REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2021

BO N.º:

52/2021

Publicado em:

2021.12.28

Página:

5277-5279

  • Aprova a tabela de preços a cobrar pela utilização de espaços e instalações afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
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  • Regulamento Administrativo n.º 40/2020 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovada a tabela de preços a cobrar pela utilização de espaços e instalações afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designada por DSEDJ, constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. Os preços dos livros e produtos impressos produzidos pela DSEDJ são fixados pelo director da DSEDJ de acordo com os seus custos e a sua natureza.

    3. Os preços a cobrar relativos às seguintes matérias são fixados pelo director da DSEDJ de acordo com os seus custos e a sua natureza:

    1) Participação nas actividades e nos cursos realizados pela DSEDJ;

    2) Utilização dos serviços prestados pela DSEDJ.

    4. O director da DSEDJ pode isentar, parcial ou totalmente, do pagamento dos preços, ou oferecer descontos especiais.

    5. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    16 de Dezembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO

    Tabela de preços a cobrar pela utilização de espaços e instalações afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

    Quadro I — Pousadas de Juventude

    Pousadas de Juventude Preços
    Camarata Quarto para 4 pessoas Quarto para 2 pessoas Quarto VIP
    Pousada de Juventude de Hác Sá $80/pessoa $120/pessoa $160/pessoa --
    Pousada de Juventude de Cheoc Van $80/pessoa --- $160/pessoa --
    Base de Desenvolvimento de Actividades Juvenis em Hác-Sá $80/pessoa -- -- --
    Pousada de Seac Pai Van -- $120/pessoa $160/pessoa $250/quarto
     
    Instalações anexas da Pousada de Juventude Preço
    Base de Desenvolvimento de Actividades Juvenis em Hác-Sá Instalações de aventura $60/hora

    Quadro II — Espaços e instalações dos centros (uso colectivo)

    Centros Espaços / instalações Preços
    Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo Campo de bólingue (cada pista) $120/hora
    Sala de actividades (grande) $160/hora
    Sala de actividades (pequena) / sala de formação / parede de escalada $60/hora
    Campo de jogos / esplanada $160/hora
    Centro de Experimentação para Jovens Sala de actividades / sala de formação $60/hora
    Centro de Actividades do Porto Exterior Sala de actividades / campo de ténis $60/hora
    Centro de Educação Parental Sala de actividades / sala de formação $60/hora
    Centro de Actividades do Ensino Técnico-Profissional Sala de actividades / sala de formação $160/hora
    Sala polivalente e sala de reuniões $60/hora
    Centro de Actividades Pedagógicas de Línguas Sala de actividades / sala de formação $160/hora
    Sala polivalente e sala de reuniões $60/hora

    Quadro III — Espaços e instalações dos centros (uso individual)

    Centro Espaços / instalações Preço
    Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo Campo de bólingue $20/partida

    Quadro IV — Escolas oficiais

    Espaços escolares Preços
    Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional Sala de aula $20/hora
    Pátio de recreio com cobertura $20/hora
    Campo desportivo ao ar livre $20/hora
    Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes Auditório $30/hora
    Sala polivalente $30/hora
    Sala de aula $20/hora
    Campo de basquetebol ao ar livre $20/hora
    Campo de futebol ao ar livre $20/hora
    Pátio de recreio com cobertura $20/hora
    Escola Oficial Zheng Guanying Auditório $30/hora
    Campo desportivo ao ar livre $20/hora

    Quadro V — Pavilhão desportivo

    Instalações desportivas Preços Despesa de ar condicionado
    Pavilhão Desportivo da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional Piscina coberta $160/hora
    Piscina de água aquecida: $300/hora
    $100/hora
    Ginásio coberto $160/hora $100/hora
    Centro de Bem-Estar $100/hora ---

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2021

    BO N.º:

    52/2021

    Publicado em:

    2021.12.28

    Página:

    5279-5281

    • Fixa as exigências quanto aos compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos de actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa.
    Diplomas
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  • Lei n.º 11/2021 - Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses.
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  • SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA - MEDICINA TRADICIONAL E FARMÁCIAS CHINESAS - SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São fixadas as exigências quanto aos compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos de actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa, constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

    16 de Dezembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    Exigências quanto aos compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos de actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa

