Diploma:

Decreto-Lei n.º 33/80/M

BO N.º:

43/1980

Publicado em:

1980.10.25

Página:

1813

  • Aumenta vários lugares no quadro do pessoal dos Serviços de Economia.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 48/76/M - Aprova o Diploma orgânico da Repartição dos Serviços de Economia de Macau.
  • Lei n.º 10/82/M - Cria a Direcção dos Serviços de Economia. — Revoga o Decreto-Lei n.º 48/76/M, de 30 de Outubro.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 33/80/M

    de 25 de Outubro

    Artigo único. O quadro do pessoal dos Serviços de Economia é aumentado dos seguintes lugares:

    Quadro técnico:

    3 - Técnico económico - F
    1 - Adjunto técnico de 1.ª classe - H
    1 - Adjunto técnico de 2.ª classe - I
    1 - Adjunto técnico de 3.ª classe- J

        

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