REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2020

BO N.º:

37/2020

Publicado em:

2020.9.9

Página:

13053

  • Altera o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2019.
Diplomas
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2019 - Delega competências no chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa.
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  • DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, EM LISBOA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. O n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2019 passa a ter a seguinte redacção:

    «2. O chefe da Delegação pode deslocar-se, no âmbito das suas funções, a Bruxelas, Genebra e à RAEM, sempre que se torne necessário ou para tal for convocado.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Agosto de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2020

    BO N.º:

    37/2020

    Publicado em:

    2020.9.9

    Página:

    13053-13055

    • Delega competências no chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC).
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  • Regulamento Administrativo n.º 20/2003 - Estabelece o Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau.
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  • DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, JUNTO DA OMC -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. É delegada no chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), Tam Chon Weng, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), adiante designada por Delegação;

    2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    3) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

    4) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais;

    5) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Delegação;

    6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

    7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus beneficiários familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

    8) Autorizar a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e de outros subsídios e abonos previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Suíça;

    10) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores da Delegação;

    11) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

    12) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas cujos termos hajam sido previamente autorizados;

    13) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Delegação, desde que tenham sido superiormente autorizados;

    14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a RAEM;

    15) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação, que forem julgados incapazes para o serviço;

    16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;

    18) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da RAEM;

    19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação;

    20) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM, relativo à Delegação e ao Orçamento do PIDDA, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

    21) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessárias ao normal funcionamento da Delegação, como sejam os de pagamento de electricidade, água, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    22) Autorizar despesas de representação até ao montante de 50 000 patacas.

    2. O chefe da Delegação pode deslocar-se, no âmbito das suas funções, à RAEM, sempre que se torne necessário ou para tal for convocado.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, o chefe da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.

    4. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Delegação, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Maio de 2020.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    31 de Agosto de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 190/2020

    BO N.º:

    37/2020

    Publicado em:

    2020.9.9

    Página:

    13055

    • Exonera o exercício de funções de dois membros do Conselho Geral do Instituto de Formação Turística de Macau e nomeia um membro do mesmo Conselho.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2020 - Nomeia vários membros do Conselho Geral do Instituto de Formação Turística de Macau.
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  • INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 190/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 4.º e da alínea 14) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. É exonerado, a seu pedido, Guan Dehui do exercício de funções de membro do Conselho Geral do Instituto de Formação Turística de Macau, a partir de 23 de Julho de 2020.

    2. É exonerado, a seu pedido, Yip Wing Fat Frederick do exercício de funções de membro do Conselho Geral do Instituto de Formação Turística de Macau, a partir de 27 de Julho de 2020.

    3. É nomeado como membro do Conselho Geral do Instituto de Formação Turística de Macau, Wong Fai, até 29 de Abril de 2023.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    2 de Setembro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Setembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


        

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