    1. Os estabelecimentos de actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa têm de possuir os seguintes compartimentos, instalações e equipamentos:

    1) Armários ou armazéns com fechadura destinados exclusivamente ao armazenamento e guarda de ingredientes medicinais tradicionais chineses tóxicos, respectivas porções preparadas ou extractos, ou medicamentos tradicionais chineses cuja composição contenha esses ingredientes medicinais chineses, sempre que o âmbito da actividade exercida os abranja;

    2) Instalações sanitárias;

    3) Equipamentos, nomeadamente prateleiras, armários e recipientes, para a conservação ou exposição de medicamentos tradicionais chineses, de ingredientes medicinais chineses, de porções preparadas da medicina tradicional chinesa ou de extractos de produtos usados na medicina tradicional chinesa;

    4) Termo-higrómetro para monitorização das condições de armazenamento no estabelecimento;

    5) Telefone e aparelho de fax ou computador para recepção da informação emitida pelo Instituto de Supervisão e Administração Farmacêutica.

    2. No caso de fábricas de medicamentos da medicina tradicional chinesa, além dos compartimentos, instalações e equipamentos referidos no número anterior, têm ainda de possuir:

    1) Área de produção equipada com sistemas de purificação de ar, de ar condicionado e de circulação de ar;

    2) Armazém equipado com sistemas de ar condicionado e de circulação de ar para o armazenamento de medicamentos tradicionais chineses, de ingredientes medicinais chineses, de porções preparadas da medicina tradicional chinesa ou de extractos de produtos usados na medicina tradicional chinesa;

    3) Sala de serviços administrativos;

    4) Laboratório equipado com sistemas de ar condicionado e de circulação de ar, e com sistemas de ventilação separados dos da área de produção;

    5) Área ou sala com fechadura destinada exclusivamente para a conservação de materiais ou produtos rejeitados, recolhidos ou devolvidos;

    6) Instalações destinadas à retenção das amostras de materiais ou produtos;

    7) Demais compartimentos, instalações e equipamentos necessários ao âmbito de actividade.

    3. No caso de estabelecimentos de importação, exportação e venda por grosso de medicamentos tradicionais chineses, além dos compartimentos, instalações e equipamentos referidos no n.º 1, têm ainda de possuir:

    1) Armazém equipado com sistemas de ar condicionado e de circulação de ar para o armazenamento de medicamentos tradicionais chineses, de ingredientes medicinais chineses, de porções preparadas da medicina tradicional chinesa ou de extractos de produtos usados na medicina tradicional chinesa, bem como frigoríficos para a conservação de produtos que careçam de conservação em baixas temperaturas;

    2) Sala de serviços administrativos.

    4. No caso de farmácias chinesas, além dos compartimentos, instalações e equipamentos referidos no n.º 1, têm ainda de possuir:

    1) Sala de atendimento ao público equipada com sistemas de ar condicionado e de circulação de ar;

    2) Forno e frigorífico para tratamento e conservação de produtos sensíveis à humidade ou à temperatura;

    3) Sala de consulta com compartimento independente, no caso de disponibilizar médico ou mestre de medicina tradicional chinesa com licença para o exercício da profissão para prestação de serviços no âmbito da medicina tradicional chinesa;

    4) Sala exclusiva para preparação, equipada com lavatório e sistema de extracção de ar independente, em caso de manipulações como cozedura e processamento de ingredientes medicinais chineses ou de medicamentos tradicionais chineses especialmente preparados segundo prescrição;

    5) Sistemas de ar condicionado e de circulação de ar, no caso de disponibilizar armazéns destinados ao armazenamento de medicamentos tradicionais chineses, de ingredientes medicinais chineses ou de porções preparadas da medicina tradicional chinesa.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2021

    BO N.º:

    52/2021

    Publicado em:

    2021.12.28

    Página:

    5281-5282

    • Respeitante à composição e funcionamento da Comissão de Especialidades de Enfermagem.
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  • Regulamento Administrativo n.º 36/2021 - Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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  • INSTITUTO DE ENFERMAGEM KIANG WU DE MACAU -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. A Comissão de Especialidades de Enfermagem, doravante designada por Comissão, tem a seguinte composição:

    1) Um presidente;

    2) Dois representantes dos Serviços de Saúde;

    3) Um representante da Escola Superior de Ciências de Saúde e Desporto do Instituto Politécnico de Macau;

    4) Um representante do Hospital Kiang Wu;

    5) Um representante do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau;

    6) Um representante dos enfermeiros com especialização em enfermagem.

