REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2021

BO N.º:

25/2021

Publicado em:

2021.6.23

Página:

9517-9518

  • Declara a caducidade da concessão gratuita de um terreno situado em Macau, na Avenida do Hipódromo n.º 186, pelo decurso do seu prazo.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 20/2022 - Concede gratuitamente, por arrendamento e com dispensa de concurso público, um terreno situado na península de Macau, na Avenida da Longevidade n.os 355 a 391, na Rua da Paz n.os 72 a 92 e na Avenida do Hipódromo n.º 186, designado por lote «HF», destinado a manter o equipamento de utilização colectiva nele construído, afecto a escola particular de educação regular, integrada no sistema de escolaridade gratuita.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEI DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - COMISSÃO DE TERRAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2021

    Pelo Despacho n.º 112/GM/93, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 1, II Série, de 5 de Janeiro de 1994, foi titulado a favor da União Geral das Associações dos Moradores de Macau o contrato de concessão gratuita do terreno, com a área de 2 836 m2, situado em Macau, no Bairro do Hipódromo, designado por lote «HF», destinado à construção de uma escola primária.

    Esta concessão foi registada na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, ficando o terreno descrito sob o n.º 23 103B e o direito inscrito a favor da União Geral das Associações dos Moradores de Macau sob o n.º 28 001F.

    De acordo com o estipulado na cláusula segunda do contrato da concessão, o arrendamento do terreno é válido até 4 de Janeiro de 2019, sem prejuízo de poder vir a ser sucessivamente renovado até 19 de Dezembro de 2049.

    A renovação das concessões por arrendamento gratuitas, quando definitivas, depende sempre de autorização prévia do Chefe do Executivo, devendo o respectivo pedido ser apresentado no período entre nove meses e seis meses antes do fim do prazo de concessão ou das sucessivas renovações, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 49.º e da alínea 3) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), aplicável à presente concessão por força do disposto no seu artigo 217.º

    Verificado o decurso do prazo fixado no respectivo contrato sem que a União Geral das Associações dos Moradores de Macau tenha requerido oportunamente a renovação da concessão, operou-se a respectiva caducidade com os efeitos extintivos que lhe estão associados.

    Assim,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 52.º e 167.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. Tornar público que no uso das competências executivas que lhe estão delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, por despacho de 28 de Abril de 2021, declarou a caducidade da concessão gratuita do terreno com a área de 2 836 m2, situado em Macau, na Avenida do Hipódromo n.º 186, descrito na CRP sob o n.º 23 103B, a que se refere o Processo n.º 15/2021 da Comissão de Terras, pelo decurso do seu prazo, nos termos e fundamentos do parecer n.º 39/2021 desta comissão, os quais fazem parte integrante do referido despacho.

    2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livres de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.

    3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, alterada pelas Lei n.º 7/2004, Lei n.º 9/2004, Lei n.º 9/2009 e Lei n.º 4/2019, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

    4. A União Geral das Associações dos Moradores de Macau pode ainda reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pela interessada na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    16 de Junho de 2021.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 16 de Junho de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader