Popular da China para a elaboração do novo «Programa Informático de Auditoria in loco (edição de Macau)», bem como os demais instrumentos indispensáveis à boa execução do referido Memorando.

    2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    21 de Agosto de 2019.

    O Comissário da Auditoria, Ho Veng On.

    ———

    Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 22 de Agosto de 2019. — A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader