REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2020

BO N.º:

3/2020

Publicado em:

2020.1.20

Página:

22

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de etiquetas postais designada «Ano Lunar do Rato».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2020 - Actualiza a data de lançamento da emissão extraordinária de etiquetas postais designada «Ano Lunar do Rato», publicada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2020 para o dia 4 de Agosto de 2020.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 3 de Fevereiro de 2020, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de 1 000 000 etiquetas postais designada «Ano Lunar do Rato», nas taxas seguintes:

    $0,50; $1,00; $2,50; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $6,00; $8,00; $10,00; $12,00; $14,00; $21,00; $30,00 e $50,00.

    13 de Janeiro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2020

    BO N.º:

    3/2020

    Publicado em:

    2020.1.20

    Página:

    24

    • Renova pelo período de cinco anos o Alvará n.º 1/2015 que licencia a «Rádio Vilaverde Limitada».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 8/89/M - Estabelece o regime jurídico da actividade de radiodifusão televisiva e sonora.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2015 - Licencia a Rádio Vilaverde Limitada para o exercício da actividade de radiodifusão sonora na frequência FM.
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  • RADIODIFUSÃO TELEVISIVA E SONORA -
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    relacionadas
    :
  • RÁDIO VILAVERDE LIMITADA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 8/89/M, de 4 de Setembro (Regime da Actividade de Radiodifusão), o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovado pelo período de cinco anos, a partir de 27 de Janeiro de 2020, o Alvará n.º 1/2015, anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2015, que licencia a «Rádio Vilaverde Limitada», em chinês “綠邨738台有限公司”, para o exercício da actividade de radiodifusão sonora na frequência FM.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Janeiro de 2020.

    17 de Janeiro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2020

    BO N.º:

    3/2020

    Publicado em:

    2020.1.21

    Página:

    26-27

    • Cria o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2023 - Extingue o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus e levanta a medida especial adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2022.
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    Diplomas
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    :
  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
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  • SAÚDE - CHEFE DO EXECUTIVO - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - SERVIÇOS DE SAÚDE - ALFÂNDEGAS - GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS - SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO - CONSELHO DE CONSUMIDORES -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2023

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pela Lei n.º 8/2013 e pela Lei n.º 1/2016, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, doravante designado por Centro, responsável pela planificação global, orientação e coordenação das acções das entidades públicas e privadas, no âmbito da prevenção, controlo e tratamento das infecções por novo tipo de coronavírus.

    2. Compete ao Centro, designadamente:

    1) Definir medidas de diferentes fases a adoptar de acordo com a intensidade da propagação das infecções do novo tipo de coronavírus;

    2) Orientar e coordenar as acções das entidades públicas e privadas, no âmbito da prevenção, controlo e tratamento das infecções por novo tipo de coronavírus.

    3. O Centro funciona na dependência directa do Chefe do Executivo, que o preside, e dele fazem parte:

    1) A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, como vice-presidente;

    2) A chefe do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura;

    3) O director dos Serviços de Saúde;

    4) Representantes do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura;

    5) Representantes dos Serviços de Alfândega;

    6) Representantes do Gabinete de Comunicação Social;

    7) Representantes do Instituto para os Assuntos Municipais;

    8) Representantes do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

    9) Representantes do Corpo de Bombeiros;

    10) Representantes dos Serviços de Polícia Unitários;

    11) Representantes dos Serviços de Saúde;

    12) Representantes da Autoridade de Aviação Civil;

    13) Representantes da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;

    14) Representantes da Direcção dos Serviços de Economia;

    15) Representantes da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

    16) Representantes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

    17) Representantes da Direcção dos Serviços do Ensino Superior;

    18) Representantes do Instituto de Acção Social;

    19) Representantes da Direcção dos Serviços de Turismo;

    20) Representantes do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;

    21) Representantes do Conselho de Consumidores.

    4. Na ausência ou impedimento do presidente, o presidente é substituído pela vice-presidente.

    5. O presidente pode a todo o tempo convidar outras entidades, públicas ou privadas, para participar nas reuniões do Centro e nas acções de prevenção, sempre que se revele necessário.

    6. Compete aos Serviços de Saúde assegurar o apoio financeiro, administrativo e logístico ao Centro.

    7. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    21 de Janeiro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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