REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 70/2020

BO N.º:

52/2020

Publicado em:

2020.12.28

Página:

6483

  • Concede ao Departamento de Fiscalização Alfandegária dos Postos Fronteiriços dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China a Medalha de Valor.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 28/2001 - Institui medalhas e títulos honoríficos.
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  • MEDALHAS E TÍTULOS HONORÍFICOS - ALFÂNDEGAS -
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    Ordem Executiva n.º 70/2020

    Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do artigo 4.º e no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001 (Medalhas e títulos honoríficos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2007, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo único

    É concedida ao Departamento de Fiscalização Alfandegária dos Postos Fronteiriços dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China a Medalha de Valor.

    18 de Dezembro de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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