REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2022

BO N.º:

13/2022

Publicado em:

2022.3.28

Página:

296

  • Prorroga a duração da Comissão para a Cidade Saudável.
Diplomas
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2004 - Cria a «Comissão para a Cidade Saudável».
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  • AMBIENTE - COMISSÃO PARA A CIDADE SAUDÁVEL - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    A duração da Comissão para a Cidade Saudável, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2004, é prorrogada por mais três anos, a partir de 31 de Março de 2022.

    17 de Março de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2022

    BO N.º:

    13/2022

    Publicado em:

    2022.3.28

    Página:

    296-297

    • Cria a Comissão Organizadora da Zona de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais.
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2023 - Altera o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2022.
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  • ACTIVIDADES DESPORTIVAS - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - COMISSÃO ORGANIZADORA DA ZONA DE MACAU DA 15.ª EDIÇÃO DOS JOGOS NACIONAIS - INSTITUTO DO DESPORTO - GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO - SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS - ALFÂNDEGAS - CORPO DE BOMBEIROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
  •  
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criada a Comissão Organizadora da Zona de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais, doravante designada por Comissão Organizadora da Zona de Macau dos Jogos Nacionais, com o objectivo de organizar, promover e coordenar todos os trabalhos relacionados com a 15.ª edição dos Jogos Nacionais na Zona de Macau, designadamente a coordenação dos trabalhos dos diversos serviços da Administração Pública e entidades da sociedade.

    2. A Comissão Organizadora da Zona de Macau dos Jogos Nacionais é presidida pela Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura e tem a seguinte composição:

    1) O presidente do Instituto do Desporto, como secretário-geral;

    2) Os dois vice-presidentes do Instituto do Desporto, como secretários-gerais adjuntos;

    3) Um representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura;

    4) Um representante dos Serviços de Saúde;

    5) Um representante do Gabinete de Comunicação Social;

    6) Um representante do Instituto para os Assuntos Municipais;

    7) Um representante da Direcção dos Serviços de Turismo;

    8) Um representante dos Serviços de Polícia Unitários;

    9) Um representante dos Serviços de Alfândega;

    10) Um representante do Corpo de Bombeiros;

    11) Um representante da Direcção dos Serviços de Obras Públicas;*

    12) Um representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

    13) Um representante de cada associação desportiva relacionada com as modalidades de competição da Zona de Macau dos Jogos Nacionais.

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2023

    3. Os membros referidos nas alíneas 3) a 13) do número anterior e os seus suplentes são designados por despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

    4. A presidente pode convidar para participar nas reuniões, sem direito a voto, especialistas ou individualidades com conhecimentos ou experiência nas matérias em debate, sempre que considere necessário.

    5. Ao secretário-geral compete:

    1) Assegurar a comunicação com a Administração Geral do Desporto do Estado, os serviços desportivos e os serviços conexos da Província de Guangdong e da Região Administrativa Especial de Hong Kong, com o objectivo de coordenar os trabalhos de organização da 15.ª edição dos Jogos Nacionais nas Zonas de Guangdong, Hong Kong e Macau;

    2) Acompanhar e coordenar os trabalhos e actividades integrados na organização das competições desportivas a realizar na Zona de Macau dos Jogos Nacionais;

    3) Informar, em tempo oportuno, a presidente do estado de execução dos planos e trabalhos necessários à realização das competições desportivas na Zona de Macau dos Jogos Nacionais.

    6. Compete aos secretários-gerais adjuntos coadjuvar o secretário-geral na execução dos trabalhos de organização no âmbito da Zona de Macau dos Jogos Nacionais, incluindo a organização e a gestão das provas, bem como a gestão e a manutenção de pavilhões, equipamentos e outras instalações desportivas.

    7. A Comissão Organizadora da Zona de Macau dos Jogos Nacionais pode constituir grupos especializados de carácter permanente ou temporário, cabendo-lhe definir as respectivas competências, período e modo de funcionamento.

    8. Os membros dos grupos especializados podem ser os membros da Comissão Organizadora da Zona de Macau dos Jogos Nacionais, representantes de entidades públicas ou privadas com conhecimentos e experiência nos trabalhos ou actividades desenvolvidas pelos grupos especializados ou personalidades da sociedade, sendo designados por despacho da presidente mediante proposta do secretário-geral.

    9. Compete ao Instituto do Desporto assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora da Zona de Macau dos Jogos Nacionais.

    10. Os encargos com o funcionamento da Comissão Organizadora da Zona de Macau dos Jogos Nacionais são suportados pelo orçamento privativo do Fundo do Desporto.

    11. A Comissão Organizadora da Zona de Macau dos Jogos Nacionais é extinta decorrido um ano a contar do dia seguinte ao da cerimónia de encerramento da 15.ª edição dos Jogos Nacionais.

    12. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Março de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2022

    BO N.º:

    13/2022

    Publicado em:

    2022.3.28

    Página:

    298

    • Aprova o modelo do cartão de identificação próprio dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, que exercem funções de fiscalização.
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  • Regulamento Administrativo n.º 14/2022 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2022 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo do cartão de identificação próprio dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, doravante designada por DSSCU, que exercem funções de fiscalização, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    2. O cartão de identificação é de cor branca, com as dimensões de 86 mm x 54 mm, contém no topo o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau e as designações «Governo da Região Administrativa Especial de Macau» e «Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana» em língua chinesa e em língua portuguesa.

    3. O cartão de identificação só é válido se autenticado com o selo branco em uso na DSSCU aposto sobre a assinatura do director.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2022.

    25 de Março de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    Frente
    Verso

    Dimensões: 86 mm x 54 mm

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2022

    BO N.º:

    13/2022

    Publicado em:

    2022.3.30

    Página:

    302

    • Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2021 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2023 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro (Regulamento da alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários).
  • Decreto-Lei n.º 56/83/M - Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
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    :
  • REGIME DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DO ESTADO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro (Regulamento da alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários), o Chefe do Executivo manda:

    1. É fixado em 78 600 patacas o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2022.

    29 de Março de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2022

    BO N.º:

    13/2022

    Publicado em:

    2022.4.1

    Página:

    304

    • Respeitante à redução das tarifas do metro ligeiro.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 18/2019 - Lei do sistema de transporte de metro ligeiro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2019 - Aprova o regime tarifário do serviço público de transporte de passageiros por metro ligeiro.
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  • SISTEMA DE TRANSPORTE DE METRO LIGEIRO -
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  • SOCIEDADE DO METRO LIGEIRO DE MACAU, S.A. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 18/2019 (Lei do sistema de transporte de metro ligeiro), o Chefe do Executivo manda:

    1. As tarifas por viagem previstas no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2019 têm uma redução de 50%, no período compreendido entre 3 de Abril e 31 de Dezembro de 2022.

    2. No período referido no número anterior ficam isentos do pagamento de tarifa, para além dos titulares estipulados no n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2019, os titulares de cartão electrónico pré-pago para estudantes.

    3. No período referido no n.º 1, os titulares estipulados no n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2019 têm direito a uma redução de 75% do valor das tarifas.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 3 de Abril de 2022.

    31 de Março de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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