REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 1/2020

BO N.º:

3/2020

Publicado em:

2020.1.15

Página:

767-770

  • Delega e subdelega competências na directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2021 - Delega e subdelega competências na directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2021

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 1/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 184/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São delegadas na directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, Lau Wai Meng, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar, ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2002 (Gestão e atribuição de recursos de numeração de telecomunicações), os pedidos de atribuição de recursos de numeração primária formulados pelos operadores ou prestadores dos serviços de telecomunicações devidamente licenciados;

    2) Decidir, ao abrigo dos artigos 7.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002 (Prestação de serviços Internet), sobre a atribuição e renovação da licença de serviços de internet;

    3) Aprovar os preços dos serviços referidos no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 41/2011 (Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas).

    2. São subdelegadas na directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, Lau Wai Meng, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

    4) Autorizar a abertura de concursos de acesso;

    5) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e homologar os pedidos de aposentação de trabalhadores referidos no Decreto-Lei n.º 10/82/M, de 15 de Fevereiro;

    6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    7) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    8) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    9) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    10) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    11) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

    12) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

    13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    14) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    15) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    16) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até três dias;

    17) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    18) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    19) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

    20) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, com exclusão dos excepcionados por lei;

    22) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

    23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

    24) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

    25) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    26) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    27) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    28) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

    (1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

    (2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

    (3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura;

    29) Autorizar, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, a importação de mercadorias constantes do grupo D da Tabela B do Anexo 2 ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016;

    30) Autorizar, ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau), o uso, em serviço, de veículo próprio com direito a consumo de combustível e compensação monetária para despesas de manutenção;

    31) Aprovar os preços dos serviços referidos no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres);

    32) Aprovar as campanhas de promoção de serviços de telecomunicações;

    33) Aprovar os planos de investimento anual dos operadores;

    34) Aplicar as multas previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres);

    35) Aplicar as sanções pecuniárias estabelecidas na cláusula trigésima nona do Contrato de Concessão do Serviço de Assistência na Recepção de Canais de Televisão Básicos entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Canais de Televisão Básicos de Macau, S.A.;

    36) Aplicar as multas previstas no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2002 (Gestão e atribuição de recursos de numeração de telecomunicações);

    37) Aplicar as multas previstas no artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002 (Prestação de serviços de internet).

    3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    5. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

    7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    7 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 2/2020

    BO N.º:

    3/2020

    Publicado em:

    2020.1.15

    Página:

    771-773

    • Subdelega competências na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2021 - Subdelega competências na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2021

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 2/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 184/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São subdelegadas na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Wong Soi Man, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

    4) Autorizar a abertura de concursos de acesso;

    5) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    7) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    8) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    9) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    10) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    11) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;

    12) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;

    13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    14) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    15) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    16) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até três dias;

    17) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    18) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    19) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;

    20) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com exclusão dos excepcionados por lei;

    22) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;

    23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;

    24) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até ao montante de $ 800 000,00 (oitocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    25) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    26) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

    27) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, que forem julgados incapazes para o serviço;

    28) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 24), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

    29) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

    30) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    31) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    32) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    33) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

    (1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

    (2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

    (3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secre­tário para os Transportes e Obras Públicas, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    7 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 3/2020

    BO N.º:

    3/2020

    Publicado em:

    2020.1.15

    Página:

    774-776

    • Subdelega competências no director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2021 - Subdelega competências no director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2021

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 3/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 184/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São subdelegadas no director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Lam Hin San, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

    4) Autorizar a abertura de concursos de acesso;

    5) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    7) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    8) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    9) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    10) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    11) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

    12) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

    13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    14) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    15) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    16) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até três dias;

    17) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    18) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    19) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

    20) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, com exclusão dos excepcionados por lei;

    22) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

    23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

    24) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, até ao montante de $ 800 000,00 (oitocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    25) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    26) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

    27) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que forem julgados incapazes para o serviço;

    28) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 24), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

    29) Aprovar os projectos de obras e cada uma das suas fases e autorizar os respectivos pagamentos;

    30) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

    31) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    32) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    33) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    34) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

    (1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

    (2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

    (3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    7 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 4/2020

    BO N.º:

    3/2020

    Publicado em:

    2020.1.15

    Página:

