REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 63/2022

BO N.º:

24/2022

Publicado em:

2022.6.15

Página:

11091

  • Autoriza a renovação da utilização de 1 câmara de videovigilância instalada no Comissariado da Taipa do Departamento Policial das Ilhas e 3 câmaras de videovigilância instaladas no Posto do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin do Departamento Policial das Ilhas.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 90/2020 - Autoriza o cancelamento da utilização de 3 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 11 câmaras de videovigilância instaladas pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 144/2020 - Autoriza ao Corpo de Polícia de Segurança Pública a renovação da utilização de sessenta e nove câmaras de videovigilância.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 63/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a renovação da utilização das seguintes câmaras de videovigilância:

    1) A 1 câmara de videovigilância (n.º C4) instalada no Comissariado da Taipa do Departamento Policial das Ilhas, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 90/2020;

    2) As 3 câmaras de videovigilância (n.os B4, B5 e B7) instaladas no Posto do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin do Departamento Policial das Ilhas, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 144/2020.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Junho de 2022.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 64/2022

    BO N.º:

    24/2022

    Publicado em:

    2022.6.15

    Página:

    11092

    • Autoriza a renovação da utilização de 22 câmaras de videovigilância instaladas na Delegação do COTAI da PJ e 2 câmaras de videovigilância instaladas nas instalações do Edifício Hung Fat Garden da Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes da PJ.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 34/2020 - Autoriza a renovação da utilização de várias câmaras de videovigilância.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 64/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), autorizo a renovação da utilização das seguintes câmaras de videovigilância, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 34/2020:

    1) As 22 câmaras de videovigilância instaladas na Delegação do COTAI da PJ;

    2) As 2 câmaras de videovigilância instaladas nas instalações do Edifício Hung Fat Garden da Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes da PJ.

    2. A PJ é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    9 de Junho de 2022.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 9 de Junho de 2022. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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