REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2021

BO N.º:

49/2021

Publicado em:

2021.12.6

Página:

4462-4465

  • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada do Instituto Politécnico de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2019 - Cria no Instituto Politécnico de Macau o curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - LICENCIATURAS - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2019.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I a III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2019.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Novembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada

    1. Ramo de conhecimento: Tecnologias da Informação e Comunicação.

    2. Duração do curso: 3 anos.

    3. Língua veicular: Inglês.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Programa de formação:

    Os estudantes podem optar por participar no programa de formação conjunta entre o Instituto Politécnico de Macau e a Alma Mater StudiorumUniversità di Bologna, cuja organização científico-pedagógica é a seguinte:

    1) A sede da Alma Mater StudiorumUniversità di Bologna situa-se em Via Zamboni, 33, Bologna, Itália;

    2) Duração do programa: Três anos lectivos, sendo que pelo menos um deles tem lugar na Alma Mater StudiorumUniversità di Bologna;

    3) Língua veicular do programa: Inglês;

    4) Condições de candidatura do programa: Estudantes do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada do Instituto Politécnico de Macau e dos cursos de doutoramento em Automotive Engineering for Intelligent Mobility ou em Computer Science and Engineering da Alma Mater Studiorum — Università di Bologna, devendo ainda satisfazer outras condições de candidatura definidas pelas duas instituições;

    5) Graus académicos atribuídos: Aos estudantes que concluam o programa acima referido e preencham os outros requisitos de graduação são conferidos graus de doutor, pelo Instituto Politécnico de Macau e pela Alma Mater Studiorum — Università di Bologna;

    7. Requisitos de graduação:

    1) Os estudantes que frequentem o plano de estudos constante do anexo II devem obter 30 unidades de crédito, sendo a obtenção do grau de doutor ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso; ou

    2) Os estudantes que optem pelo programa de formação conjunta entre o Instituto Politécnico de Macau e a Alma Mater Studiorum — Università di Bologna devem concluir o plano de estudos constante do anexo III, sendo a obtenção do grau de doutor ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Métodos e Ética na Investigação Obrigatória 45 3
    Tópicos Seleccionados — Big Data e Sociedade Inteligente » 45 3
    Tópicos Avançados sobre Tecnologia Informática Aplicada » 45 3
    Tese » 21
    Número total de unidades de crédito 30

    ANEXO III

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada

    (Destinado aos estudantes participantes no Programa de formação conjunta entre o Instituto Politécnico de Macau e a Alma Mater Studiorum — Università di Bologna)

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Métodos e Ética na Investigação 1 Obrigatória 45 3
    Tópicos Seleccionados — Big Data e Sociedade Inteligente 1 » 45 3
    Tópicos Avançados sobre Tecnologia Informática Aplicada 1 » 45 3
    Programa de Investigação 2 »
    Tese » 21

    Notas:

    1. Os estudantes devem frequentar, no Instituto Politécnico de Macau, as unidades curriculares/disciplinas do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada.

    2. Os estudantes devem efectuar actividades de estudo na área de Tecnologias da Informação e Comunicação ou de Engenharia, de acordo com o plano de estudos individual, definido conjuntamente pelo Instituto Politécnico de Macau e pela Alma Mater Studiorum — Università di Bologna com base no tema de investigação do doutoramento do respectivo estudante.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2021

    BO N.º:

    49/2021

    Publicado em:

    2021.12.6

    Página:

    4465-4471

    • Altera os artigos 10.º a 17.º, 20.º, 22.º a 24.º e 29.º dos Estatutos da Universidade da Cidade de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2019.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2019 - Homologa os novos estatutos da Universidade da Cidade de Macau.
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  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São homologadas as alterações aos artigos 10.º a 17.º, 20.º, 22.º a 24.º e 29.º dos Estatutos da Universidade da Cidade de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2019, os quais passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 10.º

    Chanceler

    1. [...].

    2. Ao Chanceler compete:

    1) [...];

    2) [...];

    3) Nomear e exonerar as chefias das unidades autónomas previstas nos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 24.º dos presentes Estatutos;

    4) Decidir sobre as políticas e os assuntos relevantes da Universidade;

    5) Fiscalizar o cumprimento dos presentes Estatutos por parte dos outros órgãos da Universidade.

    3. A entidade titular da Universidade pode designar um Vice-Chanceler, para coadjuvar o Chanceler no exercício das suas competências.

    4. O Chanceler pode delegar parte das suas competências no Vice-Chanceler.

    Artigo 11.º

    Conselho Geral

    1. [...].

