REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 10/2021

BO N.º:

29/2021

Publicado em:

2021.7.19

Página:

1137-1139

  • Alteração à Lei n.º 17/2009 — Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 10/2021

    Alteração à Lei n.º 17/2009 — Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração das tabelas anexas à Lei n.º 17/2009

    1. São aditadas, respectivamente, às tabelas I-A, II-A e II-B, a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2009, alterada pelas Leis n.º 4/2014, n.º 10/2016, n.º 10/2019 e n.º 22/2020, as seguintes substâncias constantes do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante:

    1) À tabela I-A as substâncias:

    (1) Crotonylfentanyl;

    (2) Valerylfentanyl;

    2) À tabela II-A a substância DOC;

    3) À tabela II-B as substâncias:

    (1) AB-FUBINACA;

    (2) 5F-AMB, 5F-AMB-PINACA;

    (3) 5F-MDMB-PICA;

    (4) 4F-MDMB-BINACA.

    2. São aditadas à tabela IV, a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2009, as duas substâncias Flualprazolam e Etizolam, constantes do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

    3. É aditada à tabela V, a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2009, a substância Methyl alpha-phenylacetoacetate (MAPA), constante do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 15 de Julho de 2021.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.

    Assinada em 16 de Julho de 2021.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ANEXO

    (a que se refere a alínea 1) do n.º 1 do artigo 1.º)

    Tabela I-A
    N.º Denominação em Chinês Denominação em Português Denominação/Composição Química
    131 巴豆酰芬太尼 Crotonylfentanyl (E)-N-(1-phenethylpiperidin-4-yl)-N-phenylbut-2-enamide
    132 戊酰芬太尼 Valerylfentanyl N-(1-phenethylpiperidin-4-yl)-N-phenylpentanamide

    (a que se refere a alínea 2) do n.º 1 do artigo 1.º)

    Tabela II-A
    N.º Denominação em Chinês Denominação em Português Denominação/Composição Química
    42 DOC DOC 4-chloro-2,5-dimethoxyamfetamine

    (a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do artigo 1.º)

    Tabela II-B
    N.º Denominação em Chinês Denominação em Português Denominação/Composição Química
    35 AB-FUBINACA AB-FUBINACA N-[(2S)-1-amino-3-methyl-1-oxobutan-2-yl]-1-[(4-fluorophenyl)methyl]indazole-3-carboxamide
    36 5F-AMB, 5F-AMB-PINACA 5F-AMB, 5F-AMB-PINACA methyl 2-({[1-(5-fluoropentyl)-1H-indazol-3yl]carbonyl}amino)-3-methylbutanoate
    37 5F-MDMB-PICA 5F-MDMB-PICA methyl(S)-2-[1-(5-fluoropentyl)-1H-indole-3-carboxamido]-3,3-dimethylbutanoate
    38 4F-MDMB-BINACA 4F-MDMB-BINACA methyl(S)-2-[1-(4-fluorobutyl)-1H-indazole-3-carboxamido]-3,3-dimethylbutanoate

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

    Tabela IV
    N.º Denominação em Chinês Denominação em Português Denominação/Composição Química
    63 氟阿普唑侖 Flualprazolam 8-chloro-6-(2-fluoro-phenyl)-1-methyl-4H-benzo[f][1,2,4]triazolo[4,3-a][1,4]diazepine
    64 依替唑侖 Etizolam 4-(2-chlorophenyl)-2-ethyl-9-methyl-6H-thieno[3,2-f][1,2,4]triazolo[4,3-a][1,4]diazepine

    (a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

    Tabela V
    N.º Denominação em Chinês Denominação em Português Denominação/Composição Química
    22 α-苯乙酰乙酸甲酯(MAPA) Methyl alpha-phenylacetoacetate (MAPA) methyl 3-oxo-2-phenylbutanoate


        

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