REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2020

BO N.º:

22/2020

Publicado em:

2020.6.1

Página:

4303

  • Emite e põe em circulação a reimpressão da emissão ordinária de etiquetas postais designada «Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Junho de 2020, cumulativamente com as que estão em vigor, a reimpressão da emissão ordinária de etiquetas postais designada «Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau», nas taxas seguintes:

    $0,50; $1,00; $2,50; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $6,00; $8,00; $10,00; $12,00; $14,00; $21,00; $30,00 e $50,00.

    26 de Maio de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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