    2. A Comissão reúne, sempre que necessário, por convocatória do seu presidente, com pelo menos 48 horas de antecedência, regendo-se o seu funcionamento, com as devidas adaptações, pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo.

    3. O presidente da Comissão pode convidar representantes de outras entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, para participar nos trabalhos ou nas reuniões da Comissão, sempre que julgue necessário.

    4. A Comissão pode criar grupos de trabalho para a realização de tarefas específicas no âmbito das suas competências, os quais são coordenados por um membro designado pela Comissão e podem ser compostos por membros da Comissão, trabalhadores dos serviços públicos, bem como por personalidades de reconhecido mérito, representantes de instituições académicas e de entidades privadas, da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior.

    5. Os membros da Comissão, os membros dos grupos de trabalho referidos no número anterior, bem como os representantes e especialistas referidos no n.º 3 têm direito a senhas de presença, nos termos da lei, pela sua participação nas reuniões.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

    22 de Dezembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 95/2021

    BO N.º:

    52/2021

    Publicado em:

    2021.12.28

    Página:

    5282-5298

    • Aprova a lista de ingredientes medicinais chineses usados na Região Administrativa Especial de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 11/2021 - Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses.
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    :
  • SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA - MEDICINA TRADICIONAL E FARMÁCIAS CHINESAS -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 95/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 2) do artigo 8.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovada a lista de ingredientes medicinais chineses usados na Região Administrativa Especial de Macau constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, constituída pelas seguintes tabelas:

    1) Tabela I – Ingredientes medicinais chineses tóxicos sujeitos a prescrição;

    2) Tabela II–A – Ingredientes medicinais chineses gerais sujeitos a prescrição;

    3) Tabela II–B – Ingredientes medicinais chineses gerais não sujeitos a prescrição.

    2. É revogado o Despacho n.º 5/SS/2019.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

    22 de Dezembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    Lista de ingredientes medicinais chineses usados na Região Administrativa Especial de Macau

    Tabela I

    Ingredientes medicinais chineses tóxicos sujeitos a prescrição

    Nome científico
    Euphorbiae Semen
    Hyoscyami Semen
    Crotonis Fructus
    Hydrargyrum
    Kansui Radix
    Aconiti Radix
    Arisaematis Rhizoma
    Pinelliae Rhizoma
    Typhonii Rhizoma
    Aconiti Lateralis Radix
    Aconiti Kusnezoffii Radix
    Hydrargyrum Chloratum Compositum
    Cinnabaris / Cinnabaris Artificialis
    Euphorbiae Pekinensis Radix
    Genkwa Flos
    Lytta Caraganae
    Daturae Flos
    Arsenolitum
    Arsenolitum Sublimatum
    Huechys Sanguinea, Huechys Philaemata
    Hydrargyri Oxydum Rubrum
    Euphorbiae Ebracteolatae Radix
    Strychni Semen
    Aconiti Brachypodi Radix
    Mylabris
    Realgar
    Calomelas
    Orpimentum
    Rhododendri Mollis Flos
    Garciniae Resina
    Bufonis Venenum

