REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2020

BO N.º:

29/2020

Publicado em:

2020.7.20

Página:

4488

  • Actualiza a data de lançamento da emissão extraordinária de etiquetas postais designada «Ano Lunar do Rato», publicada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2020 para o dia 4 de Agosto de 2020.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2020 - Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de etiquetas postais designada «Ano Lunar do Rato».
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    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. A data de lançamento da emissão extraordinária de etiquetas postais designada «Ano Lunar do Rato», publicada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2020, é actualizada para o dia 4 de Agosto de 2020.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Julho de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2020

    BO N.º:

    29/2020

    Publicado em:

    2020.7.20

    Página:

    4488-4489

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário da Associação de Educação de Macau».
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Setembro de 2020, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário da Associação de Educação de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 250 000
    $ 4,00 250 000
    $ 4,50 250 000
    $ 6,00 250 000
    Bloco com selo de $ 14,00 250 000

    2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    10 de Julho de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2020

    BO N.º:

    29/2020

    Publicado em:

    2020.7.23

    Página:

    4498

    • Determina o prazo de levantamento e de utilização do subsídio de consumo da segunda fase.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 25/2020 - Segunda fase do plano de subsídio de consumo.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2020 (Segunda fase do plano de subsídio de consumo), o Chefe do Executivo manda:

    1. O prazo de levantamento do subsídio de consumo da segunda fase é de 27 de Julho a 14 de Dezembro de 2020.

    2. O prazo de utilização do subsídio de consumo da segunda fase é de 1 de Agosto a 31 de Dezembro de 2020.

    3. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 25/2020.

    22 de Julho de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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