REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 45/2020

BO N.º:

46/2020

Publicado em:

2020.11.16

Página:

5069-5070

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à revisão dos Contratos da Exploração da Indústria de Transportes de Passageiros em Táxis Especiais, celebrados entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau, S.A., em 22 de Setembro de 2016 e 2 de Maio de 2019, respectivamente.
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relacionados
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  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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  • COMPANHIA DE SERVIÇOS DE RÁDIO TÁXI MACAU, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 45/2020

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à revisão dos Contratos da Exploração da Indústria de Transportes de Passageiros em Táxis Especiais, celebrados entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau, S.A., em 22 de Setembro de 2016 e 2 de Maio de 2019, respectivamente.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    9 de Novembro de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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