REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2021

BO N.º:

29/2021

Publicado em:

2021.7.19

Página:

1141-1142

  • Define o número e o montante de diversas bolsas de estudo e o limite máximo de rendimento mensal total do agregado familiar do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 17/2022 - Fundo Educativo.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011 - Fixa os limites de rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão da bolsa-empréstimo e dos apoios complementares, bem como os montantes mensais das bolsas-empréstimo, de mérito e especial e ainda o montante máximo dos subsídios de passagem e de alojamento.
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2020 - Define o número e o montante de diversas bolsas de estudo e o limite máximo de rendimento mensal total do agregado familiar do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2022 - Altera o n.º 2 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2021.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2021 - Redefine o regulamento de concessão de bolsas de estudo para o ensino superior.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 17/2022

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2021

    Nota: Até à entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 17/2022 de financiamento a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º, mantém-se aplicável o disposto no presente despacho, desde que o mesmo não contrarie o Regulamento Administrativo n.º 17/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 32.º e do artigo 38.º do regulamento de concessão de bolsas de estudo para o ensino superior, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder é o seguinte:

    1) Bolsas-empréstimo: sem limite;

    2) Bolsas de mérito: 510;

    3) Bolsas especiais: 350;

    4) Bolsas extraordinárias: 55.

    2. O número de apoios suplementares a conceder é o seguinte:*

    1) Empréstimo para despesas de alojamento: 270;*

    2) Empréstimo para despesas da primeira viagem de ida e da viagem de regresso: 110.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2022

    3. O limite máximo do rendimento mensal total do agregado familiar dos candidatos às bolsas-empréstimo e apoios suplementares é o seguinte:

    Número de elementos do agregado familiar Limite máximo do rendimento mensal total do agregado familiar
    (em patacas)
    1 $ 17 400,00
    2 $ 31 960,00
    3 $ 44 080,00
    4 $ 53 560,00
    5 $ 60 480,00
    6 $ 67 400,00
    7 $ 74 320,00
    8 ou superior $ 81 080,00

    4. O montante mensal das bolsas-empréstimo e bolsas de mérito a conceder é o seguinte:

    País e região Montante mensal a conceder
    (em patacas)
    China Região Administrativa Especial de Macau $ 4 230,00
    Interior $ 4 230,00
    Região Administrativa Especial de Hong Kong $ 6 390,00
    Taiwan $ 4 230,00
    Outros países e regiões $ 6 390,00

    5. O montante mensal das bolsas especiais a conceder é igual ao montante fixado no número anterior, acrescido de 20%.

    6. O montante anual das bolsas extraordinárias a conceder é o seguinte:

    Curso a frequentar Montante anual a conceder
    (em patacas)
    Cursos pré-universitários $ 80 000,00
    Cursos de mestrado ou de grau inferior $ 120 000,00
    Cursos de doutoramento $ 120 000,00

    7. O montante máximo dos apoios suplementares a conceder é o seguinte:

    Apoios suplementares Montante máximo a conceder
    (em patacas)
    Empréstimo para despesas de alojamento $ 2 350,00 por mês
    Empréstimo para despesas da primeira viagem de ida e da viagem de regresso $ 6 500,00 por viagem

    8. Os bolseiros, cujas despesas anuais de alojamento sejam iguais ou superiores a $4 800,00 (quatro mil e oitocentas patacas), podem candidatar-se ao empréstimo para despesas de alojamento.

    9. Os bolseiros cujas despesas da primeira viagem de ida e da viagem de regresso sejam, respectivamente, iguais ou superiores a $2 000,00 (duas mil patacas), podem candidatar-se ao empréstimo para despesas da primeira viagem de ida e da viagem de regresso.

    10. São revogados o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011 e o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2020, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

    11. Aos beneficiários que, à data de entrada em vigor do presente despacho, se encontrem ainda na situação de recepção de bolsas especiais ou de bolsas extraordinárias, continua a ser aplicável o disposto nos n.os 7 a 9 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2020.

    12. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2021.

    13 de Julho de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.


        

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