REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 34/2021

BO N.º:

38/2021

Publicado em:

2021.9.20

Página:

1592

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2021 — Regime dos Censos 2021.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 34/2021

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2021 — Regime dos Censos 2021

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2021

    O artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2021 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 5.º

    Recolha de informação e de reinquirição

    1. […]:

    1) […];

    2) Segunda fase: a decorrer entre 7 e 28 de Agosto de 2021, para recolher informações da restante população e de habitantes de outras unidades habitacionais.

    2. […].

    3. Para efeitos de verificação de qualidade da informação recolhida nos Censos 2021, deve ser realizada uma reinquirição no período entre 4 e 19 de Setembro de 2021.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor e produção de efeitos

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 22 de Agosto de 2021.

    Aprovado em 13 de Setembro de 2021.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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