    Tabela II-A

    Ingredientes medicinais chineses gerais sujeitos a prescrição

    Nome científico
    Solidaginis Herba
    Erycibes Caulis
    Crotonis Tiglii Caulis Et Radix
    Wikstroemiae Indicae Radix
    Alangii Radix
    Dysosmatis Rhizoma
    Sparganii Rhizoma
    Euphorbiae Semen Pulveratum
    Pseudolaricis Cortex
    Eupolyphaga Steleophaga
    Gleditsiae Sinensis Fructus
    Hydnocarpi Semen
    Sophorae Tonkinensis Radix Et Rhizoma
    Cremastrae Pseudobulbus, Pleiones Pseudobulbus
    Saussureae Involucratae Herba
    Aristolochiae Herba
    Crotonis Semen Pulveratum
    Momordicae Semen
    Typhonii Flagelliformis Rhizoma
    Hirudo
    Daphniphylli Caulis Et Folium
    Aconiti Coreani Radix
    Pothi Chinensis Herba
    Tulipae Bulbus
    Scorpio
    Aristolochiae Tuberosae Radix
    Strophanthi Divaricati Radix Et Caulis
    Polygoni Multiflori Radix
    Nerii Folium
    Zanthoxyli Radix
    Anemones Raddeanae Rhizoma
    Tripterygii Hypoglauci Radix
    Pinelliae Rhizoma Praeparatum
    Opisthoplatia
    Psammosilenes Radix
    Ferulae Resina
    Celosiae Semen
    Carotae Fructus
    Impatientis Semen
    Alyxiae Caulis
    Abri Semen
    Knoxiae Radix
    Sophorae Alopecuroidis Herba
    Azedarach Fructus
    Meliae Cortex
    Arylotus, Tabanus
    Paridis Rhizoma
    Periplocae Cortex
    Sinopodophylli Radix Et Rhizoma
    Aconiti Kusnezoffii Folium
    Aristolochiae Fructus
    Strychni Semen Pulveratum
    Toxicodendri Resina
    Phytolaccae Radix
    Lithargyrum
    Dichroae Radix
    Pinelliae Rhizoma Praeparatum Cum Alumine
    Pharbitidis Semen
    Sulfur
    Asari Radix Et Rhizoma
    Curcumae Rhizoma
    Solani Capsicoidis Ramulus Et Radix
    Aristolochiae Mollissimae Herba
    Nitrum
    Physochlainae Radix
    Gelsemii Radix
    Aconiti Balfourii Radix, Aconiti Szechenyiani Radix
    Aconiti Szechenyiani Folium
    Nigellae Semen
    Hemerocallis Radix
    Scolopendra
    Tripterygii Wilfordii Radix Et Rhizoma
    Aconiti Navicularis Herba, Aconiti Tangutici Herba
    Toxicodendri Sylvestris Radix
    Dryopteridis Crassirhizomatis Rhizoma
    Dryopteridis Crassirhizomatis Rhizoma Carbonisatum
    Xanthii Fructus
    Ricini Semen
    Catharsius
    Aconiti Radix Cocta
    Arisaematis Rhizoma Preparatum
    Pinelliae Rhizoma Praeparata
    Kansui Radix Preparata
    Typhonii Rhizoma Praeparata
    Polygoni Multiflori Radix Praeparata
    Euphorbiae Pekinensis Radix Preparata
    Aconiti Lateralis Radix Praeparata
    Aconiti Kusnezoffii Radix Cocta
    Strychni Semen Preparata
    Aconiti Coreani Radix Praeparata
    Capparis Membraceae Radix
    Gleditsiae Fructus Abnormalis
    Bruceae Fructus
    Sal Ammoniacum
    Chalcanthitum
    Pinelliae Rhizoma Praeparatum Cum Zingibere Et Alumine
    Veratri Nigri Radix Et Rhizoma
    Belladonnae Herba
    Papaveris Pericarpium
    Carpesii Fructus
    Moschus

