REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2022

BO N.º:

7/2022

Publicado em:

2022.2.16

Página:

3023-3034

  • Manda publicar as emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 10 de Dezembro de 2004.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportem Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC) (Sistema Harmonizado de Vistoria e Certificação), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 24 de Maio de 1990.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 5 de Dezembro de 1996.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 51/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 23 de Maio de 1994.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 11 de Dezembro de 1992.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 91/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 5 de Dezembro de 2000.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 116/2015 - Manda publicar o Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 17 de Junho de 1983.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2016 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 8 de Dezembro de 2006.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2018 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 22 de Maio de 2014.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2022

    Considerando que o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (OMI) adoptou, em 25 de Novembro de 2016, através da resolução MSC.411(97), e em 24 de Maio de 2018, através da resolução MSC.441(99), as emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2020;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):

    — as referidas emendas adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.411(97), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;

    — as referidas emendas adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.441(99), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    O Código IGC encontra-se publicado no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 32, de 14 de Agosto de 2015, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 116/2015.

    Promulgado em 8 de Fevereiro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Fevereiro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


    As emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC) adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.411(97), no seu texto autêntico em língua chinesa

    As emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC) adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.411(97), no seu texto autêntico em língua inglesa


    As emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC) adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.441(99), no seu texto autêntico em língua chinesa

    As emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC) adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.441(99), no seu texto autêntico em língua inglesa


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader