REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2019

BO N.º:

43/2019

Publicado em:

2019.10.28

Página:

2468

  • Fixa o tempo de antena a reservar pelas estações de televisão e de rádio da TDM — Teledifusão de Macau, S.A. para a lista concorrente à eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa 2019 para a campanha eleitoral.
Diplomas
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  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
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  • ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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  • TDM - TELEDIFUSÃO DE MACAU, S.A. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis n.º 11/2008, n.º 12/2012 e n.º 9/2016, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017, o Chefe do Executivo manda:

    1. O tempo de antena a reservar pelas estações de televisão e de rádio da TDM — Teledifusão de Macau, S.A. para a lista concorrente à eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa 2019 para a campanha eleitoral é fixado nas seguintes modalidades:

    1) 4 emissões em ambos os Canais Chinês e Português da TDM — Televisão, sendo cada de 2 minutos;

    2) 3 emissões em ambos os Canais Chinês e Português da TDM — Rádio, sendo cada de 1 minuto.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Outubro de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2019

    BO N.º:

    43/2019

    Publicado em:

    2019.10.28

    Página:

    2468

    • Emite e põe em circulação uma emissão ordinária de selos designada «Oito Novas Paisagens de Macau».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 22 de Novembro de 2019, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos designada «Oito Novas Paisagens de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 500 000
    $ 3,00 250 000
    $ 3,50 250 000
    $ 4,00 500 000
    $ 4,50 500 000
    $ 5,00 250 000
    $ 5,50 250 000
    $ 6,00 500 000

    23 de Outubro de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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