REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 51/2021

BO N.º:

47/2021

Publicado em:

2021.11.22

Página:

2965

  • Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com a Waterleau Macau Limitada, o contrato de alienação da quota detida pela Região Administrativa Especial de Macau nesta sociedade.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2021 - Subdelega no director da Direcção dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com a Waterleau Macau Limitada, o contrato de alienação da quota detida pela Região Administrativa Especial de Macau nesta sociedade.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ECONOMIA E FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 51/2021

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com a Waterleau Macau Limitada, o contrato de alienação da quota detida pela Região Administrativa Especial de Macau nesta sociedade.

    2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Finanças.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    15 de Novembro de 2021.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader