REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2021

BO N.º:

50/2021

Publicado em:

2021.12.17

Página:

5246-5247

  • Dispensa a realização de concurso público para atribuição da concessão do serviço público de fornecimento por grosso de gás natural.
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  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS -
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  • COMPANHIA DE GÁS DE CIDADE DE MACAU, LIMITADA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2021

    Considerando que a Companhia de Gás de Cidade de Macau Limitada possui especial qualificação técnica no âmbito de operações de importação, transporte e distribuição de gás natural e que a concessão, por ajuste directo, do serviço público de fornecimento por grosso de gás natural a esta sociedade traz benefícios significativos para a Região Administrativa Especial de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e da alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:

    1. É dispensada a realização de concurso público para atribuição da concessão do serviço público de fornecimento por grosso de gás natural.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    16 de Dezembro de 2021.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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