    Tabela II-B

    Ingredientes medicinais chineses gerais não sujeitos a prescrição

    Nome científico
    Artemisiae Rupestris Herba
    Emiliae Herba
    Murrayae Folium Et Cacumen
    Aspongopus
    Anemones Altaicae Rhizoma
    Bovis Calculus Artifactus
    Saururi Herba
    Berberidis Radix
    Flemingiae Radix
    Homalomenae Rhizoma
    Senecionis Scandentis Herba
    Inulae Radix
    Bolbostemmatis Rhizoma
    Chenopodii Ambrosioidis Herba
    Cleistocalycis Operculati Cortex
    Sargentodoxae Caulis
    Sojae Semen Germinatum
    Isatidis Folium
    Halitum
    Rhei Radix Et Rhizoma
    Arecae Pericarpium
    Magnoliae Rostratae Cortex
    Callicarpae Macrophyllae Folium
    Cirsii Japonici Herba Carbonisata
    Asparagi Pseudofilicini Radix
    Stachyuri Medulla, Helwingiae Medulla
    Sinopodophylli Fructus
    Gendarussae Herba
    Psycholriae Asiaticae Folium Et Cacumen
    Inulae Cappae Radix Et Rhizoma
    Caprae Hirci Cornu
    Helicteris Radix
    Turpiniae Folium
    Codonopsis Lanceolatae Radix
    Liriopes Radix
    Vitis Adstrictae Caulis Et Folium
    Vladimiriae Radix
    Clematidis Armandii Caulis
    Cyathulae Radix
    Iridis Tectori Rhizoma
    Toosendan Fructus
    Artemisiae Indicae Herba
    Ipomoeae Cairicae Radix
    Galla Chinensis
    Trogopterori Faeces
    Juglantis Seminis Septum
    Cimicifugae Rhizoma
    Bambusae Concretio Silicea
    Trichosanthis Radix
    Borneolum
    Semiaquilegiae Radix
    Hibisci Mutabilis Flos
    Hibisci Mutabilis Folium
    Akebiae Caulis
    Hibisci Cortex
    Hibisci Flos
    Oroxyli Semen
    Ilicis Pubescentis Radix Et Caulis
    Terminaliae Belliricae Fructus
    Adenosmae Glutinosi Herba
    Bubali Cornu
    Polygoni Orientalis Fructus
    Silybi Fructus
    Hedyotidis Corymbosae Herba
    Lutrae Jecur
    Wenyujin Rhizoma Concisum
    Hedyotidis Hedyotideae Caulis
    Origani Herba
    Eleusines Herba
    Bovis Calculus
    Arctii Lappae Herba
    Vaccariae Semen
    Curculiginis Rhizoma
    Agrimoniae Herba
    Rabdosiae Rubescentis Herba
    Malvae Fructus
    Mahoniae Caulis
    Menispermi Rhizoma
    Gypsum Rubrum
    Siphonostegiae Herba
    Scutellariae Barbatae Herba
    Pterospermi Radix
    Pteridis Semipinnatae Herba
    Lobeliae Chinensis Herba
    Ilicis Chinensis Folium
    Natrii Sulfas Exsiccatus
    Polygalae Japonicae Herba
    Trichosanthis Fructus
    Trichosanthis Semen
    Trichosanthis Pericarpium
    Orostachyis Fimbriatae Herba
    Arcae Concha
    Nardostachyos Radix Et Rhizoma
    Chelidonii Herba
    Cynanchi Stauntonii Rhizoma Et Radix
    Gerberae Piloselloidis Herba
    Solani Lyrati Herba
    Imperatae Majoris Inflorescentia
    Pulsatillae Radix
    Cynanchi Atrati Radix Et Rhizoma
    Dictamni Cortex
    Stephaniae Cepharanthae Radix
    Alumen
    Ampelopsis Radix
    Selaginellae Doederleinii Herba
    Pholidotae Chinensis Herba
    Lysionoti Herba
    Salviae Chinensis Herba
    Pyrrosiae Folium
    Acori Tatarinowii Rhizoma
    Photiniae Folium
    Granati Pericarpium
    Cyrtiospiriferis Fossilia
    Brachyurae Fossllla
    Borneolum Syntheticum
    Albiziae Cortex
    Albiziae Flos
    Illicii Cortex
    Sanguisorbae Radix
    Melastomae Herba
    Kochiae Fructus
    Euphorbiae Humifusae Herba
    Pheretima
    Elephantopi Herba
    Benzoinum
    Ardisiae Crenatae Radix
    Selaginellae Moellendorfii Herba
    Stemonae Radix
    Panacis Japonici Rhizoma
    Bupleuri Marginati Radix
    Bambusae Succus
    Inulae Cappae Herba
    Erodii Herba, Geranii Herba
    Pyritum
    L-Borneolum
    Blumeae Balsamiferae Folium Et Cacumen
    Draconis Sanguis
    Crinis Carbonisatus
    Mirabilitum Praeparatum
    Tamaricis Cacumen
    Chebulae Fructus Immaturus
    Lycopodii Herba
    Citri Sarcodactylis Flos
    Lonicerae Japonicae Caulis
    Jasmini Elongati Cacumen Et Folium
    Euonymi Fortunei Herba
    Parabarii Cortex
    Polygoni Perfoliati Herba
    Aquilariae Lignum Resinatum
    Galla Turcica
    Myrrha
    Viticis Negundo Folium
    Gleditsiae Spina
    Melanteritum
    Natrii Sulfas
