REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2021

BO N.º:

32/2021

Publicado em:

2021.8.9

Página:

1328-1329

  • Fixa o tempo de antena a reservar pelas estações de televisão e de rádio da TDM – Teledifusão de Macau, S.A., para cada lista concorrente ao sufrágio directo e sufrágio indirecto para a campanha eleitoral das Eleições para a Assembleia Legislativa de 2021.
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  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
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  • TDM - TELEDIFUSÃO DE MACAU, S.A. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 82.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis n.º 11/2008, n.º 12/2012 e n.º 9/2016, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017, o Chefe do Executivo manda:

    1. O tempo de antena a reservar pelas estações de televisão e de rádio da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., adiante designada por TDM, para cada lista concorrente ao sufrágio directo e sufrágio indirecto para a campanha eleitoral das Eleições para a Assembleia Legislativa de 2021 é fixado nas seguintes modalidades:

    1) 21 emissões no Canal Chinês da TDM — Televisão: sendo as primeiras vinte de 1 minuto e 30 segundos e a última de 1 minuto; 16 emissões no Canal Português da TDM — Televisão: sendo as primeiras quinze de 1 minuto e 30 segundos e a última de 1 minuto; em ambos os canais, a última emissão terá lugar no dia 10 de Setembro.

    2) 33 emissões no Canal Chinês da TDM — Rádio: sendo cada uma de 1 minuto; 21 emissões no Canal Português da TDM — Rádio: sendo cada uma de 1 minuto; em ambos os canais, a última emissão terá lugar no dia 10 de Setembro.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Agosto de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2021

    BO N.º:

    32/2021

    Publicado em:

    2021.8.10

    Página:

    1332

    • Levanta a medida especial adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2021, a partir das 06H00 do dia 10 de Agosto de 2021.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2021 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 15,30 horas do dia 3 de Agosto de 2021, apenas podem entrar nos postos de migração as pessoas que sejam portadoras de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido, dentro das 24 horas anteriores à sua entrada, por instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pelas Leis n.os 8/2013 e 1/2016, o Chefe do Executivo manda:

    1. A partir das 06H00 do dia 10 de Agosto de 2021, é levantada a medida especial adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2021.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 10 de Agosto de 2021.

    10 de Agosto de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2021

    BO N.º:

    32/2021

    Publicado em:

    2021.8.11

    Página:

    1334

    • Declara o termo do estado de prevenção imediata declarado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2021, a partir das 22h00 do dia 10 de Agosto de 2021.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 11/2020 - Regime jurídico de protecção civil.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2021 - Para evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau e assegurar a vida e bens dos residentes, declara-se o estado de prevenção imediata na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 15h30 do dia 3 de Agosto de 2021.
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    :
  • PROTECÇÃO CIVIL - SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), o Chefe do Executivo manda:

    1. Declara-se o termo do estado de prevenção imediata declarado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2021, a partir das 22h00 do dia 10 de Agosto de 2021.

    2. Os efeitos do presente despacho retroagem à data e hora referidas no número anterior.

    11 de Agosto de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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