    777-779

    • Subdelega competências no director, substituto, dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 4/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 184/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São subdelegadas no director, substituto, dos Serviços de Cartografia e Cadastro, Vicente Luís Gracias, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

    4) Autorizar a abertura de concursos de acesso;

    5) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    7) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    8) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    9) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    10) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    11) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

    12) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

    13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    14) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    15) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    16) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até três dias;

    17) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    18) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    19) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

    20) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, com exclusão dos excepcionados por lei;

    22) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

    23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

    24) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, até ao montante de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    25) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    26) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

    27) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, que forem julgados incapazes para o serviço;

    28) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 24), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

    29) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

    30) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    31) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    32) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    33) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

    (1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

    (2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

    (3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    7 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2020

    BO N.º:

    3/2020

    Publicado em:

    2020.1.15

    Página:

    780-782

    • Subdelega competências no director, substituto, dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 184/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São subdelegadas no director, substituto, dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, Leong Weng Kun, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

    4) Autorizar a abertura de concursos de acesso;

    5) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    7) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    8) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    9) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    10) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    11) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;

    12) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;

    13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    14) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    15) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    16) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até três dias;

    17) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    18) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    19) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;

    20) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, com exclusão dos excepcionados por lei;

    22) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;

    23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;

    24) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, até ao montante de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    25) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    26) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

    27) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, que forem julgados incapazes para o serviço;

    28) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 24), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

    29) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

    30) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    31) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    32) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    33) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

    (1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

    (2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

    (3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    7 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 6/2020

    BO N.º:

    3/2020

    Publicado em:

    2020.1.15

    Página:

    783-785

    • Subdelega competências no director dos Serviços de Protecção Ambiental.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 1/2021 - Subdelega competências no director dos Serviços de Protecção Ambiental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 1/2021

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 6/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 184/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São subdelegadas no director dos Serviços de Protecção Ambiental, Tam Vai Man, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

    4) Autorizar a abertura de concursos de acesso;

    5) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    7) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    8) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    9) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    10) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    11) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

    12) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

    13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    14) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    15) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    16) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até três dias;

    17) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    18) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    19) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

    20) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, com exclusão dos excepcionados por lei;

    22) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

    23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

    24) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, até ao montante de $ 800 000,00 (oitocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    25) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    26) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

    27) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, que forem julgados incapazes para o serviço;

    28) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 24), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

    29) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

    30) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    31) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    32) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    33) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

    (1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

    (2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

    (3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    7 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 7/2020

    BO N.º:

    3/2020

    Publicado em:

    2020.1.15

    Página:

    786-788

    • Subdelega competências no director, substituto, dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 7/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 184/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São subdelegadas no director, substituto, dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Shin Chung Low Kam Hong, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

    4) Autorizar a abertura de concursos de acesso;

    5) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    7) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    8) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    9) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    10) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    11) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

    12) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

    13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    14) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    15) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    16) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até três dias;

    17) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    18) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    19) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

    20) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, com exclusão dos excepcionados por lei;

    22) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

    23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

    24) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, até ao montante de $1 000 000,00 (um milhão de patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    25) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    26) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

    27) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que forem julgados incapazes para o serviço;

    28) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 24), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

    29) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

    30) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    31) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    32) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    33) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

    (1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

    (2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

    (3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    7 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 8/2020

    BO N.º:

    3/2020

    Publicado em:

    2020.1.15

    Página:

    789-791

    • Subdelega competências no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 11/2021 - Subdelega competências no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 11/2021

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 8/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 184/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São subdelegadas no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, Lam Wai Hou, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a abertura de concursos de acesso;

    2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    3) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    4) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    5) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    6) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    7) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas;

    8) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas;

    9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até três dias;

    13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    15) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    16) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, com exclusão dos excepcionados por lei;

    17) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas;

    18) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas;

    19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, até ao montante de $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

    22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, que forem julgados incapazes para o serviço;

    23) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 19), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

    24) Aprovar os projectos de obras e cada uma das suas fases e autorizar os respectivos pagamentos;

    25) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

    26) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    27) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    28) Autorizar os pedidos de liquidação de despesas provenientes dos projectos executados pelo Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas e incluídos no PIDDA do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

    29) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    30) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

    (1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

    (2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

    (3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    7 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 9/2020

    BO N.º:

    3/2020

    Publicado em:

