REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 37/2021

BO N.º:

36/2021

Publicado em:

2021.9.10

Página:

1546

  • Altera o artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 9/2021.
Diplomas
relacionados
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  • Ordem Executiva n.º 9/2021 - Delega na Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa a competência fixada no artigo 34.º da Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2018 para autorizar as despesas.
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  • COMISSÃO DE ASSUNTOS ELEITORAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Ordem Executiva n.º 37/2021

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Ordem Executiva n.º 9/2021

    O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 9/2021 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    É delegada na Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa a competência fixada no artigo 34.º da Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2018 para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento geral até $54,825,900.00 (cinquenta e quatro milhões e oitocentas e vinte e cinco mil e novecentas patacas), autorizado pelo Secretário para a Economia e Finanças.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Setembro de 2021.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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