REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 25/2020

BO N.º:

12/2020

Publicado em:

2020.3.18

Página:

3559-3560

  • Subdelega competências no director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 108/2021 - Subdelega competências no director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.
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  • ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 108/2021

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 25/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:

    1. São subdelegadas no director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), superintendente-geral n.º 100 961, Wong Chi Fai, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço na ESFSM:

    (1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da ESFSM e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    (2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;

    (3) Autorizar a participação de trabalhadores da ESFSM em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na subalínea anterior;

    (4) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;

    (5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    (6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da ESFSM, remetendo à DSFSM a respectiva documentação.

    2) No âmbito da ESFSM:

    (1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a ESFSM ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na ESFSM, com exclusão dos excepcionados por lei;

    (3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da ESFSM;

    (4) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);

    (5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.

    3) Exercer a competência disciplinar sobre os instruendos do CFI, com excepção da eliminação.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 10 de Março de 2020.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    10 de Março de 2020.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 29/2020

    BO N.º:

    12/2020

    Publicado em:

    2020.3.18

    Página:

    3560

    • Autoriza o cancelamento da utilização e a instalação e utilização de diversas câmaras de videovigilância.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 115/2018 - Autoriza os pedidos de cancelamento e renovação do funcionamento de câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 52/2019 - Autoriza a renovação de utilização de 179 câmaras de videovigilância do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 132/2020 - Autoriza o Corpo de Polícia de Segurança Pública a instalação e utilização de 37 câmaras de videovigilância.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 29/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 23 câmaras de videovigilância instaladas no Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior e de Iates da Divisão de Controlo Fronteiriço Marítimo e Aéreo do Departamento de Controlo Fronteiriço, cujas autorizações de renovação foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 115/2018 e 52/2019;

    2) A instalação e utilização de 4 câmaras de videovigilância no Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior e de Iates da Divisão de Controlo Fronteiriço Marítimo e Aéreo do Departamento de Controlo Fronteiriço.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 2) do ponto 1. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 52/2019, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    12 de Março de 2020.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Março de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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