    Litseae Radix
    Halloysitum Rubrum
    Ardisiae Gigantifoliae Radix
    Magnoliae Flos
    Stephaniae Tetrandrae Radix
    Saposhnikoviae Radix
    Olibanum
    Cissampelotis Herba
    Quisqualis Fructus
    Catechu
    Erinacei Corium
    Selaginellae Herba
    Vespertilionis Faeces
    Potentillae Chinensis Herba
    Bergeniae Rhizoma
    Corydalis Rhizoma
    Changii Radix
    Phonium Colo
    Isatidis Radix
    Pini Lignum Nodi
    Trichosanthis Semen Tostum
    Cibotii Rhizoma
    Canitis Calculus
    Corydalis Strictae Herba
    Notopterygii Rhizoma Et Radix
    Ophicalcitum
    Polygoni Cuspidati Rhizoma Et Radix
    Tinosporae Radix
    Inulae Herba
    Solani Torvi Ramulus Et Radix
    Bidentis Herba
    Vermiculitum
    Bungarus Parvus
    Lysimachiae Herba
    Conyzae Herba
    Micae Lapis Aureus
    Rosae Laevigatae Radix
    Nerviliae Plicatae Herba
    Sinomenii Caulis
    Swertiae Mileensis Herba
    Artemisiae Annuae Herba
    Indigo Naturalis
    Chloriti Lapis
    Peucedani Radix
    Hygrophilae Ringens Semen
    Adenophorae Radix
    Calcitum
    Sedi Herba
    Clematidis Radix Et Rhizoma
    Ilicis Cornutae Folium
    Cudraniae Tricuspidatae Radix Et Caulis
    Kaki Calyx
    Kaki Mannosum
    Lagotidis Herba
    Zingiberis Rhizoma Praeparatum
    Eretmochelydis Carapax
    Margaritifera Concha
    Rubi Ideai Caulis
    Abri Precatorii Cacumen Et Folium
    Echinopsis Radix
    Limonitum
    Manis Squama
    Dioscoreae Nipponicae Rhizoma
    Andrographis Herba
    Piperis Wallichii Caulis Et Folium, Piperis Puberuli Caulis Et Folium
    Galangae Fructus
    Carthami Flos
    Entianae Rhodanthae Herba
    Picrorhizae Rhizoma
    Abutili Semen
    Picrasmae Ramulus Et Folium
    Benincasae Hispidae Fructus
    Picriae Herba
    Corydalis Bungeanae Herba
    Sophorae Flavescentis Radix
    Ixeritis Chinensis Herba
    Boehmeriae Rhizoma Et Radix
    Solani Melongenae Radix Et Caulis
    Rubi Parvifolii Radix
    Leonuri Fructus
    Dalbergiae Odoriferae Lignum
    Alsophiae Spinulosae Caulis
    Euphorbiae Hirtae Herba
    Polygoni Multiflori Caulis
    Linderae Oleum
    Anisochili Radix
    Eragrostis Tenellae Herba
    Cinnamomi Radix Et Rhizoma
    Achyranthis Asperae Herba
    Campsis Flos
    Corydalis Decumbentis Rhizoma
    Aesculi Semen
    Belamcandae Rhizoma
    Cynanchi Paniculati Radix Et Rhizoma
    Bistortae Rhizoma
    Bupleuri Radix
    Cinnamomi Ramulus
    Persicae Ramulus
    Mantidis Oötheca
    Pumex
    Costaziae Os
    Spirodelae Herba
    Lygodii Spora
    Lygodii Herba
    Piperis Kadsurae Caulis
    Erythrinae Cortex
    Sepiae Endoconcha
    Blechni Rhizoma
    Linderae Radix
    Panacis Majoris Rhizoma
    Massa Medicata Fermentata
    Fraxini Cortex
    Gentianae Macrophyllae Radix
    Dioscoreae Hypoglaucae Rhizoma
    Jasmini Flos
    Clerodendri Ramulus Seu Radix
    Laggerae Herba
    Aconiti Kusnezoffii Plantula
    Schizonepetae Herba
    Schizonepetae Herba Carbonisata
    Schizonepetae Spica
    Schizonepetae Spica Carbonisata
    Litchi Semen
    Lasiosphaera Calvatia
    Capparis Semen
    Verbenae Herba
    Equi Calculus
    Pegaeophyti Radix Et Rhizoma
    Buchnerae Cruciatae Herba
    Euonymi Ramulus
    Piperis Sarmentosi Herba
    Panacis Japonicus Folium
    Buddlejae Flos
    Rhodomyrti Radix
    Sambuci Williamsii Caulis Et Folium
    Patriniae Herba
    Inulae Flos
    Mume Flos
    Firmianae Semen
    Gueldenstaedtiae Herba
    Saigae Tataricae Cornu
    Oxytropis Herba
    Cnidii Fructus
    Duchesneae Indicae Herba
    Serpentis Periostracum
    Hyperici Perforati Herba
    Speranskiae Tuberculatae Herba
    Tetrapanacis Medulla
    Marsdeniae Tenacissimae Caulis
    Glechomae Herba
    Forsythiae Fructus
    Stauntoniae Caulis Et Folium
    Melastomae Candidi Herba
    Eupatorii Lindleyani Herba
    Hedychii Rhizoma
    Actinolitum
    Sambuci Herba
    Pseudoscinaenae Otolhum
    Cervi Cornu Degelatinatum
    Pyrolae Herba
    Gentianae Straminiae Flos
    Ephedrae Herba
    Ephedrae Radix Et Rhizoma
    Trachycarpi Petiolus
    Trachycarpi Fructus
