REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 17/2020

BO N.º:

20/2020

Publicado em:

2020.5.18

Página:

4254-4257

  • Autorização de emissão, pelo Banco da China, Limitada, de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 17/2020

    Autorização de emissão, pelo Banco da China, Limitada, de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Autorização e quantitativos

    É autorizada a emissão, pelo Banco da China, Limitada, de novas notas dos seguintes valores faciais, até aos montantes máximos indicados:

    1) Dez patacas — oitenta milhões de unidades;

    2) Vinte patacas — cento e vinte milhões de unidades;

    3) Cinquenta patacas — cinquenta milhões de unidades;

    4) Cem patacas — oitenta milhões de unidades;

    5) Quinhentas patacas — vinte e quatro milhões de unidades;

    6) Mil patacas — doze milhões de unidades.

    Artigo 2.º

    Características comuns

    1. As notas têm na frente as seguintes características físicas gerais:

    1) O desenho «Leão do Sul» como ilustração principal, com a imagem do edifício da sucursal de Macau do Banco da China à sua esquerda;

    2) Um fio de segurança ajanelado vertical, situado à esquerda da ilustração principal;

    3) No lado esquerdo, uma marca de água reforçada com uma flor de lótus, encimada pelo respectivo valor facial, em algarismos árabes e em língua portuguesa;

    4) A numeração na vertical, situada à esquerda da marca de água, e a imagem sobreposta, situada em baixo da marca de água;

    5) Na parte superior à direita, o logotipo do Banco da China e a legenda «BANCO DA CHINA», em línguas chinesa e portuguesa;

    6) No lado direito, uma imagem dinâmica brilhante do Leão do Sul;

    7) Na parte inferior direita, o valor facial, em algarismos árabes e em língua chinesa, encimado pela respectiva numeração na horizontal.

    2. As notas têm no verso as seguintes características físicas gerais:

    1) No lado esquerdo, as seguintes legendas, em línguas chinesa e portuguesa:

    (1) «MACAU, 18 DE MAIO DE 2020»;

    (2) «NOS TERMOS DO REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 17/2020»;

    (3) O cargo e a assinatura em fac-símile de um ou dois representantes da entidade agenciada para a emissão de notas;

    2) Na parte superior esquerda, o valor facial, em algarismos árabes, e a legenda «PATACAS», em línguas chinesa e portuguesa;

    3) Na parte superior direita, o logotipo do Banco da China e a legenda «BANCO DA CHINA», em línguas chinesa e portuguesa.

    Artigo 3.º

    Notas de dez patacas

    As notas de dez patacas têm as seguintes características particulares:

    1) Dimensão — 138mm x 69mm;

    2) Cores dominantes — vermelha acastanhada e laranja escura;

    3) Na frente — no meio e à direita, o Leão do Sul e o edifício da sucursal de Macau do Banco da China como ilustração principal, na parte superior esquerda e na parte inferior direita, o valor facial, em algarismos árabes «10», e as legendas «DEZ PATACAS» e «澳門元拾圓»;

    4) No verso — a Torre de Macau como ilustração principal e, na parte superior esquerda, o valor facial, em algarismos árabes «10», e as legendas «澳門元» e «PATACAS».

    Artigo 4.º

    Notas de vinte patacas

    As notas de vinte patacas têm as seguintes características particulares:

    1) Dimensão — 143mm x 71,5mm;

    2) Cor dominante — roxa com uma tonalidade azul;

    3) Na frente — no meio e à direita, o Leão do Sul e o edifício da sucursal de Macau do Banco da China como ilustração principal, na parte superior esquerda e na parte inferior direita, o valor facial, em algarismos árabes «20», e as legendas «VINTE PATACAS» e «澳門元貳拾圓»;

    4) No verso — o Centro de Ciência de Macau como ilustração principal e, na parte superior esquerda, o valor facial, em algarismos árabes «20», e as legendas «澳門元» e «PATACAS».

    Artigo 5.º

    Notas de cinquenta patacas

    As notas de cinquenta patacas têm as seguintes características particulares:

    1) Dimensão — 148mm x 74mm;

    2) Cor dominante — acastanhada escura;

    3) Na frente — no meio e à direita, o Leão do Sul e o edifício da sucursal de Macau do Banco da China como ilustração principal, na parte superior esquerda e na parte inferior direita, o valor facial, em algarismos árabes «50», e as legendas «CINQUENTA PATACAS» e «澳門元伍拾圓»;

    4) No verso — a Residência Memorial do Hospital Kiang Wu como ilustração principal e, na parte superior esquerda, o valor facial, em algarismos árabes «50», e as legendas «澳門元» e «PATACAS».

    Artigo 6.º

    Notas de cem patacas

    As notas de cem patacas têm as seguintes características particulares:

    1) Dimensão — 153mm x 76,5mm;

    2) Cor dominante — azul-ferrete;

    3) Na frente — no meio e à direita, o Leão do Sul e o edifício da sucursal de Macau do Banco da China como ilustração principal, na parte superior esquerda e na parte inferior direita, o valor facial, em algarismos árabes «100», e as legendas «CEM PATACAS» e «澳門元壹佰圓»;

    4) No verso — o Arquivo Histórico de Tung Sin Tong como ilustração principal e, na parte superior esquerda, o valor facial, em algarismos árabes «100», e as legendas «澳門元» e «PATACAS».

    Artigo 7.º

    Notas de quinhentas patacas

    As notas de quinhentas patacas têm as seguintes características particulares:

    1) Dimensão — 158mm x 79mm;

    2) Cor dominante — esverdeada;

    3) Na frente — no meio e à direita, o Leão do Sul e o edifício da sucursal de Macau do Banco da China como ilustração principal, na parte superior esquerda e na parte inferior direita, o valor facial, em algarismos árabes «500», e as legendas «QUINHENTAS PATACAS» e «澳門元伍佰圓»;

    4) No verso — o Templo de A-Má como ilustração principal e, na parte superior esquerda, o valor facial, em algarismos árabes «500», e as legendas «澳門元» e «PATACAS».

    Artigo 8.º

    Notas de mil patacas

    As notas de mil patacas têm as seguintes características particulares:

    1) Dimensão — 163mm x 81,5mm;

    2) Cor dominante — laranja dourada;

    3) Na frente — no meio e à direita, o Leão do Sul e o edifício da sucursal de Macau do Banco da China como ilustração principal, na parte superior esquerda e na parte inferior direita, o valor facial, em algarismos árabes «1000», e as legendas «MIL PATACAS» e «澳門元壹仟圓»;

    4) No verso — as embarcações de comércio como ilustração principal e, na parte superior esquerda, o valor facial, em algarismos árabes «1000», e as legendas «澳門元» e «PATACAS».

    Artigo 9.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 29 de Abril de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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