    2. O Conselho Geral é composto por um número compreendido entre 17 e 33 membros, designadamente:

    1) O Chanceler, que preside, ou uma personalidade por ele recomendada, em sua substituição;

    2) Dois a oito representantes da entidade titular da Universidade;

    3) [...];

    4) [...];

    5) Um representante dos docentes e um representante dos investigadores da Universidade, recomendados pelos respectivos grupos;

    6) Um representante do órgão administrativo da Universidade e um representante do órgão científico-pedagógico, recomendados pelos respectivos órgãos;

    7) Cinco a nove representantes de profissionais, individualidades de reconhecido mérito, personalidades de prestígio, bem como de associações que prossigam fins no âmbito do ensino superior, recomendados pelo Chanceler.

    8) Três a nove pessoas com realizações e contribuições reconhecidas para a comunidade.

    3. [...].

    4. [...].

    5. Os membros do Conselho Geral previstos nas alíneas 2), 4), 5), 6), 7) e 8) do n.º 2 do presente artigo são nomeados pela entidade titular da Universidade.

    6. Compete ao Conselho Geral, designadamente:

    1) Apreciar e aprovar as linhas gerais e os planos de desenvolvimento da Universidade;

    2) Aprovar os planos de actividades, anuais e plurianuais, bem como os relatórios de trabalho anuais da Universidade;

    3) Aprovar a proposta de orçamento anual da Universidade;

    4) [Anterior alínea 4) do n.º 5];

    5) [Anterior alínea 5) do n.º 5];

    6) [Anterior alínea 6) do n.º 5];

    7) Propor à entidade titular da Universidade a nomeação e a exoneração do pessoal de direcção da Universidade;

    8) [Anterior alínea 8) do n.º 5];

    9) [Anterior alínea 9) do n.º 5];

    10) [Anterior alínea 10) do n.º 5];

    11) [Anterior alínea 11) do n.º 5];

    12) [Anterior alínea 12) do n.º 5];

    13) Aprovar internamente o projecto de alteração dos presentes Estatutos, nos termos do disposto no artigo 29.º dos presentes Estatutos;

    14) [Anterior alínea 13) do n.º 5].

    7. [Anterior n.º 6].

    8. [Anterior n.º 7].

    9. [Anterior n.º 8].

    10. O Conselho Geral pode, nos termos do seu regulamento interno, criar subconselhos, para exercer funções por ele atribuídas.

    11. O Conselho Geral pode, nos termos do seu regulamento interno, criar uma Comissão Permanente.

    12. O Conselho Geral pode delegar na Comissão Permanente as competências previstas nas alíneas 5), 7), 8), 9), 10), 11) e 12) do n.º 6 do presente artigo.

    Artigo 12.º

    Reitor

    1. [...].

    2. [...].

    3. Ao Reitor compete, designadamente:

    1) [...];

    2) Definir e submeter à aprovação do Conselho Geral as linhas gerais e os planos de desenvolvimento da Universidade;

    3) Definir e submeter à aprovação do Conselho Geral os planos de actividades, anuais e plurianuais, da Universidade;

    4) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral os relatórios de trabalho anuais da Universidade;

    5) [Anterior alínea 2)];

    6) [Anterior alínea 3)];

    7) [Anterior alínea 4)];

    8) [Anterior alínea 5)];

    9) Aprovar internamente o projecto de alteração dos presentes Estatutos, nos termos do disposto no artigo 29.º dos presentes Estatutos.

    4. O Reitor pode delegar, parcialmente, as suas competências aos Vice-Reitores, Pró-Reitores ou às chefias das unidades autónomas, previstas nos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 24.º dos presentes Estatutos.

    5. [...].

    6. [...].

    Artigo 13.º

    Vice-Reitores

    1. [...].

    2. Podem ser nomeados até cinco Vice-Reitores, no máximo.

    3. [...].

    4. Os Vice-Reitores podem delegar, parcialmente, as suas competências aos Pró-Reitores ou às chefias das unidades autónomas, previstas nos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 24.º dos presentes Estatutos.

    5. [...].

    Artigo 14.º

    Pró-Reitores

    1. [...].

    2. Podem ser nomeados até sete Pró-Reitores, no máximo.

    3. [...].

    4. Os Pró-Reitores podem delegar, parcialmente, as suas competências às chefias das unidades autónomas, previstas nos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 24.º dos presentes Estatutos.

    5. [...].

    Artigo 15.º

    Conselho dos Assuntos Universitários

    1. [...].

    2. O Conselho dos Assuntos Universitários é composto, no máximo, por 15 membros, designadamente:

    1) Reitor, que preside;

    2) [...];

    3) [...];

    4) Um representante das chefias das unidades académicas e um representante das chefias dos serviços de apoio para os assuntos académicos ou dos serviços administrativos.

    3. Os membros do Conselho dos Assuntos Universitários previstos na alínea 4) do n.º 2 do presente artigo são nomeados pela entidade titular da Universidade.

    4. [...].