    Broussonetiae Fructus
    Farfarae Flos
    Pyrolusitum
    Sapindi Semen
    Sapindi Fructus
    Gardeniae Fructus Praeparatus
    Arecae Semen Tostum
    Succinum
    Sennae Folium
    Ajugae Herba
    Fluoritum
    Hominis Placenta
    Violae Herba
    Peucedani Decursivi Radix
    Callicarpae Formosanae Folium
    Arnebiae Radix
    Cercis Chinensis Cortex
    Asteris Radix Et Rhizoma
    Osmundae Rhizoma
    Pterocarpi Santalini Lignum
    Trachelospermi Caulis Et Folium
    Gynurae Japonicae Radix
    Smilacis Chinae Rhizoma
    Thlaspi Herba
    Meretricis Concha, Cyclinae Concha
    Gneti Caulis
    Uncariae Ramulus Cum Uncis
    Tremolitum
    Muscovitum
    Dioscoreae Panthaicae Rhizoma
    Scutellariae Radix
    Phellodendri Chinensis Cortex
    Viticis Negundo Fructus
    Coptidis Rhizoma
    Abelmoschi Corolla
    Fibraureae Caulis
    Dioscoreae Bulbiferae Rhizoma
    Kadsurae Coccineae Radix
    Ailanthi Cortex
    Liquidambaris Resina
    Rabdosiae Herba
    Kadsurae Caulis
    Talcum
    Talci Pulvis
    Gypsum Ustum
    Swertiae Herba
    Ardisiae Japonicae Herba
    Borax
    Schoepfia Chinensis Herba, Schoepfia Jasminodora Herba
    Luffae Acutangula Fructus Retinervus
    Sarcandrae Herba
    Polygoni Avicularis Herba
    Phyllanthi Urinariae Herba
    Humuli Scandentis Herba
    Descurainiae Semenlepidii Semen
    Vespae Nidus
    Liquidambaris Fructus
    Entadae Caulis
    Lysimachiae Foeni-Graeci Herba
    Omphalia
    Akebiae Fructus
    Armadillidium Vulgare
    Fici Microcarpae Aerla Radix
    Entadae Semen
    Sophorae Fructus
    Rhododendri Daurici Folium
    Rhapontici Radix
    Schefflerae Kwangiensis Herba
    Magnetitum
    Dioscoreae Spongiosae Rhizoma
    Typhae Pollen
    Xanthii Herba
    Achilleae Herba
    Valerianae Jatamansi Rhizoma Et Radix
    Callicarpae Nudiflorae Folium
    Siegesbeckiae Herba
    Stellariae Radix
    Malachitum
    Impatientis Caulis
    Pteridis Multifidae Herba
    Bombyx Batryticatus
    Artemisiae Anomalae Herba
    Tinosporae Sinensis Caulis
    Serratulae Chinensis Radix
    Eupatorii Chinensis Radix
    Magnoliae Cocis Flos
    Kadsurae Heteroclitae Caulis
    Callicarpae Caulis Et Folium
    Phyllanthi Emblicae Cortex
    Psychotriae Caulis Et Folium
    Bombacis Cortex
    Choerospondiatis Fructus
    Syringae Cortex
    Visci Herba
    D-Camphora
    Eriocauli Flos
    Polygoni Tinctorii Folium
    Litseae Fructus
    Viticis Fructus
    Viticis Trifoliae Radix
    Polyporus
    Suis Fellis Pulvis
    Nepenthis Mirabilis Herba
    Haematitum
    Citri Reticulatae Semen
    Citri Reticulatae Fructus Retinervus
    Calophylli Membranacei Herba
    Junci Medulla
    Erigerontis Herba
    Lamiophlomis Herba
    Angelicae Pubescentis Radix
    Strigae Herba
    Brassicae Campestris Semen
    Prinsepiae Nux
    Ulmi Pasta
    Ranunculi Ternati Radix
    Physalis Calyx Seu Fructus
    Commelinae Herba
    Artemisiae Lactiflorae Herba
    Os Draconis
    Solani Nigri Herba
    Dens Draconis
    Gentianae Radix Et Rhizoma
    Santali Albi Lignum
    Pterocephali Herba
    Polycarpaeae Corymbosae Herba
    Arisaema Cum Bile
    Gryllotalpa
    Scutellariae Indicae Herba
    Clinopodii Herba
    Dianthi Herba
    Potentillae Discoloris Herba
    Ligustici Rhizoma Et Radix
    Gei Herba
    Acori Calami Rhizoma
    Cicadae Periostracum
    Cynomorii Herba
    Spatholobi Caulis
    Celosiae Cristatae Flos
    Crotonis Crassifolii Radix
    Centipedae Herba
    Streptocauli Griffithii Radix
    Phellodendri Amurensis Cortex
    Rubi Lignum
    Calamina
    Oryzae Glutinosae Radix
    Sappan Lignum
    Styrax
    Braineae Insignis Rhizoma
    Holotrichia Diomphalia
    Stalactitum
    Valerianae Rhizoma Et Radix
    Dipsaci Radix
    Chimonanthi Flos
    Berchemiae Ramulus Et Radix
    Pulvis Ferri
    Lespedezae Cuneatae Herba
    Acalyphae Herba
    Clematidis Intricatae Herba
    Pandani Tectorii Radix Et Rhizoma
    Bovis Calculus Sativus
    Bombycis Faeces
    Zanthoxyli Avicennae Radix
    Araliae Armatae Radix
    Curcumae Radix

