REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2021

BO N.º:

38/2021

Publicado em:

2021.9.20

Página:

1592-1593

  • Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2021 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2022 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Decreto-Lei n.º 56/83/M - Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DO ESTADO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro (Regulamento da alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários), o Chefe do Executivo manda:

    1. É fixado em 79 100 patacas o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2021.

    10 de Setembro de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2021

    BO N.º:

    38/2021

    Publicado em:

    2021.9.20

    Página:

    1593

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «150.º Aniversário da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Outubro de 2021, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «150.º Aniversário da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 250 000
    $ 4,00 250 000
    $ 4,50 250 000
    $ 6,00 250 000
    Bloco com selo de $ 14,00 250 000

    14 de Setembro de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2021

    BO N.º:

    38/2021

    Publicado em:

    2021.9.20

    Página:

    1593-1594

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «20.º Aniversário do Estabelecimento dos Serviços de Polícia Unitários».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 29 de Outubro de 2021, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «20.º Aniversário do Estabelecimento dos Serviços de Polícia Unitários», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 250 000
    $ 4,00 250 000
    $ 4,50 250 000
    $ 6,00 250 000
    Bloco com selo de $ 14,00 250 000

    2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    14 de Setembro de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2021

    BO N.º:

    38/2021

    Publicado em:

    2021.9.20

    Página:

    1594

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «20.º Aniversário do Estabelecimento dos Serviços de Alfândega de Macau».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Novembro de 2021, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «20.º Aniversário do Estabelecimento dos Serviços de Alfândega de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 250 000
    $ 4,00 250 000
    $ 4,50 250 000
    $ 6,00 250 000
    Bloco com selo de $ 14,00 250 000

    2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    14 de Setembro de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2021

    BO N.º:

    38/2021

    Publicado em:

    2021.9.25

    Página:

    1610

    • De acordo com a avaliação do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, Macau está em risco de sofrer um surto do novo tipo de coronavírus na comunidade e de forma a evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau e assegurar a vida e bens dos residentes, declara-se o estado de prevenção imediata na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00h00 do dia 25 de Setembro de 2021.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 11/2020 - Regime jurídico de protecção civil.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2021 - Declara o termo do estado de prevenção imediata declarado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2021, a partir das 12h00 do dia 15 de Outubro de 2021.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2021

    Nota: N.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2021, declara-se o termo do estado de prevenção imediata declarado pelo presente despacho, a partir das 12h00 do dia 15 de Outubro de 2021.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea 7) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), o Chefe do Executivo manda:

    1. De acordo com a avaliação do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, Macau está em risco de sofrer um surto do novo tipo de coronavírus na comunidade e de forma a evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau e assegurar a vida e bens dos residentes, declara-se o estado de prevenção imediata na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00h00 do dia 25 de Setembro de 2021.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 25 de Setembro de 2021.

    24 de Setembro de 2021.

    O Chefe do Executivo, interino, Cheong Weng Chon.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2021

    BO N.º:

    38/2021

    Publicado em:

    2021.9.25

    Página:

    1610

    • Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00H00 do dia 25 de Setembro de 2021, apenas podem entrar na zona da partida dos postos de migração as pessoas que sejam portadoras de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido, dentro das 48 horas anteriores à sua entrada, por instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2021 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00H00 do dia 6 de Outubro de 2021, apenas podem entrar na zona da partida dos postos de migração as pessoas que sejam portadoras de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido, dentro das 24 horas anteriores à sua entrada, por instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2021

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º e da alínea 5) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pelas Leis n.os 8/2013 e 1/2016, o Chefe do Executivo manda:

    1. Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 25 de Setembro de 2021, apenas podem entrar na zona da partida dos postos de migração as pessoas que sejam portadoras de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido, dentro das 48 horas anteriores à sua entrada, por instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária.

    2. Por motivo de interesse público, nomeadamente prevenção, controlo e tratamento da doença, socorro e emergência, e em casos excepcionais de manutenção do funcionamento normal da RAEM ou das necessidades básicas de vida dos residentes, a autoridade sanitária pode dispensar as pessoas do cumprimento da medida referida no número anterior.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 25 de Setembro de 2021.

    24 de Setembro de 2021.

    O Chefe do Executivo, interino, Cheong Weng Chon.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader