Diploma:

Decreto-Lei n.º 39/80/M

BO N.º:

45/1980

Publicado em:

1980.11.8

Página:

1910

  • Aumenta de um milhão e meio a emissão de moedas de 1 pataca autorizada pelo Decreto n.º 94/74, de 11 de Março.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 14/83/M - Fixa um prazo a partir do qual deixarão de ter curso legal várias moedas metálicas.
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  • MOEDAS METÁLICAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 39/80/M

    de 8 de Novembro

    Artigo 1.º É aumentada de um milhão e meio de moedas a emissão de moedas de 1 pataca, autorizada pelo Decreto n.º 94/74, de 11 de Março.

    Art. 2.º As moedas manterão todas as características enunciadas no decreto referido no artigo anterior, mas serão de cupro-níquel, na proporção de 75% de cobre e 25% de níquel, com a tolerância, em título e em peso, de 1,5%, para mais ou para menos.


        

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