REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2022

BO N.º:

11/2022

Publicado em:

2022.3.16

Página:

4492-4499

  • Manda publicar as emendas aos Anexos II, VIII e IX da Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto do Presidente da República n.º 139/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, de 22 de Março de 1989.
  • Decreto n.º 37/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação.
  • Aviso n.º 107/99 - Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em Basileia, em 22 de Março de 1989.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2002 - Manda publicar a alteração à Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, adoptada na 3.ª Conferência dos Estados Partes, realizada em Genebra de 18 a 22 de Setembro de 1995, através da Decisão III/1, de 22 de Setembro de 1995.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2017 - Manda publicar uma emenda ao Anexo I da Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, bem como os seus Anexos VIII e IX e respectivas emendas.
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  • AMBIENTE - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2022

    Considerando que a Conferência das Partes da Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (doravante designada por «Convenção de Basileia») adoptou, na sua 14.ª reunião realizada em Genebra, Suíça, de 29 de Abril a 10 de Maio de 2019, através da Decisão BC-14/12, as emendas aos Anexos II, VIII e IX da Convenção de Basileia, e que tais emendas entraram em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 10 de Dezembro de 2020.

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), as referidas emendas adoptadas através da Decisão BC-14/12, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 8 de Março de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Março de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


    As emendas da Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação adoptadas através da Decisão BC-14/12, no seu texto autêntico em língua chinesa

    As emendas da Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação adoptadas através da Decisão BC-14/12, no seu texto autêntico em língua inglesa


        

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