Diploma:

Decreto-Lei n.º 40/80/M

BO N.º:

45/1980

Publicado em:

1980.11.8

Página:

1910

  • Concede a isenção à sucursal em Macau do 'The Hong Kong and Shanghai Banking Corporation' do cumprimento do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 411/70, de 26 de Agosto, até ao limite $175 000 000,00.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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  • THE HONGKONG AND SHANGHAI BANKING CORPORATION LIMITED, SUCURSAL DE MACAU -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 40/80/M

    de 8 de Novembro

    Artigo único. Fica a sucursal em Macau do "The Hong Kong and Shanghai Banking Corporation" (Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada) isenta do cumprimento do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 411/70, de 26 de Agosto, até ao limite de $ 175 000 000,00 (cento e setenta e cinco milhões de patacas), montante este a conceder em operações de crédito à Sociedade de Investimento das Ilhas, Limitada, para a execução do empreendimento urbanístico da Baixa da Taipa, sito em terreno concedido pelo Estado.


        

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