REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 152/2020

BO N.º:

46/2020

Publicado em:

2020.11.11

Página:

15702-15703

  • Autoriza o cancelamento da utilização de 105 câmaras de videovigilância e a instalação e utilização de 186 câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 110/2022 - Autoriza a instalação e utilização de 8 câmaras de videovigilância, bem como a renovação da utilização de 58 câmaras de videovigilância.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 152/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 105 câmaras de videovigilância, cujos despachos de autorização de renovação e de localização constam do anexo I;

    2) A instalação e utilização de 186 câmaras de videovigilância, cujas localizações constam do anexo II.

    2. Os SA são a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.

    5 de Novembro de 2020.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo I:

    Localização Câmaras de videovigilância
    (total)
    Despacho de autorização de renovação do Secretário para a Segurança
    Posto Alfandegário das Portas do Cerco 65 N.º 127/2018, N.º 143/2018 e N.º 51/2019
    Posto Alfandegário de Ka-Ho, na Ilha de Coloane 3 N.º 127/2018
    Posto Alfandegário do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa 37 N.º 51/2019

    Anexo II:

    Localização Câmaras de videovigilância
    (total)
    Posto Alfandegário das Portas do Cerco 70
    Posto Alfandegário de Ka-Ho, na Ilha de Coloane 8
    Posto Alfandegário do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa 47
    Posto Alfandegário de Policiamento de Macau (fronteira costeira do Canal dos Patos) 50
    Departamento de Inspecção Marítima (Edifício dos SA na Ilha Verde) 11

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 5 de Novembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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