    2020.1.15

    Página:

    791-794

    • Subdelega competências no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 9/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 184/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São subdelegadas no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, Hoi Chi Leong, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a abertura de concursos de acesso;

    2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    3) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    4) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    5) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    6) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    7) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético;

    8) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético;

    9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até três dias;

    13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    15) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    16) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, com exclusão dos excepcionados por lei;

    17) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético;

    18) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético;

    19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, até ao montante de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

    21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

    22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, que forem julgados incapazes para o serviço;

    23) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 19), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

    24) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

    25) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    26) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    27) Autorizar os pedidos de liquidação de despesas provenientes dos projectos executados pelo Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético e incluídos no PIDDA do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

    28) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    29) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

    (1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

    (2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

    (3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura.

    30) Autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços em que a RAEM é responsável pelo pagamento do projecto de investimento do sistema de fornecimento de energia eléctrica, nos termos do artigo 30.º do «Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Fornecimento de Energia Eléctrica», até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas);

    31) Autorizar os projectos de investimento urgentes da Concessionária, nos termos do artigo 4.º do Anexo I do «Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Fornecimento de Energia Eléctrica», até ao montante de $1 000 000,00 (um milhão de patacas).

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    7 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2020

    BO N.º:

    3/2020

    Publicado em:

    2020.1.15

    Página:

    794-797

    • Subdelega competências no presidente do Instituto de Habitação.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2021 - Subdelega competências no presidente do Instituto de Habitação.
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  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2021

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 184/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São subdelegadas no presidente do Instituto de Habitação, Arnaldo Ernesto dos Santos, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

    4) Autorizar a abertura de concursos de acesso;

    5) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    7) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    8) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    9) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

    10) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    11) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto de Habitação;

    12) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    13) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto de Habitação e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    14) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    15) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até três dias;

    16) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto de Habitação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    18) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal do Instituto de Habitação;

    19) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    20) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Habitação, com exclusão dos excepcionados por lei;

    21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto de Habitação;

    22) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Instituto de Habitação;

    23) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

    24) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

    25) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    26) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    27) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    28) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

    (1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

    (2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

    (3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura.

    29) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos-promessa de compra e venda de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para a habitação recebidas pelo Instituto de Habitação e nas subsequentes escrituras públicas de compra e venda;

    30) Assinar os contratos de arrendamento, relativos às habitações sociais a cargo do Instituto de Habitação, e, bem assim, as licenças de ocupação dos Centros de Habitação Temporária.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    7 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 11/2020

    BO N.º:

    3/2020

    Publicado em:

    2020.1.15

    Página:

    797-798

    • Nomeia, em comissão de serviço, a directora da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 11/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É nomeada, em comissão de serviço, Chan Pou Ha para exercer o cargo de directora da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, pelo período de um ano, a partir de 15 de Janeiro de 2020.

    2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

    3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

    10 de Janeiro de 2020.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Chan Pou Ha para o cargo de directora da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes:

    — Vacatura do cargo;
    — Chan Pou Ha possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de directora da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Curso Secundário da Escola Secundária Hou Kong;
    — Licenciatura em Engenharia Civil da Universidade de Hua Qiao.

    Currículo profissional:

    — De Outubro a Novembro de 1990: Técnica do Departamento de Urbanização da DSSOPT;
    — De Novembro de 1990 a Abril de 1995: Técnica superior do Departamento de Urbanização da DSSOPT;
    — De Abril de 1995 a Agosto de 1997: Adjunta do Chefe do Departamento de Urbanização da DSSOPT;
    — De Agosto de 1997 a Agosto de 1998: Técnica superior do Departamento de Urbanização da DSSOPT;
    — De Agosto de 1998 a Agosto de 2008: Chefe do Departamento de Gestão de Solos da DSSOPT;
    — De Setembro de 2008 a Fevereiro de 2009: Subdirectora, substituta, da DSSOPT;
    — De Fevereiro de 2009 a Fevereiro de 2015: Subdirectora da DSSOPT;
    — De Fevereiro a Outubro de 2015: Técnica superior assessora principal do Departamento de Urbanização da DSSOPT;
    — De Outubro de 2015 até à presente data: Técnica superior assessora principal da Divisão de Estudos e Documentação da DSSOPT.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 10 de Janeiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

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