REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 106/2020

BO N.º:

47/2020

Publicado em:

2020.11.23

Página:

5131-5135

  • Fixa, no âmbito dos procedimentos de classificação do Pagode de Seak Kam Tong Hang Toi, do Pagode de Sam Seng (Ká-Hó), do Edifício na Estrada Nova, n.º 2 e da Vila de Nossa Senhora (Antiga Leprosaria de Ká-Hó), as zonas de protecção provisórias, de acordo com a Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural).
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 11/2013 - Lei de Salvaguarda do Património Cultural.
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  • PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL - INSTITUTO CULTURAL -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 106/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São fixadas, no âmbito dos procedimentos de classificação do Pagode de Seak Kam Tong Hang Toi, do Pagode de Sam Seng (Ká-Hó), do Edifício na Estrada Nova, n.º 2 e da Vila de Nossa Senhora (Antiga Leprosaria de Ká-Hó), as zonas de protecção provisórias, cujas delimitações gráficas constam dos anexos I a IV ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    16 de Novembro de 2020.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

     

     


        

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