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 96/2021

    BO N.º:

    52/2021

    Publicado em:

    2021.12.28

    Página:

    5298-5299

    • Aprova o modelo da placa informativa a afixar nos bens imóveis classificados.
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  • Regulamento Administrativo n.º 31/2018 - Lista e delimitação gráfica dos bens imóveis classificados e das respectivas zonas de protecção.
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  • PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - INSTITUTO CULTURAL -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 96/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2018 (Lista e delimitação gráfica dos bens imóveis classificados e das respectivas zonas de protecção), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o modelo da placa informativa a afixar nos bens imóveis classificados, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Dezembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Anexo

    (a que se refere o n.º 1)

    Modelo da placa informativa

    Especificações:

    1. A placa informativa tem formato rectangular, com 180 mm de comprimento e 100 mm de largura;

    2. O material a utilizar é um painel metálico de cor castanha com texto gravado em tinta branca;

    3. Os caracteres chineses são impressos em letra tipo «報隶體», sendo que em português a grafia e os números são impressos em letra tipo «Copperplate Gothic»;

    4. O «Código» na placa informativa deve estar de acordo com o código constante do regulamento administrativo que aprova o bem imóvel classificado;

    5. De acordo com a situação real de afixação ou as necessidades de exibição, a placa informativa pode ser ampliada ou reduzida proporcionalmente de acordo com as especificações acima indicadas.


        

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