REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 84/2021

BO N.º:

52/2021

Publicado em:

2021.12.31

Página:

6260

  • Altera o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 180/2019.
Diplomas
revogados
:
  • Ordem Executiva n.º 18/2021 - Altera o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 180/2019.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/1999 - Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo.
  • Ordem Executiva n.º 180/2019 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Administração e Justiça.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 84/2021

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. O n.º 4 da Ordem Executiva n.º 180/2019 passa a ter a seguinte redacção:

    «4. Em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, as competências executivas ora delegadas têm os seguintes limites:

    1) Até ao valor de 90 000 000 de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos e despesas com a realização de obras;

    2) Até ao valor de 45 000 000 de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos e despesas com a aquisição de bens e serviços;

    3) Até ao valor de 60 000 000 e de 30 000 000 de patacas, as competências referidas, respectivamente, nas alíneas 1) e 2) quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

    4) Até ao valor de 30 000 000 de patacas, a competência para autorizar a realização de outras despesas legalmente previstas».

    2. É revogada a Ordem Executiva n.º 18/2021.

    3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

    17 de Dezembro de 2021.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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