    5. Ao Conselho dos Assuntos Universitários compete, designadamente:

    1) Propor a criação, fusão, alteração e extinção dos serviços de apoio para os assuntos académicos e dos serviços administrativos, e submeter para aprovação do Conselho Geral;

    2) Pronunciar-se sobre a criação, fusão, alteração e extinção das unidades académicas;

    3) Propor a elaboração e revisão dos planos de actividades, anuais e plurianuais, da Universidade;

    4) Fazer recomendações sobre os relatórios de trabalho anuais da Universidade;

    5) [Anterior alínea 4)];

    6) [Anterior alínea 5)];

    7) [Anterior alínea 6)];

    8) [Anterior alínea 7)];

    9) Pronunciar-se e emitir parecer sobre quaisquer assuntos da Universidade, sempre que solicitado pelo Conselho Geral, pela Comissão Permanente ou pelos Subconselhos;

    10) Propor e submeter à aprovação do Conselho Geral a elaboração, revisão e revogação dos regulamentos de gestão administrativa da Universidade;

    11) Pronunciar-se sobre a elaboração e revisão dos outros regulamentos internos;

    12) Aprovar internamente o projecto de alteração dos presentes Estatutos, nos termos do disposto no artigo 29.º dos presentes Estatutos;

    13) [Anterior alínea 8)].

    6. O Conselho dos Assuntos Universitários pode criar grupos específicos, conforme a necessidade de desenvolvimento da Universidade.

    7. [Anterior n.º 6].

    8. [Anterior n.º 7].

    9. [Anterior n.º 8].

    Artigo 16.º

    Conselho Académico

    1. [...].

    2. O Conselho Académico é composto, no máximo, por 23 membros, designadamente:

    1) [...];

    2) Até cinco Vice-Reitores, recomendados pelo Reitor;

    3) Até sete Pró-Reitores, recomendados pelo Reitor;

    4) [...];

    5) [...].

    3. [...].

    4. Os membros do Conselho Académico previstos nas alíneas 2), 3) e 5) do n.º 2 do presente artigo são nomeados pela entidade titular da Universidade.

    5. Ao Conselho Académico compete, designadamente:

    1) [Anterior alínea 1) do n.º 4];

    2) [Anterior alínea 2) do n.º 4];

    3) [Anterior alínea 3) do n.º 4];

    4) [Anterior alínea 4) do n.º 4];

    5) [Anterior alínea 5) do n.º 4];

    6) [Anterior alínea 6) do n.º 4];

    7) [Anterior alínea 7) do n.º 4];

    8) [Anterior alínea 8) do n.º 4];

    9) Pronunciar-se e fazer recomendações sobre quaisquer assuntos da Universidade, sempre que solicitado pelo Conselho Geral, pela Comissão Permanente ou pelos Subconselhos;

    10) Aprovar internamente o projecto de alteração dos presentes Estatutos, nos termos do disposto no artigo 29.º dos presentes Estatutos;

    11) [Anterior alínea 9) do n.º 4].

    6. [Anterior n.º 5].

    7. [Anterior n.º 6].

    8. [Anterior n.º 7].

    Artigo 17.º

    Vacatura ou impedimento

    1. Verificando-se a vacatura, ou o impedimento temporário ou definitivo de qualquer membro dos órgãos da Universidade, o mesmo será substituído pelo seu substituto, se houver estipulação estatutária ou de regulamento interno, ou, por uma pessoa indicada pela entidade titular da Universidade, conforme o caso.

    2. [...].

    Artigo 20.º

    Regime do pessoal

    1. [...].

    2. A qualificação básica, as relações de trabalho, a carreira académica e as disposições orgânicas sobre as funções administrativas, o regime remuneratório e a gestão dos vários grupos de pessoal são determinados pela Universidade através de regulamentos próprios.

    Artigo 22.º

    Unidades académicas

    1. [...].

    2. As unidades académicas e as subunidades são dirigidas por uma chefia designada pelo Chanceler.

    Artigo 23.º

    Serviços de apoio para os assuntos académicos

    1. [...].

    2. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as subunidades são dirigidos por uma chefia designada pelo Chanceler.

    Artigo 24.º

    Serviços administrativos

    1. [...].

    2. Os serviços administrativos e as subunidades são dirigidos por uma chefia designada pelo Chanceler.

    Artigo 29.º

    Elaboração, alteração e aprovação dos Estatutos

    1. [...].

    2. A entidade titular da Universidade goza dos direitos de proposta de alterações e de aprovação final das alterações a fazer aos presentes Estatutos.

    3. Cabe à entidade titular da Universidade proceder à aprovação final do projecto de alterações dos presentes Estatutos, quando este tiver obtido a aprovação interna do Conselho Geral, do Reitor, do Conselho dos Assuntos Universitários e do Conselho Académico.

    4. [...].»

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    1 de Dezembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.


        

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