REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2020

BO N.º:

29/2020

Publicado em:

2020.7.15

Página:

10001-10002

  • Nomeia vários indivíduos como membros do Conselho Científico-Pedagógico da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, na qualidade de docentes representantes de cada grupo de disciplinas.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 5/95/M - Altera o Estatuto da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. Revogações.
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    :
  • ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2019, o Secretário para a Segurança manda:

    1. São nomeados, pelo período de três anos, membros do Conselho Científico-Pedagógico da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, na qualidade de docentes representantes de cada grupo de disciplinas, os seguintes indivíduos:

    (1) Lei Chong Man;

    (2) Suen Kam Fai;

    (3) Wong Mio Leng;

    (4) Cheong Chi Wang;

    (5) Cheng Kin Chong;

    (6) Li Veng Kin;

    (7) U Leong Hou;

    (8) Leong Lam Po.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Julho de 2020.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 102/2020

    BO N.º:

    29/2020

    Publicado em:

    2020.7.15

    Página:

    10002

    • Autoriza aos Serviços de Alfândega a renovação da utilização de 90 câmaras de videovigilância.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 127/2018 - Autoriza a renovação e cancelamento do funcionamento de diversas câmaras de videovigilância.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - ALFÂNDEGAS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 102/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), da Ordem Executiva n.º 8/2020 e do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), autorizo a renovação da utilização de 90 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Alfandegário do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau (29 câmaras), Posto Alfandegário do Porto Exterior (25 câmaras), Posto Alfandegário do Porto Interior (14 câmaras) e Posto Alfandegário da Ponte 11A, do Porto Interior (22 câmaras), cuja autorização de instalação foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 127/2018.

    2. Os SA são a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.

    9 de Julho de 2020.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 9 de Julho de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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