REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 210/2019

BO N.º:

51/2019

Publicado em:

2019.12.26

Página:

2733-2737

  • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2022 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2016 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem, do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
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  • INSTITUTO DE ENFERMAGEM KIANG WU DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 210/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2016.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2016.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    12 de Dezembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Enfermagem

    1. Área científica: Enfermagem.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 137 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano Lectivo
    Sociedade e Saúde Obrigatória 45 3
    Psicologia » 45 3
    Biologia Humana I » 30 2
    Biologia Humana II » 45 3
    Biologia Humana III » 30 2
    Fundamentos da Enfermagem I » 30 2
    Fundamentos da Enfermagem II » 30 2
    Avaliação de Saúde » 45 3
    Microbiologia-Imunologia » 45 3
    Introdução à Prática Clínica * » 80 2
    Inglês I ** » 30 2
    Inglês II ** » 30 2
    Desporto ** » 15 1
    Introdução aos Direitos dos Cidadãos ** » 15 1
     
    2.º Ano Lectivo
    Patofisiologia e Farmacologia Obrigatória 60 4
    Enfermagem em Saúde Materna, Infantil e Familiar » 45 3
    Enfermagem em Adultos I — Mobilidade e Descanso » 30 2
    Enfermagem em Adultos II — Efeito e Manutenção do Oxigénio » 60 4
    Fundamentos da Enfermagem III » 30 2
    Enfermagem em Saúde Infantil e Adolescência » 45 3
    Introdução à Investigação Científica na Área da Enfermagem » 45 3
    Aspectos Éticos e Legais em Cuidados de Saúde » 30 2
    Prática Clínica I * » 160 4
    Prática Clínica II * » 160 4
     
    3.º Ano Lectivo
    Enfermagem em Adultos III — Nutrição e Metabolismo Obrigatória 30 2
    Enfermagem em Adultos IV — Excreção e Sexualidade » 30 2
    Enfermagem em Adultos V — Sensação e Percepção » 30 2
    Enfermagem em Saúde Mental » 45 3
    Enfermagem em Saúde Comunitária » 45 3
    Enfermagem em Geriatria » 45 3
    Prática Clínica III * » 160 4
    Prática Clínica IV * » 240 7
     
    4.º Ano Lectivo
    Gestão de Enfermagem Obrigatória 45 3
    Projecto Final — Resolução de Problemas para uma Melhor Saúde » 30 2
    Promoção e Educação da Saúde » 30 2
    Profissional de Enfermagem: Tendências e Desenvolvimento » 30 2
    Prática Clínica V * » 800 21

    * Estas unidades curriculares/disciplinas correspondem ao estágio.

    ** Os estudantes devem frequentar estas unidades curriculares/disciplinas no 1.º ou no 2.º ano lectivo.

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Linguagem e Comunicação Optativa 30 2
    Ciências da Vida e Vida da Humanidade » 30 2
    Desporto e Saúde » 30 2
    Introdução à Filosofia » 45 3
    Apreciação de Língua Inglesa » 30 2
    Educação para a Vida e a Morte » 30 2
    Inglês para Enfermagem » 30 2
    Fundamentos de Medicina Tradicional Chinesa e Enfermagem » 45 3
    Estatística da Saúde » 30 2
    Epidemiologia » 30 2
    Nutrição e Alimentação » 30 2
    Educação » 30 2
    Raciocínio e Decisões Clínicas » 30 2
    Teoria da Enfermagem » 30 2
    Medicina Alternativa » 30 2
    Enfermagem para Pacientes em Fase Terminal/Cuidados Paliativos » 30 2
    Introdução à Enfermagem de Reabilitação » 45 3
    Enfermagem de Doenças Graves e de Emergência » 30 2
     
    Os estudantes só podem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas seguintes:
    Quatro Seminários Temáticos/Académicos Optativa 1
    Oito Seminários Temáticos/Académicos » 2
     
    Os estudantes só podem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas seguintes:
    Serviços Comunitários Prestados pelos Estudantes (50 horas) Optativa 1
    Serviços Comunitários Prestados pelos Estudantes (90 horas) » 2
     
    Os estudantes só podem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas seguintes:
    Intercâmbio de Prática Clínica (40 horas) Optativa 1
    Intercâmbio de Prática Clínica (80 horas) » 2

    Notas:

    1. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 137 unidades de crédito, assim distribuídas: 118 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo; 19 unidades de crédito, pelo menos, nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo.

    2. Em cada ano lectivo, o Instituto indica as unidades curriculares/disciplinas optativas disponibilizadas aos estudantes.


        

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